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Texto do artigo · p. 6 MI CASA - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923122 uma entidade denominada, MI CASA - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Único. Eusébio Saíde, solteiro, maior, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000992L, emitido em
Texto do artigo · p. 7 20 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MI CASA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 8167, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Exploração hoteleira;
Número ou marcador · p. 7 b) Restauração hoteleira;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte e comercialização de produtos frescos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 e) Promoção de eventos turísticos entre outros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais e financeiras conexas, complementar ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer actividades industriais conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um único sócio que fica desde já nomeado o senhor Eusébio Saíde.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador pode nomear um gerente ou mandatário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 7 A empresa obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Fica vedado ao gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência, única do administrador geral para o efeito; c)A empresa não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: MI CASA - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923122 uma entidade denominada, MI CASA - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Único. Eusébio Saíde, solteiro, maior, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000992L, emitido em
  4. Texto do artigo, página 7: 20 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação
  8. Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MI CASA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 8167, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Exploração hoteleira;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Restauração hoteleira;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Transporte e comercialização de produtos frescos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Promoção de eventos turísticos entre outros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais e financeiras conexas, complementar ou subsidiárias da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer actividades industriais conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Capital social
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: Administração
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um único sócio que fica desde já nomeado o senhor Eusébio Saíde.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode nomear um gerente ou mandatário.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar
  32. Texto do artigo, página 7: A empresa obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Fica vedado ao gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência, única do administrador geral para o efeito; c)A empresa não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: Omissões
  37. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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