Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Esplanada Hora de PontaSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927519 uma entidade denominada Esplanada Hora de PontaSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Mugunil Muhutagy Anuar Daúto, casado, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo na Avenida Emilia Daússe, n.º 567 – rés-do-chão 1, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100298753I, emitido aos, 7 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: Esplanada Hora de Ponta-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1765, esquina com a Avenida Karl Marx.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) O objecto principal da sociedade consiste em confecção de refeições e restauração;
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de MZM 10.000,00MT (dez mil meticais),correspondente a uma só quota no
- Texto do artigo, página 16: valor de dez mil meticais, pertencente a Mugnil Muhutagy Anuar Daúto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá decidir aumentar o capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão
- Texto do artigo, página 16: em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos represente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, bem como a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.