Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: MI CASA - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923122 uma entidade denominada, MI CASA - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Único. Eusébio Saíde, solteiro, maior, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000992L, emitido em
- Texto do artigo, página 7: 20 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MI CASA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 8167, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Exploração hoteleira;
- Número ou marcador, página 7: b) Restauração hoteleira;
- Número ou marcador, página 7: c) Transporte e comercialização de produtos frescos alimentares;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: e) Promoção de eventos turísticos entre outros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais e financeiras conexas, complementar ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer actividades industriais conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um único sócio que fica desde já nomeado o senhor Eusébio Saíde.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode nomear um gerente ou mandatário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 7: A empresa obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Fica vedado ao gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência, única do administrador geral para o efeito; c)A empresa não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.