III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2017

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Texto do artigo · p. 8 A TCS-Tinteiros And Computer Services, Limitada tem como objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 Um) Gestão de material de escritório, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 8 a) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de consumíveis electrónicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quaisquer outras actividades de natureza acessória complementar de fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 8 Três) Desenvolvimento de projectos informático.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Serviços de comunicação e informática.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Comércio em geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Primeiro. O capital social, integralmente subscrita e realizado em dinheiro é de 25.000, 00 MTN (cem mil
Texto do artigo · p. 8 meticais), correspondente á soma de duas quotas pertencentes aos sócios Rogério Sebastião António Ngogodo com 15.000,00 MTN (quinzemil meticais) e Sónia Alexandre Santos com 10.000,00 MTN (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Segundo. O capital social pode ser aumentado, reduzido uma ou mais vezes a realizar os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Terceiro. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Participações
Texto do artigo · p. 8 A TCS – Tinteiros And Computer Services, Limitada pode ter participações no capital de outras sociedades, bem como realizar associações da mesma natureza.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Primeiro. A sociedade tem os seguintes orgãos directivos:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção executiva.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Segundo. A assembleia geral é orgão deliberativo da sociedade e é constituida por todos sócios no pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por mesa da assembleia que é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Secretário.
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos órgão directivos todos eleitos pela assembleia geral por duração de um ano ou até a assembleia geral seguinte.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Terceiro. As assembleias gerais da sociedade realizar-se-ão uma vez por ano em tempo e lugar conveniente e por consenso comum entre os sócios, e, as extraordinárias sempre que forem decididos em tempo e lugar conveniente e por consenso comum entre os sócios.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Quarto. As assembleias gerais nomearão por unanimidade uma direcção executiva constituída por um director executivo e um gerente por duração de um ano ou até a assembleia geral seguinte, devendo tambêm deliberar sobre a matéria prevista na lei bem como sobre outros assuntos a forem levantados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Primeiro. A sociedade será administrada pelo senhor Rogério Sebastião António Ngogodo com mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social, representado em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como
Texto do artigo · p. 8 internacionalmente, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou presentes estatutos ou regulamentos internos definidos pela assembleia geral não os reserve para a discreção da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Segundo. O administrador poderá na sua ausência delegar o seu substituto legal.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Terceiro. No exercício das suas funções o administrador poderá ser assistido por um ou mais assistentes que responderão pelas diversas actividades cujo nomeação caber-lo-á.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Continuação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, que nomearão dentre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Balanço anual
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições normativas da lei, bem como a de mais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Pro Built – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925591, uma entidade denominada Pro Built - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Entre: Mohammed Zouaoui Fekih, solteiro, maior, natural de Sidi Bel Abbes - Argélia, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11DZ00010773A, de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, e válido até aos vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, bairro Central, número setecentos e oitenta e três, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Sociedade adopta a denominação social Pro Built - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma Sociedade Comercial Unipessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Avenida Ahmed Sekou Toure, bairro de Alto Maé, n.º 3157, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que
Texto do artigo · p. 9 o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 d) Projectos arquitectónicos e de construção;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria de construção e obras públicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mohammed Zouaoui Fekih.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administracao)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida por senhor Mohammed Zouaoui Fekih, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Triumph – Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927039, uma entidade denominada Triumph – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Miguel Hopffer Navarro, casado com Angelica de Sousa Navarro, sob o regime de separação de bens, natural de Lisboa de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Armando Tivane 355 8.° DT, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746176Q, emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Triumph - Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane 355, 8.°DT, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, nomeadamente actividades de engenharia e técnicas afins. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses,
Texto do artigo · p. 9 segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A (O) sócio(a) poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A (O) sócia (o), se ausente, poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 9 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Transmag Logistics & Freight Forwarding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903644, uma entidade denominada Transmag Logistics & Freight Forwarding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Cremildo Raul Maguava, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104042747Q, emitido aos sete de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Transmag Logistics & Freight Forwarding é uma Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1291, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ser alterada a sede, criadas e extintas delegações ou quaisquer formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e missão
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, tem por objecto social consultoria aduaneira, importação e exportação, logística internacional no desembaraço aduaneiro a qualquer tipo de bens não proibido pela lei em vigor no país e que venham a ser proferido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização do seu fim, a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e prestar serviços a terceiros, ainda que a título acessório, com o intuito de financiar as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A missão da sociedade é de prestar serviços de consultoria na área aduaneira de maneira eficaz e customizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade é totalmente realizado em dinheiro no valor de MZN: 100.000,00 (cem mil meticais), representado por quotas, subscrito pelo único sócio Cremildo Raul Maguava.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica autorizada a aumentar o seu capital social até ao limite que mediante uma deliberação da assembleia geral ou único sócio da sociedade vier a ser determinado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil, devendo ser dado o balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade serão fiscalizadas por um fiscal ou contabilista certificado designado pela assembleia geral ou por único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por um administrador geral eleito pela assembleia, entre os sócios ou pessoas alheias à sociedade e por um mandato não superior a cinco anos, podendo ser coadjuvado nas suas funções de gestão da sociedade por um ou mais adjuntos a ser designado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de administrador geral da
Texto do artigo · p. 10 sociedade o único sócio, neste acto representado pelo senhor Cremildo Raúl Maguava, podendo ser relegada a uma ou mais pessoas alheias a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Entre outros poderes legais ou que lhe são conferidos mediante a deliberação da assembleia geral, compete, designadamente, ao administrador geral ou único sócio: assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contracto de sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador poderá ser destituído do cargo administrador nas situações previstas na lei ou mediante a deliberação da assembleia geral ou decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão da acção
Texto do artigo · p. 10 Os sócios ou único sócio poderá ceder ou alienar suas quotas a terceiros, sem prejuízo de direito de preferência dos demais sócios, a exercer dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá desfazer-se caso seja essa a vontade dos sócios ou único sócio seguindo os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso um dos sócios ou único sócio venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Legislação subsidiária
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com a observância dos preceitos do acto uniforme relativo aos direitos das sociedades comerciais n.º 1, 3.º Suplemento, I Série de 12 de Janeiro de 2009, Lei n.º 3/2009 e as demais leis em vigor na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Afecc Game Center, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919427, uma entidade denominada Afecc Game Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Jiang Qingde, solteiro, maior, natural de China, residente na Avenida de Marginal n.º 4441, portador do Passaporte n.º E49981323, emitido aos 28 de Abril de 2015, passado pela República da China; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Jiang Zhaoyao, solteiro, maior, natural de China, residente na Avenida de Marginal n.º 4441, portador do DIRE n.º 11CN00016450S, emitido aos 6 de Junho de 2017, passado pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Afecc Game Center, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4441, bairro Costa don Sol, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços em diversas áreas
Número ou marcador · p. 11 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 11 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 11 e) Jogos;
Número ou marcador · p. 11 f) Indústria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas com o mesmo valor nominal, sendo 300.000,00MT, equivalente a sessenta por cento da soma de uma quota, pertencente ao sócio Jiang Qingde, e 200.000,00 MT, equivalente a quarenta por cento da quota, pertencente ao sócio Jiang Zhaoyao.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, estes decidirám a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a suas participações na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Jiang Zhaoyao, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Estaticistas Unidos - AEU
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 É constituída a Associação de Estaticistas Unidos abreviadamente designada por AEU, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A AEU é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, rua Estácio Dias n.º 281, rés-do-chão, único, constituindo-se por tempo indeterminado podendo abrir delegações ou outa forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da AEU os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover e defender os interesses dos seus associados, como ferramenta de desenvolvimento multifacetado do país;
Texto do artigo · p. 12 b)Proporcionar e coordenar as actividades dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover acções de cooperação, coordenação e complementaridade com associações similares nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 12 d) Promover acções de formação na área de estatística e desenvolvimento comunitário, académico e científico.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, desde que manifestem a sua livre vontade e aceitem cumprir com o previsto nos presentes estatutos e demais legislação interna e que paguem as suas quotas de admissão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 12 A associação AEU apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros Fundadores – são todos os que subscreveram a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros Efectivos – são todos os que deram apoio material regular à associação através do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros Honorários – são todos os que se distinguem pela sua actividade no âmbito dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 12 d) Membros Beneméritos – são todos os que, contribuíram com dádivas avultadas ou com exemplar dedicação aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar pontualmente as quotas e comparticipar noutros encargos regularmente aprovados; b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral que forem convocados;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos e demais legislação interna, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Comunicar à associação os seus dados de identificação e eventuais alterações dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 e) Contribuir para a prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 12 f) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; c)Votar por si ou através de representante especialmente mandatado, na Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Solicitar e obter informações sobre o funcionamento e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 f) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que por escrito com a antecedência mínima de oito dias;
Número ou marcador · p. 12 g) Acompanhar e ser informado da actividade regular da associação; e
Número ou marcador · p. 12 h) Usufruir dos serviços da associação com prioridade relativamente a outros utentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Renúncia voluntária;
Número ou marcador · p. 12 b) Práticas de actos que violem os dispositivos estatuários e regimentos cujos efeitos ponham em causa o bom nome da associação; e
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os membros dos órgãos sociais tem um mandato de 5 anos renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Incompatibilidades de cargos)
Texto do artigo · p. 12 Nenhum membro deve exercer mais de uma função nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o plano de actividades anual bem como o orçamento do exercício seguinte, no primeiro e último trimestre de cada ano, respectivamente;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar orçamentos especiais destinados ao financiamento de estudos e projectos para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovar e alterar o regulamento interno respeitante à qualidade de membro, o montante da jóia e quotização; f)Propor alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 h) Conferir o estatuto de membro honorário a qualquer pessoa individual ou colectiva proposta pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa,
Texto do artigo · p. 13 da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deverá ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos de que esta se constitua e delibere sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 ( Votos e formas de deliberações )
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A metade do número total dos membros da Associação devem estar presentes para permitir que se delibere validamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A aprovação deve ocorrer com dois terços de membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, no qual um é o presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo Presidente ou pela metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes para a realização dos objectivos da associação e executar as deliberações validamente tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir com o disposto no presente estatuto, deliberações da Assembleia Geral e demais legislação aplicável; c)Representar a associação judicialmente e fora do tribunal;
Número ou marcador · p. 13 d) Celebrar acordos, convenções e contratos; e)Elaborar o plano anual de actividades da associação bem como o respectivo orçamento de despesas e receitas e submete-lo para a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Ser informado e decidir sobre as candidaturas de novos membros; e
Número ou marcador · p. 13 g) Supervisionar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação vincula-se com a assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se um membro do Conselho de Direcção estiver incapacitado, compete ao Conselho de Direcção indicar um novo membro até à eleição seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Votos e formas de deliberação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são adoptadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A metade do número total de membros do Conselho de Direcção devem estar presentes para permitir que o Conselho de Direcção delibere validamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O presidente goza de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas corretivas quando julgar necessário; e
Número ou marcador · p. 13 i) Controlar e inspecionar as contas da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 13 a)O produto das joias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Juros resultantes de depósitos bancários; e
Número ou marcador · p. 13 c) Os subsídios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu nome.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos os fundos são descritas em detalhe e disponíveis para consulta pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto só pode ser alterado mediante votos favoráveis de pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Texto do artigo · p. 14 Showa Kako Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928280 uma entidade denominada Showa Kako Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro Outorgante: Showa Kako Corporation, empresa constituída de acordo com as leis japonesas, com sede social em Osakafu, Suita-shi, Yoshino-cho, 18-23, Código Postal 564-0054, neste acto representado pelo seu Director Representante e Presidente, Hironosuke OGURA, nacionalidade japonesa, casado, portador do Passaporte n.º TR5399054, emitido em Japão; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo Outorgante: João Daniel Mudaca, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301814031B, residente na Avenida Eduardo Mondlane 1113, 2.º andar flat 4, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do nome empresarial, endereço da sede, filial, foro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Girará sob a denominação social de Showa Kako Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1113, 2.º andar, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Polana Cimento, podendo estabelecer filiais e sucursais em qualquer parte do território nacional, desde que agregado à matriz, contribuam para que sejam atingidos os objectivos sociais, obedecendo às disposições legais e vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá por foro, a cidade de Maputo, Província de Maputo para dirimir qualquer acção fundada neste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por muito especial que seja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e responsabilidade dos sócios O capital social, integralmente
Texto do artigo · p. 14 subscrito e realizado em dinheiro e bens é
Texto do artigo · p. 14 de 1,000,000.00 MZN (um milhão de meticais), divididos em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Showa Kako Corporation, titular de 999.000,00MT, correspondente a 99,9% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) João Daniel Mudaca, titular de 1.000,00MT, correspondente a 0,1% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que os mesmo não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas todos respondem pelo capital social integrado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Não serão emitidas mais quotas sem a prévia aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A TCS-Tinteiros And Computer Services, Limitada tem como objectivo as seguintes actividades:
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Gestão de material de escritório, mas não limitado a:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Compra e venda;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Manutenção e reparação de computadores;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de consumíveis electrónicos.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer outras actividades de natureza acessória complementar de fornecimento de material de escritório.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Desenvolvimento de projectos informático.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) Serviços de comunicação e informática.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) Comércio em geral.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Capital
  13. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Primeiro. O capital social, integralmente subscrita e realizado em dinheiro é de 25.000, 00 MTN (cem mil
  14. Texto do artigo, página 8: meticais), correspondente á soma de duas quotas pertencentes aos sócios Rogério Sebastião António Ngogodo com 15.000,00 MTN (quinzemil meticais) e Sónia Alexandre Santos com 10.000,00 MTN (dez mil meticais).
  15. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Segundo. O capital social pode ser aumentado, reduzido uma ou mais vezes a realizar os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Terceiro. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Participações
  19. Texto do artigo, página 8: A TCS – Tinteiros And Computer Services, Limitada pode ter participações no capital de outras sociedades, bem como realizar associações da mesma natureza.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Órgãos directivos
  22. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Primeiro. A sociedade tem os seguintes orgãos directivos:
  23. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Direcção executiva.
  25. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Segundo. A assembleia geral é orgão deliberativo da sociedade e é constituida por todos sócios no pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por mesa da assembleia que é constituída por:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Um Secretário.
  28. Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgão directivos todos eleitos pela assembleia geral por duração de um ano ou até a assembleia geral seguinte.
  29. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Terceiro. As assembleias gerais da sociedade realizar-se-ão uma vez por ano em tempo e lugar conveniente e por consenso comum entre os sócios, e, as extraordinárias sempre que forem decididos em tempo e lugar conveniente e por consenso comum entre os sócios.
  30. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Quarto. As assembleias gerais nomearão por unanimidade uma direcção executiva constituída por um director executivo e um gerente por duração de um ano ou até a assembleia geral seguinte, devendo tambêm deliberar sobre a matéria prevista na lei bem como sobre outros assuntos a forem levantados pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  33. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Primeiro. A sociedade será administrada pelo senhor Rogério Sebastião António Ngogodo com mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social, representado em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como
  34. Texto do artigo, página 8: internacionalmente, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou presentes estatutos ou regulamentos internos definidos pela assembleia geral não os reserve para a discreção da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Segundo. O administrador poderá na sua ausência delegar o seu substituto legal.
  36. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Terceiro. No exercício das suas funções o administrador poderá ser assistido por um ou mais assistentes que responderão pelas diversas actividades cujo nomeação caber-lo-á.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Continuação
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, que nomearão dentre eles que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: Balanço anual
  42. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: Omissões
  45. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições normativas da lei, bem como a de mais legislação aplicável no país.
  46. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 8: Pro Built – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925591, uma entidade denominada Pro Built - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  50. Texto do artigo, página 8: Entre: Mohammed Zouaoui Fekih, solteiro, maior, natural de Sidi Bel Abbes - Argélia, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11DZ00010773A, de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, e válido até aos vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, bairro Central, número setecentos e oitenta e três, cidade de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A Sociedade adopta a denominação social Pro Built - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma Sociedade Comercial Unipessoal.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Avenida Ahmed Sekou Toure, bairro de Alto Maé, n.º 3157, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que
  59. Texto do artigo, página 9: o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Obras públicas;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Promoção imobiliária;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Projectos arquitectónicos e de construção;
  65. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria de construção e obras públicas.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mohammed Zouaoui Fekih.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Administracao)
  71. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida por senhor Mohammed Zouaoui Fekih, que desde já fica nomeado administrador.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Triumph – Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927039, uma entidade denominada Triumph – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Miguel Hopffer Navarro, casado com Angelica de Sousa Navarro, sob o regime de separação de bens, natural de Lisboa de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Armando Tivane 355 8.° DT, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746176Q, emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Triumph - Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane 355, 8.°DT, cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, nomeadamente actividades de engenharia e técnicas afins. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses,
  92. Texto do artigo, página 9: segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A (O) sócio(a) poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A (O) sócia (o), se ausente, poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  112. Texto do artigo, página 9: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Transmag Logistics & Freight Forwarding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903644, uma entidade denominada Transmag Logistics & Freight Forwarding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Cremildo Raul Maguava, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104042747Q, emitido aos sete de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
  125. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Transmag Logistics & Freight Forwarding é uma Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1291, cidade de Maputo, província de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ser alterada a sede, criadas e extintas delegações ou quaisquer formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: Duração
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: Objecto e missão
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, tem por objecto social consultoria aduaneira, importação e exportação, logística internacional no desembaraço aduaneiro a qualquer tipo de bens não proibido pela lei em vigor no país e que venham a ser proferido pelo único sócio.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do seu fim, a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e prestar serviços a terceiros, ainda que a título acessório, com o intuito de financiar as suas actividades principais.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A missão da sociedade é de prestar serviços de consultoria na área aduaneira de maneira eficaz e customizada.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: Capital social
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade é totalmente realizado em dinheiro no valor de MZN: 100.000,00 (cem mil meticais), representado por quotas, subscrito pelo único sócio Cremildo Raul Maguava.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica autorizada a aumentar o seu capital social até ao limite que mediante uma deliberação da assembleia geral ou único sócio da sociedade vier a ser determinado.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  147. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 10: Exercício social e contas
  151. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil, devendo ser dado o balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade serão fiscalizadas por um fiscal ou contabilista certificado designado pela assembleia geral ou por único sócio.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por um administrador geral eleito pela assembleia, entre os sócios ou pessoas alheias à sociedade e por um mandato não superior a cinco anos, podendo ser coadjuvado nas suas funções de gestão da sociedade por um ou mais adjuntos a ser designado pela assembleia.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de administrador geral da
  157. Texto do artigo, página 10: sociedade o único sócio, neste acto representado pelo senhor Cremildo Raúl Maguava, podendo ser relegada a uma ou mais pessoas alheias a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) Entre outros poderes legais ou que lhe são conferidos mediante a deliberação da assembleia geral, compete, designadamente, ao administrador geral ou único sócio: assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contracto de sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador poderá ser destituído do cargo administrador nas situações previstas na lei ou mediante a deliberação da assembleia geral ou decisão do único sócio.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 10: Cessão da acção
  166. Texto do artigo, página 10: Os sócios ou único sócio poderá ceder ou alienar suas quotas a terceiros, sem prejuízo de direito de preferência dos demais sócios, a exercer dentro do prazo legal.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá desfazer-se caso seja essa a vontade dos sócios ou único sócio seguindo os trâmites legais.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso um dos sócios ou único sócio venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 10: Legislação subsidiária
  173. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com a observância dos preceitos do acto uniforme relativo aos direitos das sociedades comerciais n.º 1, 3.º Suplemento, I Série de 12 de Janeiro de 2009, Lei n.º 3/2009 e as demais leis em vigor na República da Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Afecc Game Center, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919427, uma entidade denominada Afecc Game Center, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Jiang Qingde, solteiro, maior, natural de China, residente na Avenida de Marginal n.º 4441, portador do Passaporte n.º E49981323, emitido aos 28 de Abril de 2015, passado pela República da China; e
  178. Texto do artigo, página 11: Segundo. Jiang Zhaoyao, solteiro, maior, natural de China, residente na Avenida de Marginal n.º 4441, portador do DIRE n.º 11CN00016450S, emitido aos 6 de Junho de 2017, passado pela Direcção de Migração de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Afecc Game Center, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4441, bairro Costa don Sol, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: Duração
  186. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Objecto
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços em diversas áreas
  192. Número ou marcador, página 11: c) Transporte e logística;
  193. Número ou marcador, página 11: d) Restauração;
  194. Número ou marcador, página 11: e) Jogos;
  195. Número ou marcador, página 11: f) Indústria.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 11: Capital social
  201. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas com o mesmo valor nominal, sendo 300.000,00MT, equivalente a sessenta por cento da soma de uma quota, pertencente ao sócio Jiang Qingde, e 200.000,00 MT, equivalente a quarenta por cento da quota, pertencente ao sócio Jiang Zhaoyao.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  205. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, estes decidirám a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a suas participações na sociedade.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 11: Gerência
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Jiang Zhaoyao, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  219. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  222. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: Associação de Estaticistas Unidos - AEU
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  231. Texto do artigo, página 11: É constituída a Associação de Estaticistas Unidos abreviadamente designada por AEU, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  234. Texto do artigo, página 11: A AEU é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, rua Estácio Dias n.º 281, rés-do-chão, único, constituindo-se por tempo indeterminado podendo abrir delegações ou outa forma de representação no país ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  237. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da AEU os seguintes:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Promover e defender os interesses dos seus associados, como ferramenta de desenvolvimento multifacetado do país;
  239. Texto do artigo, página 12: b)Proporcionar e coordenar as actividades dos seus associados;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Promover acções de cooperação, coordenação e complementaridade com associações similares nacionais ou estrangeiras; e
  241. Número ou marcador, página 12: d) Promover acções de formação na área de estatística e desenvolvimento comunitário, académico e científico.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  245. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, desde que manifestem a sua livre vontade e aceitem cumprir com o previsto nos presentes estatutos e demais legislação interna e que paguem as suas quotas de admissão.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
  248. Texto do artigo, página 12: A associação AEU apresenta as seguintes categorias de membros:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Membros Fundadores – são todos os que subscreveram a escritura pública de constituição da associação;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Membros Efectivos – são todos os que deram apoio material regular à associação através do pagamento de quotas;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Membros Honorários – são todos os que se distinguem pela sua actividade no âmbito dos objectivos da associação; e
  252. Número ou marcador, página 12: d) Membros Beneméritos – são todos os que, contribuíram com dádivas avultadas ou com exemplar dedicação aos objectivos da associação.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  255. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Pagar pontualmente as quotas e comparticipar noutros encargos regularmente aprovados; b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral que forem convocados;
  257. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos e demais legislação interna, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  258. Número ou marcador, página 12: d) Comunicar à associação os seus dados de identificação e eventuais alterações dos mesmos;
  259. Número ou marcador, página 12: e) Contribuir para a prossecução dos fins da associação; e
  260. Número ou marcador, página 12: f) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  263. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; c)Votar por si ou através de representante especialmente mandatado, na Assembleia Geral da associação;
  266. Número ou marcador, página 12: d) Solicitar e obter informações sobre o funcionamento e actividades da associação;
  267. Número ou marcador, página 12: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estatutários;
  268. Número ou marcador, página 12: f) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que por escrito com a antecedência mínima de oito dias;
  269. Número ou marcador, página 12: g) Acompanhar e ser informado da actividade regular da associação; e
  270. Número ou marcador, página 12: h) Usufruir dos serviços da associação com prioridade relativamente a outros utentes.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
  273. Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro perde-se por:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Renúncia voluntária;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Práticas de actos que violem os dispositivos estatuários e regimentos cujos efeitos ponham em causa o bom nome da associação; e
  276. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão.
  277. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  278. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  281. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  282. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  284. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  287. Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais tem um mandato de 5 anos renováveis uma vez por igual período.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidades de cargos)
  290. Texto do artigo, página 12: Nenhum membro deve exercer mais de uma função nos órgãos sociais.
  291. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  298. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  299. Número ou marcador, página 12: a) Definir as linhas gerais de actuação da associação;
  300. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
  301. Número ou marcador, página 12: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o plano de actividades anual bem como o orçamento do exercício seguinte, no primeiro e último trimestre de cada ano, respectivamente;
  302. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar orçamentos especiais destinados ao financiamento de estudos e projectos para a prossecução dos objectivos da associação;
  303. Número ou marcador, página 12: e) Aprovar e alterar o regulamento interno respeitante à qualidade de membro, o montante da jóia e quotização; f)Propor alteração aos presentes estatutos;
  304. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção;
  305. Número ou marcador, página 12: h) Conferir o estatuto de membro honorário a qualquer pessoa individual ou colectiva proposta pelo Conselho de Direcção; e
  306. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do respectivo património.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa,
  310. Texto do artigo, página 13: da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deverá ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos de que esta se constitua e delibere sobre determinada matéria.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 13: ( Votos e formas de deliberações )
  315. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos presentes.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A metade do número total dos membros da Associação devem estar presentes para permitir que se delibere validamente.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) A aprovação deve ocorrer com dois terços de membros presentes.
  318. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  321. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, no qual um é o presidente, um vice-presidente e um secretário.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  324. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo Presidente ou pela metade dos seus membros.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes para a realização dos objectivos da associação e executar as deliberações validamente tomadas em Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir com o disposto no presente estatuto, deliberações da Assembleia Geral e demais legislação aplicável; c)Representar a associação judicialmente e fora do tribunal;
  330. Número ou marcador, página 13: d) Celebrar acordos, convenções e contratos; e)Elaborar o plano anual de actividades da associação bem como o respectivo orçamento de despesas e receitas e submete-lo para a aprovação da Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 13: f) Ser informado e decidir sobre as candidaturas de novos membros; e
  332. Número ou marcador, página 13: g) Supervisionar as actividades da associação.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação vincula-se com a assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para actos de mero expediente.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) Se um membro do Conselho de Direcção estiver incapacitado, compete ao Conselho de Direcção indicar um novo membro até à eleição seguinte.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 13: (Votos e formas de deliberação)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são adoptadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A metade do número total de membros do Conselho de Direcção devem estar presentes para permitir que o Conselho de Direcção delibere validamente.
  339. Número ou marcador, página 13: Três) O presidente goza de voto de qualidade.
  340. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  342. Texto do artigo, página 13: (Natureza, composição e funcionamento)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  347. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
  350. Número ou marcador, página 13: c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
  351. Número ou marcador, página 13: d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
  352. Número ou marcador, página 13: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da associação;
  353. Número ou marcador, página 13: f) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto e regulamento interno da associação;
  354. Número ou marcador, página 13: g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
  355. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas corretivas quando julgar necessário; e
  356. Número ou marcador, página 13: i) Controlar e inspecionar as contas da associação.
  357. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da associação:
  361. Texto do artigo, página 13: a)O produto das joias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
  362. Número ou marcador, página 13: b) Juros resultantes de depósitos bancários; e
  363. Número ou marcador, página 13: c) Os subsídios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu nome.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os fundos são descritas em detalhe e disponíveis para consulta pública.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 13: Património
  367. Texto do artigo, página 13: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
  368. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Alteração do estatuto)
  371. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto só pode ser alterado mediante votos favoráveis de pelo menos três quartos dos membros presentes.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  378. Texto do artigo, página 14: Showa Kako Moçambique, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928280 uma entidade denominada Showa Kako Moçambique, Limitada, entre:
  380. Texto do artigo, página 14: Primeiro Outorgante: Showa Kako Corporation, empresa constituída de acordo com as leis japonesas, com sede social em Osakafu, Suita-shi, Yoshino-cho, 18-23, Código Postal 564-0054, neste acto representado pelo seu Director Representante e Presidente, Hironosuke OGURA, nacionalidade japonesa, casado, portador do Passaporte n.º TR5399054, emitido em Japão; e
  381. Texto do artigo, página 14: Segundo Outorgante: João Daniel Mudaca, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301814031B, residente na Avenida Eduardo Mondlane 1113, 2.º andar flat 4, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento.
  382. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelas seguintes disposições.
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do nome empresarial, endereço da sede, filial, foro
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: Girará sob a denominação social de Showa Kako Moçambique, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1113, 2.º andar, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Polana Cimento, podendo estabelecer filiais e sucursais em qualquer parte do território nacional, desde que agregado à matriz, contribuam para que sejam atingidos os objectivos sociais, obedecendo às disposições legais e vigentes.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá por foro, a cidade de Maputo, Província de Maputo para dirimir qualquer acção fundada neste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por muito especial que seja.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 14: Capital social e responsabilidade dos sócios O capital social, integralmente
  392. Texto do artigo, página 14: subscrito e realizado em dinheiro e bens é
  393. Texto do artigo, página 14: de 1,000,000.00 MZN (um milhão de meticais), divididos em duas quotas da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Showa Kako Corporation, titular de 999.000,00MT, correspondente a 99,9% do capital social;
  395. Número ou marcador, página 14: b) João Daniel Mudaca, titular de 1.000,00MT, correspondente a 0,1% do capital social.
  396. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que os mesmo não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas todos respondem pelo capital social integrado.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 14: Não serão emitidas mais quotas sem a prévia aprovação dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 14: Objecto social
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