III SÉRIE — n.º 187
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 187/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,24deSetembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 187
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Agro-Guidjima. Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (Anamachava). Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada. African Petroleum, Limitada. Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capsol, Limitada. Clinica Privada de Mukhatine, Limitada. Comercial Mujannoo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contentores MTP e Logística, Limitada. Covella’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Duna Branca, Limitada. Ecol - Ambiente e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMC-Estruturas Metalicas Cumbana – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Escola Primária além do horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Essence Luxury Escapes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gui Multiservice, Limitada. IMEF Transportes & Serviços, Limitada. Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Instituto Politecnico Agrario e de Administração- Jujofe, Limitada. IRMS Holding, S.A.
- Texto lido por imagem, página 1: Verifique aqui a assinatura em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: ISRA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jabe Pedreiras Comercial, Limitada. JEL Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jireh Trading & Serviços Moz, Limitada. Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaful Restaurante e Bar, Limitada. KBS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lights Electrotécnia – Sociedade Unipessoal, Limitada. LPM Serviços, Limitada. M & D Hospital Supplier, Limitada. Mairartes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelkeplay, Limitada. Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina do Livro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada. Pestzone - Moçambique, Limitada. Phakela Multiservice, Limitada. Realubes Industry & Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rise Logistics Consultancy, Limitada. Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solutions Moving and Logístics, Limitada. Strong Logistics Import & Export, Limitada. Sun Logistics & Transport, Limitada. Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txova Race – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitalis-Clínica Médica, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (Anamachava) requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (Anamachava).
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 9 de Novembro de 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Associaçao Agro - Guidjima, representada pelo senhor Ninaldo Artur Nhantumbo, com sede no Distrito de Chibuto, Bairro Chimundo, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associaçao Agro – Guidjima.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 9 de Dezembro de 2017. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Guidjima
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Guidjima é uma organização colectiva sem fins lucrativos que visa promover a paz, solidariedade, direitos humanos e democracia participativa através da realização das actividades de sessões de saúde sexual e reprodutiva, advocacia, prevenção de HIV, cuidados domiciliários das crianças órfãos e vulneráveis incluindo jovens e adultos, apoio a pessoas portadoras de deficiência, apoio na formação de grupos de poupança comunitária, produção agrária, formação dos membros e comunidades em matéria de agropecuária e empreendedorismo e orientar as pessoas para estarem viradas a criação de negócios através de produção agrária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Guidjima é regida pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Guidjima, tem sede na Província de Gaza, Cidade de Chibuto, Bairro Chimundo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro-Guidjima tem âmbito provincial, podendo criar delegações ou representações em outros pontos do país sem alterar a natureza das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: Três) O período de duração das actividades do Associação Agro-Guidjima é indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Guidjima tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 2: a) Fazer produção agrária para a sustentabilidade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Formação dos membros e comunidades em matéria de agropecuária e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar sessões em matéria de saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoio a Crianças Órfãs e Vulneráveis, idosos, pessoas necessitadas e portadoras de deficiência;
- Número ou marcador, página 2: e) Formar grupos de poupança para o empoderamaneto económico;
- Número ou marcador, página 2: f) Orientar as pessoas para criação de negócios como forma de reduzir a sua vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Fazer a produção agrícola de diversas culturas;
- Número ou marcador, página 2: h) Criação de diversidades de animais;
- Número ou marcador, página 2: i) Processamento de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 2: j) Assistência técnica aos beneficiários da associação e outros necessitados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Agro-Guidjima, são eleitos por um período de 4 anos, com direito a renovação do mandato, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO l Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (ANAMACHAVA)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação dos Naturais e Amigos da Machava adiante designada por ANAMACHAVA, como uma organizaço de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação é uma entidade que regese pelo presente estatuto e supletivamente pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Naturais e Amigos da Machava é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro da Machava Sede, Rua
- Texto do artigo, página 3: 3 de Fevereirol, n.º 456, rés-do-chão, espaço do Campo de Bedene, podendo por decisão da assembleia geral mediante proposta da direção geral criar delegações ou núcleos e mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional desde que sejam cumpridos os necessários formalismos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses gerais dos Machavaneses através da sua aproximação e do apoio à iniciativa privada;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover, apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida dos Machavaneses e do meio ambiente através das actividades de educação profissional;
- Número ou marcador, página 3: c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações entre os cidadãos;
- Número ou marcador, página 3: d) Combate á pobreza e promoção da assistência social;
- Número ou marcador, página 3: e) Educação sobre a saúde sexual, prevenção do HIV/SIDA e o consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 3: f) Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
- Número ou marcador, página 3: g) Promoção do Voluntariado, ética, paz, cidadania, direitos humanos e democracia;
- Número ou marcador, página 3: h) Assessoria jurídica gratuita á vitima de violência doméstica;
- Número ou marcador, página 3: i) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimeto sustentável;
- Número ou marcador, página 3: j) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais governamentais económicos sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 3: k) Congregar em seu torno grupos ou organizações formais ou informais com objectivos semelhantes de modo à incementar e orientar a sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: l) Promoção do desporto e defender os interesses dos Machavaneses no que tange a espaços desportivos;
- Número ou marcador, página 3: m) Promoção do voluntariado desportivo e ética desportiva;
- Número ou marcador, página 3: n) Criar uma força dialogante junto dos organismos desportivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem associar-se à associação todas as pessoas físicas que estejam na plenitude da sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto e preencham as condições nele estabelecidas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ainda associar-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Trabalhadores da própria associação, das entidades a ela associadas e daquelas cujo capital participe;
- Número ou marcador, página 3: b) Pessoas físicas, prestadoras de serviço em carácter não eventual à associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cônjuge ou companheiro (a), viúvo (a) e dependente legal do associado, e pensionista do associado falecido;
- Número ou marcador, página 3: d) Pessoas jurídicas sem fins lucrativas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não podem ingressar na associação as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam actividades que contrariem ou colidem com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O candidato a membro deve proceder ao pagamento da respectiva jóia e uma vez admitido fica sujeito ao pagamento de quotas correspondentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As condições de admissão de associados são definidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituida por um número ilimitado de membros, divididos em três categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São os que fazem parte da acta e rol de assinaturas da constituição da associação, sempre com direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevante serviço à associação fazendo jus ao diploma de honra ao mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades da associação, possuindo o direito de voto nas assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: São causas de perda da qualidade de membro da associação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) O abandono da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
- Número ou marcador, página 3: c) O não cumprimento das actividades indigitadas pelos seus coordenadores;
- Número ou marcador, página 3: d) A falta de pagamento de quotas por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: (Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito nas assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar livremente em reuniões, debates, seminários, conferências e quaisquer das actividades compre-endidas nos objectivos da associação, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução dos seus objetivos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar ao conselho de direcção: planos, propostas, e sugestões para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Sempre que possível, aceitar os cargos que lhe forem oferecidos e participarem da eleição;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar, colaborar e perseguir os objectivos da associação e desempenhar com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 3: c) Recusar a qualquer acção que venha trazer prejuízo à associação ou aos seus objetivos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e jóias nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com os compromissos que contrair com a associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Obedecer à constituição e as leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Todo o membro que não cumprir com os deveres previstos no artigo anterior fica sujeito a ser desvinculado da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A desvinculação de um membro é tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os mandatos da Direcção têm a duração de quatro anos, renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer quaisquer funções em outras associações similares em simultâneo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, com poderes para tomar toda e qualquer deliberação de interesse social nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia geral é Composta por todos os membros associados da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente da mesa, um secretário e por um vogal eleitos pelos membros associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleição do conselho de direcção (excepto o presidente) e conselho fiscal bem como todos titulares dos órgãos sociais nas oportunidades existentes; b)Apreciar e votar o plano de actividades, bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: c) A compra e venda de bens móveis, fixar o valor da jóia e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: d) A qualidade de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: e) A mudança do estatuto e dissolução da associação, sempre com maioria qualificada (dois terços) dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Substituição do membro que por morte, mudança ou outro motivo tiver se retirado da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Autorizar a alienação ou oneração dos bens imóveis de uso próprio da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Alteração do estatuto social;
- Número ou marcador, página 4: i) Fusão, incorporação ou desmembramento da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Mudança de objecto social;
- Número ou marcador, página 4: k) Dissolução voluntária da associação e nomeação de liquidante;
- Número ou marcador, página 4: l) Outras questões do interesse da associação dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões ordinárias da assembleia geral devem realizar-se uma vez por ano no decorrer dos três primeiros meses após o término do exercício fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sessões extraordinárias da assembleia geral podem ser realizadas sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As sessões extraordinárias da assembleia geral reunir-se-ão sempre que convocadas pelo conselho de direção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos praticados e tomados nas sessões da assembleia geral revestem a forma de deliberação e vinculam a todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As sessões da assembleia geral podem, por deliberação, ser suspensas, admitindo-se a continuidade em data posterior, sem a estrita observância dos mecanismos de convocação previstos nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As sessões da assembleia geral só podem reunir-se desde que esteja reunido o quórum mínimo de um terço dos membros associados activos.
- Número ou marcador, página 4: Oito) O conteúdo dos pontos analisados, nas sessões da assembleia geral, deve constar de uma acta lavrada em livro próprio a ser assinada simultaneamente pelo presidente da Mesa e pelo vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Convocação das sessões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de oito dias, mediante edital divulgado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Publicação em jornal de circulação regular;
- Número ou marcador, página 4: b) Comunicação aos membros através de correspondência física, e-mail ou faxes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória indicada no número anterior deve indicar expressamente a ordem do dia, a hora e o local da realização.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória pode ser efectuada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do presidente do Conselho Direcção, pelo presidente do Conselho Fiscal e pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória é assinada pelo presidente da Mesa ou excepcionalmente por uma pessoa indicada pelo mesmo para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente da Mesa pode convidar, sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção ou dos membros associados, que outras pessoas participem das sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEETE
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral só podem ser tomadas se tiver sido observado o quórum mínimo de maioria simples dos membros associados activos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É exigida maioria qualificada de dois terços de votos dos membros associados presentes para que uma deliberação seja tomada, sempre que os pontos da ordem do dia sejam sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia geral são consideradas válidas ainda que tomadas fora da sede social e qualquer que seja o seu motivo, desde que haja aprovação por escrito de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por meio de voto livre ou excepcionalmente secreto se pela natureza da matéria em análise os membros associados assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Estão impedidos de votar sobre assuntos que lhes dizem directamente respeito, qualquer membro dos órgãos sociais ou cargos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Está impedido de votar todo o membro associado que tenha sido admitido após a convocação das sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção é o órgão de administração, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario um vice-secretário, um tesoureiro, um vicetesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente e nas suas ausências pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se as ausências do presidente forem superiores a sessenta dias, o Conselho de Direcção é dirigido interinamente pelo vice-presidente até nova eleição.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção é eleito pela assembleia geral por um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direção reunir-se-á sempre que convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 5: a) Contratar pessoal administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar relatórios de actividades e de gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor à assembleia geral a abertura de delegações provinciais ou regionais;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor à assembleia geral alterações no estatuto;
- Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao associativismo;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar programas de atividades apresentando-os à assembléia geral, receber candidaturas de novos membros e candidaturas para eleição, apresentar quaisquer assuntos para apreciação e aprovação em assembleia;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor alteração de quotas mensais, apresentar orçamento anual e atender pedidos dos membros para que seus assuntos ou propostas sejam ouvidos, analisados e votados em assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente e secretário são competentes para assinar todos os documentos e livros de registo e compra de bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) O presidente e tesoureiro são competentes para assinar documentos de venda de propriedades (bens imóveis).
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao presidente em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as sessões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar, em conjunto com um dos membros da Direcção, a serem escolhidos pela assembleia geral, os cheques da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Praticar actos de gestão aprovados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Empossar os delegados provinciais ou regionais;
- Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar e fazer cumprir as decisões de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) Coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: i) Controlar todos os livros administrativos e arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Receber, assinar e despachar a correspondência comum da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Zelar pela eficiência, eficácia e efectividade dos sistemas informatizados e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 5: l) Coordenar o desenvolvimento das actividades sociais e sugerir ao Conselho de Direcção as medidas que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões ordinárias do Conselho de Direcção realizam-se uma vez por mês e as extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sessões do Conselho de Direcção realizam-se mediante convocatória que indique a agenda do dia, a hora e o local.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos praticados e tomados nas sessões do Conselho de Direcção revestem a forma de deliberação e vinculam a todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As sessões do Conselho de Direcção só podem reunir-se desde que esteja reunido o quórum mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O conteúdo dos pontos analisados nas sessões do Conselho de Direcção, deve constar de uma acta lavrada em livro próprio a ser assinada pelo secretário.
- Número ou marcador, página 5: Sete) As deliberações das sessões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Do conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho fiscal é oorgão de fiscalização das actividades e balanços financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros associados efectivos, nomeadamente um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela assembleia geral por um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal é dirigido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões ordinárias do Conselho Fiscal realizam-se semestralmente e as extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sessões do conselho fiscal realizamse mediante convocatória que indique a agenda do dia, a hora e o local.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos praticados e tomados nas sessões do Conselho Fiscal revestem a forma de deliberação e vinculam a todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As sessões do Conselho Fiscal só podem reunir-se desde que esteja reunido o quorum de três membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas na assembleia geral, bem como verificar a escrituração do movimento financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar, mediante exame dos livros de actas e outros registos, se as decisões adoptadas estão sendo correctamente implementadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar à assembleia geral em cada sessão ordinária e quando solicitado em sessões extraordinárias, relatório contendo conclusões e recomendações decorrentes da actividade fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 5: d) Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante prévia anuência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da gestão financeira e do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão dos fundos da associação é definida pelo Conselho da Direcção tendo em vista a prossecução das actividades compreendidas no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral pode deliberar a criação de uma reserva social destinada a cobrir os riscos de vida e invalidez permanente dos membros empregados a tempo integral bem como outros riscos referentes à insubsistência da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui patrimônio da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Legados, doações, depósitos, subvenções, subscrições e rendas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: c) Incorporações e contribuições de seus membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Tudo que for registado e escriturado em nome da associação por seus responsáveis.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 6: Um) A alteração estatutária obedecerá aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A alteração estatutária prevista no número anterior, somente será permitida se acrescentar os fins sociais da associação e não se alterá-los.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando assim o deliberar a assembleia geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Devido à alteração de sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Consumada a dissolução, os bens remanescentes serão aplicados no território nacional em que a associação estiver estabelecida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 6: Pelas dívidas da associação e dos titulares dos órgãos sociais responderão os bens da associação e nunca os seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 6: As questões omissas no presente estatuto serão resolvidas em sessões ordinárias ou extraordinária da assembleia geral, sempre obedecendo a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034143, uma entidade denominada Acosta Services Engenharia e Construcao, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Agnaldo da Costa Cuinica, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro de Matlhemele, quarteirão 4, casa n.º 1658, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101837905M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Kyana Agness Cuinica, solteira de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Matlhemele, quarteirão 4, casa n.º 1658, Cidade de Matola , portador do Bilhete de Identidade n.º° 110205681622A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola , menor representado neste acto pelo senhor Agnaldo da Costa Cuinica;
- Texto do artigo, página 6: Allen Agnaldo Cuinica, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Matlhemele, quarteirão 4, casa n.º 1658, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110109100346I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, menor, representado neste acto pelo senhor Agnaldo da Costa Cuinica.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Rua do circuito de Mathemele, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia, geral criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais, depois de devidamente Autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços decorações de interiores e pinturas;
- Número ou marcador, página 6: b) construção civil;
- Número ou marcador, página 6: c) vendas de material de construção;
- Número ou marcador, página 6: d) prestações de serviços de consultoria e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade podera deter participações sociais em sociedades, independente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma das três cotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo da Costa Cuinica; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyana Agness Cuinica;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma cota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Agnaldo Cuinica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinário quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agnaldo da Costa Cuinica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social correspondente ao ano cívico e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: African Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade denominada African Petroleum, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101742725, cujo os sócios são: Momade Iquebal Abdul Satar, Tânia Joana Abdul Satar e Shamyr
- Texto do artigo, página 7: Momade Iquibal Satar, tendo sido deliberado pelo aumento do capital social da sociedade supra mencionada, e em consequência do aumento, altera-se o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e noventa e cinco milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de trezentos e oitenta milhões de meticais, correspondente a sessenta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e dois milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: c) Shamyr Momade Iquibal Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de setenta e um milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032468, uma entidade denominada Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 7: Saudio Nadir Issufo, casado, com Karina Aissa Valábdas, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852273B, emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo arquivo de identificação civil de Maputo Cidade, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto casa n.º 360, quarteirão 43, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamanculo.
- Texto do artigo, página 7: No presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 7: Sob denominação de Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede, em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 473, rés-do-chão, que se regera pelo presente Contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005 e 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objectos:
- Número ou marcador, página 7: a) take away, restaurante, catering; b) mercearias; c) transporte rodoviários e marítimos de passageiros e carga; d) prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes; e) construção civil e agências imobiliárias; f) exploração de actividades turísticas e similares; g) boutique de venda de vestuários e diversos;h) agenciamento;i) importação exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicar se a outros ramos aqui previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios;
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações, financeiras em sociedades por persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota disponível da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: Saudio Nadir Issufo: com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, nomeação e exoneração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será gerida pelo sócio Saudio Nadir Issufo, eleito Administrador, podendo ser eleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Do lucro líquido do exercício, depois de deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficara a disposição da Assembleia Geral que estudara e deliberara sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Capsol, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105033337, uma entidade denominada, Capsol, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Comercial Mujannoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Contentores MTP & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COVELLA’s Restauração, Alojamentos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duna Branca, Limitada
- Certidão de registo ECOL – Ambiente e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMC-Estruturas Metalicas Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Além do Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Essence Luxury Escapes – Sociede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gelataria Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Gui Multiservice, Limitada
- Certidão de registo IMEF Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Agrário e de Administração – Jujofe, Limitada
- Certidão de registo IRMS Holdings, S.A.
- Certidão de registo ISRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
- Certidão de registo Jel Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jireh Trading & Services Moz, Limitada
- Certidão de registo Justice Biodiversity Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaful Restaurante e Bar, Limitada
- Diploma Associação Agro-Guidjima
- Certidão de registo KBS Consultoria Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lights Electrotecnia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lpm Serviços,Limitada
- Certidão de registo M & D Hospital Supplier, Limitada
- Certidão de registo Mairartes Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelkeplay, Limitada
- Certidão de registo Nikume Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nokko Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oficina do Livro – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Pensao e Residencial Costa Camulange, Limitada
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos da Machava – (ANAMACHAVA)
- Certidão de registo Pestzone- Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Phakela Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Realubes Industry & Comerce – Socie dade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rise Logistics Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Skytty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solutions Moving and Logístics, Limitada
- Certidão de registo Strong Logistics Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Sun Logistics & Transport, Limitada
- Certidão de registo Titossane Agente de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txova Race – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acosta Services Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Vitalis-Clínica Médica, Limitada
- Certidão de registo African Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Café Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capsol, Limitada
- Certidão de registo Clinica Privada de Mukhatine, Limitada