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- Texto do artigo, página 10: Transmag Logistics & Freight Forwarding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903644, uma entidade denominada Transmag Logistics & Freight Forwarding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Cremildo Raul Maguava, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104042747Q, emitido aos sete de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Transmag Logistics & Freight Forwarding é uma Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1291, cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ser alterada a sede, criadas e extintas delegações ou quaisquer formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto e missão
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, tem por objecto social consultoria aduaneira, importação e exportação, logística internacional no desembaraço aduaneiro a qualquer tipo de bens não proibido pela lei em vigor no país e que venham a ser proferido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do seu fim, a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e prestar serviços a terceiros, ainda que a título acessório, com o intuito de financiar as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A missão da sociedade é de prestar serviços de consultoria na área aduaneira de maneira eficaz e customizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade é totalmente realizado em dinheiro no valor de MZN: 100.000,00 (cem mil meticais), representado por quotas, subscrito pelo único sócio Cremildo Raul Maguava.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica autorizada a aumentar o seu capital social até ao limite que mediante uma deliberação da assembleia geral ou único sócio da sociedade vier a ser determinado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil, devendo ser dado o balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade serão fiscalizadas por um fiscal ou contabilista certificado designado pela assembleia geral ou por único sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por um administrador geral eleito pela assembleia, entre os sócios ou pessoas alheias à sociedade e por um mandato não superior a cinco anos, podendo ser coadjuvado nas suas funções de gestão da sociedade por um ou mais adjuntos a ser designado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de administrador geral da
- Texto do artigo, página 10: sociedade o único sócio, neste acto representado pelo senhor Cremildo Raúl Maguava, podendo ser relegada a uma ou mais pessoas alheias a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Entre outros poderes legais ou que lhe são conferidos mediante a deliberação da assembleia geral, compete, designadamente, ao administrador geral ou único sócio: assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contracto de sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador poderá ser destituído do cargo administrador nas situações previstas na lei ou mediante a deliberação da assembleia geral ou decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Cessão da acção
- Texto do artigo, página 10: Os sócios ou único sócio poderá ceder ou alienar suas quotas a terceiros, sem prejuízo de direito de preferência dos demais sócios, a exercer dentro do prazo legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá desfazer-se caso seja essa a vontade dos sócios ou único sócio seguindo os trâmites legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso um dos sócios ou único sócio venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Legislação subsidiária
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com a observância dos preceitos do acto uniforme relativo aos direitos das sociedades comerciais n.º 1, 3.º Suplemento, I Série de 12 de Janeiro de 2009, Lei n.º 3/2009 e as demais leis em vigor na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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