III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2017

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 1 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 188
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Muçulmana de Empresários e Empreendedores Moçambicanos − AMEEM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Muçulmana de Empresários e Empreendedores Moçambicanos AMEEM.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 18 de Setembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Estaticistas Unidos - AEU como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Aparecido o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Estaticistas Unidos – AEU.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ELABEX — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924668, uma entidade denominada, Elabex- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 1 António José Alves Laidley, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Beira, residente na cidade da Matola, na Mozal, complexo Village, n.º 277, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11PT00044342P, emitido aos 13 de Dezembro de 2012, e válido até 13 de Dezembro de 2017, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Elabex − Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Mozal, complexo Village, n.º 277, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio,
Texto do artigo · p. 1 criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 1 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos de laboratórios e material hospitalar, tintas, vernizes e ferragens, roupa e vestuário, calçado.
Número ou marcador · p. 1 b) Fornecimento de todo tipo de equipamento informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços e consultoria hospitalar.
Número ou marcador · p. 2 d) Representação de marcas e patentes, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador António José Alves Laidley, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 2 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 2 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 NFS Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927829, uma entidade denominada NFS Mining, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Florete Simba Motarua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na Rua da Franca n.º 108, no Bairro da Coop na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Názera Mamadbhay Sultan, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101038992532P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Março de 2010, residente na rua Carlos Alberes n.º 38 no Bairro da Polana Cimento na Cidade de Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de NFS Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Largo D. Gonçalo da Silveira n.º 125, no Bairro da Malhangalene, rés-dochão, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 2 b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 2 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 e) Certificação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 2 f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 2 g) Operações petrolíferas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua, e
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nazera Mamadbhay Sultan.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 3 Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 3 a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 3 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 3 c) O preço e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 3 d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção e
Número ou marcador · p. 3 e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória dever ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos;
Número ou marcador · p. 3 a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 3 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 3 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 3 i) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para além das competências referidas no artigo antecedente cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 3 b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou alocar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 3 e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É vedado ao conselho de gerência obrigar a sociedade em actos referentes a fianças, abonações, letras, depósitos e outros, estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AGRISIG, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício o no referido cartório, foi constituída entre Eduardo Jorge Carlos de Sousa, Yolanda da Conceição Mingo, Mauro Jorge Suite e Maria da Conceição Sanculane; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, AGRISIG, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de AGRISIG, Limitada, tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade e província de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) A actividade de consultoria e prestação de serviços na área de sistemas de informação geográfica e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 4 b) Actividades de consultoria e prestação de serviços em actividades de agrimensura e topografia;
Número ou marcador · p. 4 c) Actividades de consultoria na tramitação de DUATs e de delimitação de comunidades;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio e assistência técnica em instrumentos topográficos incluindo softwares de geoprocessamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado por quatro quotas iguais no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencentes a Eduardo Jorge Carlos de Sousa, Yolanda da Conceição Mingo, Mauro Jorge Suite e Maria da Conceição Sanculane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participarão dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral após recomendação prévia do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame ou modificação do balanço e contas anuais e para
Texto do artigo · p. 5 determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em as que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 5 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade, dividir ou ceder quotas ou partes desta.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 15 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 80 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele 24 horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos nomes dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente 24 horas antes do último dia anterior à sessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado
Texto do artigo · p. 5 por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de cinco anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O conselho de gerência é o órgão com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 5 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 5 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 5 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Oito) O conselho de gerência pode constituir mandatários fixando especificamente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 5 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se pelas:
Número ou marcador · p. 5 a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para assuntos de gestão corrente a assinatura do director-geral será suficiente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem requerida por lei para o Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 6 b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva; c)O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá manter-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito ou inabilitado legalmente representado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a sociedade se dissolver, todos os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha como entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na falta de acordo quanto à partilha, serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados àquele que mais vantagens oferecer em preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, trinta de Outubro dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 LSP – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092711 uma entidade denominada, LSP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Luís Aníbal Alexandre De Sant´ Ana Pereira, natural de Lisboa, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, Edif. Millennium Park, Bairro Central, portador do Passaporte n.º M954705, emitido aos 16 de Janeiro de 2014 em Sef – Serv Estr e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de LSP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, Edif. Millennium Park, Bairro Central, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar
Texto do artigo · p. 6 contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Luís Aníbal Alexandre de Sant´ Ana Pereira, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 6 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 MI CASA - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923122 uma entidade denominada, MI CASA - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Único. Eusébio Saíde, solteiro, maior, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000992L, emitido em
Texto do artigo · p. 7 20 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MI CASA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 8167, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Exploração hoteleira;
Número ou marcador · p. 7 b) Restauração hoteleira;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte e comercialização de produtos frescos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 e) Promoção de eventos turísticos entre outros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais e financeiras conexas, complementar ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer actividades industriais conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um único sócio que fica desde já nomeado o senhor Eusébio Saíde.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador pode nomear um gerente ou mandatário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 7 A empresa obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Fica vedado ao gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência, única do administrador geral para o efeito; c)A empresa não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Sun Rising Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919818 uma entidade denominada, de Sun Rising ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nelson Ernesto Matete, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 599, 2.º andar flat 6, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055247B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 7 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sun Rising Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 599, 2.º andar flat 6, Bairro da Polana, Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, logística e consultoria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000,00 meticais, correspondente a uma única quota com o valor nominal de 1.000,00 meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Ernesto Matete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Nelson Ernesto Matete, que fica desde já designado administrador único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 TCS-Tinteiros And Computer Services , Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923238 uma entidade denominada, de TCS-Tinteiros And Computer Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Rogério Sebastião António Ngogodo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão B, Cidade de Maputo Bairro da Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561965J, emitido aos 4 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Sónia Alexandre Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 372, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100321907I, emitido aos 9 de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de TCS – Tinteiros And Computer Services, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 8 A sede será transferida para qualquer outro lugar do país, bem como criar ou encerrar delegações ou outras representações no território nacional ou estrangeiro desde decidido pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo social
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 1 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 188
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Muçulmana de Empresários e Empreendedores Moçambicanos − AMEEM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Muçulmana de Empresários e Empreendedores Moçambicanos AMEEM.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Setembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Estaticistas Unidos - AEU como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Aparecido o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Estaticistas Unidos – AEU.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: ELABEX — Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924668, uma entidade denominada, Elabex- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  25. Texto do artigo, página 1: António José Alves Laidley, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Beira, residente na cidade da Matola, na Mozal, complexo Village, n.º 277, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11PT00044342P, emitido aos 13 de Dezembro de 2012, e válido até 13 de Dezembro de 2017, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  26. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: Denominação e duração
  29. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Elabex − Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 1: Sede
  32. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Mozal, complexo Village, n.º 277, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio,
  33. Texto do artigo, página 1: criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 1: Objecto
  37. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  38. Número ou marcador, página 1: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos de laboratórios e material hospitalar, tintas, vernizes e ferragens, roupa e vestuário, calçado.
  39. Número ou marcador, página 1: b) Fornecimento de todo tipo de equipamento informático e de escritório.
  40. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços e consultoria hospitalar.
  41. Número ou marcador, página 2: d) Representação de marcas e patentes, bem como todas as actividades acessórias.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: Capital social
  48. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador António José Alves Laidley, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
  58. Número ou marcador, página 2: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  60. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
  67. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 2: Legislação aplicável
  72. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 2: NFS Mining, Limitada
  75. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927829, uma entidade denominada NFS Mining, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  76. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  77. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Florete Simba Motarua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na Rua da Franca n.º 108, no Bairro da Coop na Cidade de Maputo; e
  78. Texto do artigo, página 2: Segundo. Názera Mamadbhay Sultan, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101038992532P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Março de 2010, residente na rua Carlos Alberes n.º 38 no Bairro da Polana Cimento na Cidade de Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de NFS Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Largo D. Gonçalo da Silveira n.º 125, no Bairro da Malhangalene, rés-dochão, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Exploração mineira;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
  91. Número ou marcador, página 2: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  92. Número ou marcador, página 2: e) Certificação de produtos mineiros;
  93. Número ou marcador, página 2: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  94. Número ou marcador, página 2: g) Operações petrolíferas.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  97. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua, e
  98. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nazera Mamadbhay Sultan.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Prestações complementares)
  103. Texto do artigo, página 3: Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  106. Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
  113. Número ou marcador, página 3: a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
  114. Número ou marcador, página 3: b) A identidade do adquirente previsto;
  115. Número ou marcador, página 3: c) O preço e condições de pagamento;
  116. Número ou marcador, página 3: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção e
  117. Número ou marcador, página 3: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o respectivo titular;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
  126. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 3: (Convocação da assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória dever ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
  132. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competência da assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos;
  136. Número ou marcador, página 3: a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Chamada e restituição de suprimentos;
  140. Número ou marcador, página 3: e) Alteração do contrato de sociedade;
  141. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
  142. Número ou marcador, página 3: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 3: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  144. Número ou marcador, página 3: i) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
  149. Número ou marcador, página 3: Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 3: (Competências do conselho de gerência)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) Para além das competências referidas no artigo antecedente cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 3: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou alocar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  157. Número ou marcador, página 3: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  158. Número ou marcador, página 3: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 3: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  160. Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado ao conselho de gerência obrigar a sociedade em actos referentes a fianças, abonações, letras, depósitos e outros, estranhos ao objecto social.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 3: (Reuniões do conselho de gerência)
  163. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
  165. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
  166. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Lucros da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  178. Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: AGRISIG, Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício o no referido cartório, foi constituída entre Eduardo Jorge Carlos de Sousa, Yolanda da Conceição Mingo, Mauro Jorge Suite e Maria da Conceição Sanculane; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, AGRISIG, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e duração)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AGRISIG, Limitada, tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade e província de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 4: a) A actividade de consultoria e prestação de serviços na área de sistemas de informação geográfica e serviços conexos;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Actividades de consultoria e prestação de serviços em actividades de agrimensura e topografia;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Actividades de consultoria na tramitação de DUATs e de delimitação de comunidades;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Comércio e assistência técnica em instrumentos topográficos incluindo softwares de geoprocessamento.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  199. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado por quatro quotas iguais no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencentes a Eduardo Jorge Carlos de Sousa, Yolanda da Conceição Mingo, Mauro Jorge Suite e Maria da Conceição Sanculane, respectivamente.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participarão dos sócios nesta alteração.
  210. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral após recomendação prévia do conselho de gerência.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  215. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
  216. Número ou marcador, página 4: Cinco) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
  217. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame ou modificação do balanço e contas anuais e para
  221. Texto do artigo, página 5: determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em as que as mesmas tenham lugar.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 5: (Convocatórias)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade, dividir ou ceder quotas ou partes desta.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 15 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  228. Número ou marcador, página 5: Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 80 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por unanimidade dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele 24 horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos nomes dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente 24 horas antes do último dia anterior à sessão.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado
  235. Texto do artigo, página 5: por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 5: (Gestão e representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de cinco anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  241. Número ou marcador, página 5: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  242. Número ou marcador, página 5: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  243. Número ou marcador, página 5: Seis) O conselho de gerência é o órgão com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 5: Sete) Compete ao conselho de gerência:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 5: Oito) O conselho de gerência pode constituir mandatários fixando especificamente os seus poderes.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
  254. Texto do artigo, página 5: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  260. Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se pelas:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) Para assuntos de gestão corrente a assinatura do director-geral será suficiente.
  268. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem requerida por lei para o Fundo de Reserva Legal;
  280. Número ou marcador, página 6: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva; c)O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente às suas quotas.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá manter-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito ou inabilitado legalmente representado.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) Se a sociedade se dissolver, todos os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha como entre si acordarem.
  287. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na falta de acordo quanto à partilha, serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados àquele que mais vantagens oferecer em preço e forma de pagamento.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, trinta de Outubro dois mil
  292. Texto do artigo, página 6: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 6: LSP – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092711 uma entidade denominada, LSP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 6: Luís Aníbal Alexandre De Sant´ Ana Pereira, natural de Lisboa, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, Edif. Millennium Park, Bairro Central, portador do Passaporte n.º M954705, emitido aos 16 de Janeiro de 2014 em Sef – Serv Estr e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  298. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de LSP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, Edif. Millennium Park, Bairro Central, e durará por tempo indeterminado.
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 6: Objecto
  302. Texto do artigo, página 6: O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  303. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão.
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar
  306. Texto do artigo, página 6: contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: Capital social
  309. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: Administração
  312. Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Luís Aníbal Alexandre de Sant´ Ana Pereira, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  315. Texto do artigo, página 6: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: Disposição transitória
  318. Texto do artigo, página 6: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  319. Texto do artigo, página 6: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  320. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 6: MI CASA - Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923122 uma entidade denominada, MI CASA - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 6: Único. Eusébio Saíde, solteiro, maior, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000992L, emitido em
  324. Texto do artigo, página 7: 20 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: Denominação
  328. Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MI CASA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: Sede
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 8167, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: Objecto
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Exploração hoteleira;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Restauração hoteleira;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Transporte e comercialização de produtos frescos alimentares;
  339. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação;
  340. Número ou marcador, página 7: e) Promoção de eventos turísticos entre outros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais e financeiras conexas, complementar ou subsidiárias da actividade principal.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer actividades industriais conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 7: Capital social
  344. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 7: Administração
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um único sócio que fica desde já nomeado o senhor Eusébio Saíde.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode nomear um gerente ou mandatário.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar
  352. Texto do artigo, página 7: A empresa obriga-se:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Fica vedado ao gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência, única do administrador geral para o efeito; c)A empresa não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 7: Omissões
  357. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: Sun Rising Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919818 uma entidade denominada, de Sun Rising ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 7: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade unipessoal limitada.
  362. Texto do artigo, página 7: Nelson Ernesto Matete, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 599, 2.º andar flat 6, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055247B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2014.
  363. Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) Sun Rising Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 599, 2.º andar flat 6, Bairro da Polana, Maputo.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, logística e consultoria.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000,00 meticais, correspondente a uma única quota com o valor nominal de 1.000,00 meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Ernesto Matete.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Nelson Ernesto Matete, que fica desde já designado administrador único.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  385. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador único.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 8: TCS-Tinteiros And Computer Services , Limitada
  391. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923238 uma entidade denominada, de TCS-Tinteiros And Computer Services, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Rogério Sebastião António Ngogodo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão B, Cidade de Maputo Bairro da Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561965J, emitido aos 4 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  393. Texto do artigo, página 8: Segundo: Sónia Alexandre Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 372, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100321907I, emitido aos 9 de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  396. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de TCS – Tinteiros And Computer Services, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado a partir da presente escritura.
  398. Texto do artigo, página 8: A sede será transferida para qualquer outro lugar do país, bem como criar ou encerrar delegações ou outras representações no território nacional ou estrangeiro desde decidido pela assembleia geral da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 8: Objectivo social
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