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Texto do artigo · p. 10 Transmag Logistics & Freight Forwarding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903644, uma entidade denominada Transmag Logistics & Freight Forwarding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Cremildo Raul Maguava, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104042747Q, emitido aos sete de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Transmag Logistics & Freight Forwarding é uma Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1291, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ser alterada a sede, criadas e extintas delegações ou quaisquer formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e missão
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, tem por objecto social consultoria aduaneira, importação e exportação, logística internacional no desembaraço aduaneiro a qualquer tipo de bens não proibido pela lei em vigor no país e que venham a ser proferido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização do seu fim, a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e prestar serviços a terceiros, ainda que a título acessório, com o intuito de financiar as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A missão da sociedade é de prestar serviços de consultoria na área aduaneira de maneira eficaz e customizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade é totalmente realizado em dinheiro no valor de MZN: 100.000,00 (cem mil meticais), representado por quotas, subscrito pelo único sócio Cremildo Raul Maguava.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica autorizada a aumentar o seu capital social até ao limite que mediante uma deliberação da assembleia geral ou único sócio da sociedade vier a ser determinado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil, devendo ser dado o balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade serão fiscalizadas por um fiscal ou contabilista certificado designado pela assembleia geral ou por único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por um administrador geral eleito pela assembleia, entre os sócios ou pessoas alheias à sociedade e por um mandato não superior a cinco anos, podendo ser coadjuvado nas suas funções de gestão da sociedade por um ou mais adjuntos a ser designado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de administrador geral da
Texto do artigo · p. 10 sociedade o único sócio, neste acto representado pelo senhor Cremildo Raúl Maguava, podendo ser relegada a uma ou mais pessoas alheias a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Entre outros poderes legais ou que lhe são conferidos mediante a deliberação da assembleia geral, compete, designadamente, ao administrador geral ou único sócio: assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contracto de sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador poderá ser destituído do cargo administrador nas situações previstas na lei ou mediante a deliberação da assembleia geral ou decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão da acção
Texto do artigo · p. 10 Os sócios ou único sócio poderá ceder ou alienar suas quotas a terceiros, sem prejuízo de direito de preferência dos demais sócios, a exercer dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá desfazer-se caso seja essa a vontade dos sócios ou único sócio seguindo os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso um dos sócios ou único sócio venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Legislação subsidiária
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com a observância dos preceitos do acto uniforme relativo aos direitos das sociedades comerciais n.º 1, 3.º Suplemento, I Série de 12 de Janeiro de 2009, Lei n.º 3/2009 e as demais leis em vigor na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Transmag Logistics & Freight Forwarding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903644, uma entidade denominada Transmag Logistics & Freight Forwarding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Cremildo Raul Maguava, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104042747Q, emitido aos sete de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Transmag Logistics & Freight Forwarding é uma Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1291, cidade de Maputo, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ser alterada a sede, criadas e extintas delegações ou quaisquer formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto e missão
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, tem por objecto social consultoria aduaneira, importação e exportação, logística internacional no desembaraço aduaneiro a qualquer tipo de bens não proibido pela lei em vigor no país e que venham a ser proferido pelo único sócio.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do seu fim, a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e prestar serviços a terceiros, ainda que a título acessório, com o intuito de financiar as suas actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A missão da sociedade é de prestar serviços de consultoria na área aduaneira de maneira eficaz e customizada.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: Capital social
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade é totalmente realizado em dinheiro no valor de MZN: 100.000,00 (cem mil meticais), representado por quotas, subscrito pelo único sócio Cremildo Raul Maguava.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica autorizada a aumentar o seu capital social até ao limite que mediante uma deliberação da assembleia geral ou único sócio da sociedade vier a ser determinado.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Exercício social e contas
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil, devendo ser dado o balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade serão fiscalizadas por um fiscal ou contabilista certificado designado pela assembleia geral ou por único sócio.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por um administrador geral eleito pela assembleia, entre os sócios ou pessoas alheias à sociedade e por um mandato não superior a cinco anos, podendo ser coadjuvado nas suas funções de gestão da sociedade por um ou mais adjuntos a ser designado pela assembleia.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de administrador geral da
  37. Texto do artigo, página 10: sociedade o único sócio, neste acto representado pelo senhor Cremildo Raúl Maguava, podendo ser relegada a uma ou mais pessoas alheias a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Entre outros poderes legais ou que lhe são conferidos mediante a deliberação da assembleia geral, compete, designadamente, ao administrador geral ou único sócio: assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contracto de sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador poderá ser destituído do cargo administrador nas situações previstas na lei ou mediante a deliberação da assembleia geral ou decisão do único sócio.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Cessão da acção
  46. Texto do artigo, página 10: Os sócios ou único sócio poderá ceder ou alienar suas quotas a terceiros, sem prejuízo de direito de preferência dos demais sócios, a exercer dentro do prazo legal.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá desfazer-se caso seja essa a vontade dos sócios ou único sócio seguindo os trâmites legais.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso um dos sócios ou único sócio venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: Legislação subsidiária
  53. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com a observância dos preceitos do acto uniforme relativo aos direitos das sociedades comerciais n.º 1, 3.º Suplemento, I Série de 12 de Janeiro de 2009, Lei n.º 3/2009 e as demais leis em vigor na República da Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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