III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2017

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Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade será: Produção, processamento e venda de
Texto do artigo · p. 14 produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 14 Serviços de consultoria e gestão empresarial; Representação comercial de produtos
Texto do artigo · p. 14 agrícolas e fertilizantes assim como produtos químicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Prazo de duração e início de actividades
Texto do artigo · p. 14 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá além dos casos previstos em lei, ser dissolvida pelos sócios que deliberarão sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A Showa Kako Corporation(primeiro outorgante) nomeia e constitui seu bastante procurador João Daniel Mudaca (segundo outorgante), outorgando-lhe os poderes descrito na procuração para representar o primeiro outorgante na República de Moçambique, entretanto sempre se sujeitando à prévia anuência por escrito do primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 O(s) administrador(es) ficam autorizados a usar a denominação social nos negócios sociais; vedado, nulo e inoperante em relação à sociedade, à concessão de avais, endossos, fianças e quaisquer outras garantias em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações em favor de terceiros, excepto se for em favor de qualquer um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É vedado aos sócios, o uso do nome empresarial em actos estranhos aos objectivos sociais, em benefício próprio ou de terceiros, respondendo o sócio perante a sociedade e perante terceiros, pelos actos que praticar contrários aos presente dispositivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Quadro de directores e administradores
Texto do artigo · p. 14 O quadro de directores será formado por mais de 1 (uma) pessoa e menos de 3 (três) pessoas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Se a Empresa tiver múltiplos directores, será eleito por eleição, o Director Representante da Empresa.
Texto do artigo · p. 14 O director representante será o Presidente da Empresa e irá representá-la e executará todas as obrigações da Empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A aposentadoria do quadro de directores será decidido na assembleia geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e transferência de quotas e falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 14 As quotas são indivisíveis e não poderão ser alienadas, cedidas ou transferidas, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento dos sócios. A transferência de quotas entre os sócios são concedidas previamente. Demais sócios que terão direito preferencial em adquiri-las em igualdade de preço e condições, observadas as disposições legais e do presente instrumento, e, são impenhoráveis, não podendo ser objecto de liquidação, execução ou qualquer forma para garantir obrigações dos sócios, sendo nulas de pleno direito todas as transacções que onerem as mesmas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O sócio que desejar retirar-se da sociedade ou, desfazer-se de suas quotas sociais, deverá comunicar aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por escrito, para que os mesmos exerçam, requerendo, o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 O falecimento de quaisquer dos sócios não implicará na dissolução da sociedade, continuando a mesma a existir com os sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social- Elaboração de inventário balanço patrimonial-Balanço de resultado económico
Texto do artigo · p. 14 O ano fiscal da sociedade começa em 1 de Abril e encerra em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Ao término de cada exercício social, em 31 de Março, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, no prazo 45 dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 A critério dos sócios, no decorrer de cada ano, poderão ser levantados balanços e demonstrações financeiras intermediárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A distribuição de lucro para os accionistas, deverá ser resgatada dentro de 2 (dois) anos. Após esse período a sociedade não efectuará o pagamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral de sócios
Texto do artigo · p. 15 Ao final de todo ano fiscal, dentro de 4 meses se necessário será efetuado assembleia geral extraordinária de sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia de sócios, se não for especificada previamente, o presidente se encarrega de convocar todos os participantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O aviso de convocação para a assembleia geral de sócios com poder de voto, deverá ser emitida no mínimo 1(uma) semana antes do dia da assembleia. Se for aceite o voto por escrito ou meios electrónicos, este poderá ser avisado com até 15 (quinze) dias com antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Se o presidente não puder comparecer, deverá este delegar um representante para a assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Salvo se previsto por lei e regulamentos da sociedade, a deliberação de assuntos na assembleia geral de sócios, será por maioria dos votos dos sócios que tiveram poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 As propostas realizadas pelo presidente e/ou accionistas em assembleia geral, deverá todos os sócios com poderes de voto assinar o documento de proposta, este assim sendo considerado como se houvesse uma assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 O registo de assembleia geral deverá conter a data, local, nome dos sócios presentes, os assuntos discutidos, os resultados, entre outros assuntos obrigados por Lei, o documento deverá ser assinado por todos os presentes e deverá ser guardado por 10 (dez) anos apartir do dia da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Retirada, remuneração, participação nos lucros e perdas
Texto do artigo · p. 15 O(s) sócio(s) Administrador(es) no exercício da administração da sociedade terá(ao) o direito e uma retirada mensal, a título de remuneração, em valor a ser fixado a cada mês de Novembro e vigente apartir do Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 O lucro líquido anualmente apurado permanecerá em lucros suspensos para futuro aumento de capital, sendo obrigatório a declaração do seu saldo para todos os sócios, ou a critério dos sócios, será distribuído entre os mesmos, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá levantar Balanço Patrimonial em períodos inferiores a um ano e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias terá o destino que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Omissões ou dúvidas
Texto do artigo · p. 15 As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão supridas ou resolvidas com a regência supletiva pelas normas do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato social, assinando.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Esplanada Hora de PontaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927519 uma entidade denominada Esplanada Hora de PontaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Mugunil Muhutagy Anuar Daúto, casado, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo na Avenida Emilia Daússe, n.º 567 – rés-do-chão 1, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100298753I, emitido aos, 7 de Julho de 2010.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 Esplanada Hora de Ponta-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1765, esquina com a Avenida Karl Marx.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O objecto principal da sociedade consiste em confecção de refeições e restauração;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de MZM 10.000,00MT (dez mil meticais),correspondente a uma só quota no
Texto do artigo · p. 16 valor de dez mil meticais, pertencente a Mugnil Muhutagy Anuar Daúto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá decidir aumentar o capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão
Texto do artigo · p. 16 em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos represente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ECORADAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 128 a 131 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tardiano Inácio Gaspar Ferrão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123256P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze e residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, Província de Tete.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada ECORADAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de ECORADAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Topografia, agrimensura e cadastro;
Número ou marcador · p. 16 b) Planeamento de uso de terras e cortografia;
Número ou marcador · p. 16 c) Projectos de pesquisa e de Gestão ambiental; d)Preparação de projectos de participação comunitária;
Número ou marcador · p. 16 e) Treinamento e capacitação técnica no uso de GPS e Softwares de mapeamento;
Número ou marcador · p. 16 f) Representação de marcas e empresas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 17 que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Visão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927063 uma entidade denominada Visão Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: José Francisco Mavota Maposse, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110104009503I, natural de Machava, residente e domiciliado na Cidade da Matola, Bairro do T3, Casa n.º 4077, Quarteirão n.º 28.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de Visão Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Singathela n .º 56, Quarteirão 16, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, importação e exportação, uniformes institucional e escolar, publicidade e marketing, gráfica e serigrafia, produtos de limpeza e alimentares, serviço de limpeza, mobiliário de escritório incluindo carteiras escolares bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já
Texto do artigo · p. 17 constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de José Francisco Mavota Maposse, como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 De herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 NH Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitadada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927535, uma entidade denominada, NH Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Claudino Agostinho Nhacundela, Casado com Marta Dinis Cofe Nhacundela, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 18 Inharrime, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 00101393748P, emitido aos 26 de Agosto de 2016, na cidade da Matola, constitui uma sociedade de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de NH Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada velha da Mozal 381, Beluluane, posto administrativo da Matola rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 18 b) A consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) A consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Claudino Agostinho Nhacundela, casado com Marta Dinis Cofe Nhacundela e residente na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão do sócio único, transformando por conseguinte a sociedade para o tipo societário por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Claudino Agostinho Nhacundela, como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuidos conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociadade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve pela decisão do sócio único e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nice Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920255, uma entidade denominada, Nice Cars, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Owais Malik, solteiro, maior, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º DT0761741, emitido em Sheikhupura, Paquistão, aos oito de Novembro de dois mil e Treze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, setecentos vinte e três, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Waleed Mansha Virk, solteiro, maior, natural de Gujranwala - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AB6961842, emitido em Karachi, aos oito de Setembro de dois mil e quinze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, setecentos vinte e três nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Nice Cars, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 95A, e 101B, talhão n.º 10C, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Owais Malik e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Waleed Mansha Virk.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 a) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Owais Malik, desde já nomeado;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 a) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislações na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923041, uma entidade denominada, Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro maior, natural de maquival -sede nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, numero 145 rés-do-chão no bairro de Alto Mãe na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011103B, emitido aos onze de Abril do ano dois mil e doze pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na Avenida Emília Dausse n.º1055 résdo-chão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliárias e serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, (1.000.000.00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a cem, pertencente ao único sócio Quintino Abreu Muineia Pedro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bete-Edem, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926539, uma entidade denominada, Bete-Edem, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Henriques Reginaldo Maculuve, de nacionalidade moçambicana, natural de Matingane, solteiro maior, com Bilhete de Identidade n.º 110100510943B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2012, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Bete-Edem, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Bete-Edem, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida Eduardo Mondlane n.º1705, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compreende-se no objecto da sociedade a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o seu objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), correspondentes a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Henriques Reginaldo Maculuve.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou realização por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal da existente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada ou de qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que entre si, escolherão quem exerça os respectivos direitos enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já autorizada a divisão da quota entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral e representantes da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Administração e Representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo de um conselho de direcção presidido pelo director geral, a nomear pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a favor da sociedade, excepto se houver interesse próprio da sociedade, justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade será: Produção, processamento e venda de
  2. Texto do artigo, página 14: produtos agrícolas;
  3. Texto do artigo, página 14: Serviços de consultoria e gestão empresarial; Representação comercial de produtos
  4. Texto do artigo, página 14: agrícolas e fertilizantes assim como produtos químicos.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 14: Prazo de duração e início de actividades
  7. Texto do artigo, página 14: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá além dos casos previstos em lei, ser dissolvida pelos sócios que deliberarão sobre o assunto.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 14: Administração
  12. Texto do artigo, página 14: A Showa Kako Corporation(primeiro outorgante) nomeia e constitui seu bastante procurador João Daniel Mudaca (segundo outorgante), outorgando-lhe os poderes descrito na procuração para representar o primeiro outorgante na República de Moçambique, entretanto sempre se sujeitando à prévia anuência por escrito do primeiro outorgante.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 14: O(s) administrador(es) ficam autorizados a usar a denominação social nos negócios sociais; vedado, nulo e inoperante em relação à sociedade, à concessão de avais, endossos, fianças e quaisquer outras garantias em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações em favor de terceiros, excepto se for em favor de qualquer um dos sócios da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: É vedado aos sócios, o uso do nome empresarial em actos estranhos aos objectivos sociais, em benefício próprio ou de terceiros, respondendo o sócio perante a sociedade e perante terceiros, pelos actos que praticar contrários aos presente dispositivo.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 14: Quadro de directores e administradores
  19. Texto do artigo, página 14: O quadro de directores será formado por mais de 1 (uma) pessoa e menos de 3 (três) pessoas.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: Se a Empresa tiver múltiplos directores, será eleito por eleição, o Director Representante da Empresa.
  22. Texto do artigo, página 14: O director representante será o Presidente da Empresa e irá representá-la e executará todas as obrigações da Empresa.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: A aposentadoria do quadro de directores será decidido na assembleia geral de accionistas.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Cessão e transferência de quotas e falecimento dos sócios
  27. Texto do artigo, página 14: As quotas são indivisíveis e não poderão ser alienadas, cedidas ou transferidas, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento dos sócios. A transferência de quotas entre os sócios são concedidas previamente. Demais sócios que terão direito preferencial em adquiri-las em igualdade de preço e condições, observadas as disposições legais e do presente instrumento, e, são impenhoráveis, não podendo ser objecto de liquidação, execução ou qualquer forma para garantir obrigações dos sócios, sendo nulas de pleno direito todas as transacções que onerem as mesmas.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: O sócio que desejar retirar-se da sociedade ou, desfazer-se de suas quotas sociais, deverá comunicar aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por escrito, para que os mesmos exerçam, requerendo, o seu direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: O falecimento de quaisquer dos sócios não implicará na dissolução da sociedade, continuando a mesma a existir com os sócios remanescentes.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: Exercício social- Elaboração de inventário balanço patrimonial-Balanço de resultado económico
  34. Texto do artigo, página 14: O ano fiscal da sociedade começa em 1 de Abril e encerra em 31 de Março de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: Ao término de cada exercício social, em 31 de Março, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, no prazo 45 dias.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  38. Texto do artigo, página 15: A critério dos sócios, no decorrer de cada ano, poderão ser levantados balanços e demonstrações financeiras intermediárias.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: A distribuição de lucro para os accionistas, deverá ser resgatada dentro de 2 (dois) anos. Após esse período a sociedade não efectuará o pagamento.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral de sócios
  43. Texto do artigo, página 15: Ao final de todo ano fiscal, dentro de 4 meses se necessário será efetuado assembleia geral extraordinária de sócios.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: A assembleia de sócios, se não for especificada previamente, o presidente se encarrega de convocar todos os participantes.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 15: O aviso de convocação para a assembleia geral de sócios com poder de voto, deverá ser emitida no mínimo 1(uma) semana antes do dia da assembleia. Se for aceite o voto por escrito ou meios electrónicos, este poderá ser avisado com até 15 (quinze) dias com antecedência.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: Se o presidente não puder comparecer, deverá este delegar um representante para a assembleia.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 15: Salvo se previsto por lei e regulamentos da sociedade, a deliberação de assuntos na assembleia geral de sócios, será por maioria dos votos dos sócios que tiveram poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 15: As propostas realizadas pelo presidente e/ou accionistas em assembleia geral, deverá todos os sócios com poderes de voto assinar o documento de proposta, este assim sendo considerado como se houvesse uma assembleia geral dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: O registo de assembleia geral deverá conter a data, local, nome dos sócios presentes, os assuntos discutidos, os resultados, entre outros assuntos obrigados por Lei, o documento deverá ser assinado por todos os presentes e deverá ser guardado por 10 (dez) anos apartir do dia da assembleia.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 15: Retirada, remuneração, participação nos lucros e perdas
  58. Texto do artigo, página 15: O(s) sócio(s) Administrador(es) no exercício da administração da sociedade terá(ao) o direito e uma retirada mensal, a título de remuneração, em valor a ser fixado a cada mês de Novembro e vigente apartir do Abril do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  60. Texto do artigo, página 15: O lucro líquido anualmente apurado permanecerá em lucros suspensos para futuro aumento de capital, sendo obrigatório a declaração do seu saldo para todos os sócios, ou a critério dos sócios, será distribuído entre os mesmos, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá levantar Balanço Patrimonial em períodos inferiores a um ano e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias terá o destino que a assembleia deliberar.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: Omissões ou dúvidas
  65. Texto do artigo, página 15: As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão supridas ou resolvidas com a regência supletiva pelas normas do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 15: E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato social, assinando.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 15: Esplanada Hora de PontaSociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927519 uma entidade denominada Esplanada Hora de PontaSociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 15: Mugunil Muhutagy Anuar Daúto, casado, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo na Avenida Emilia Daússe, n.º 567 – rés-do-chão 1, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100298753I, emitido aos, 7 de Julho de 2010.
  71. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  75. Texto do artigo, página 15: Esplanada Hora de Ponta-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1765, esquina com a Avenida Karl Marx.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  83. Número ou marcador, página 15: a) O objecto principal da sociedade consiste em confecção de refeições e restauração;
  84. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de MZM 10.000,00MT (dez mil meticais),correspondente a uma só quota no
  91. Texto do artigo, página 16: valor de dez mil meticais, pertencente a Mugnil Muhutagy Anuar Daúto.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá decidir aumentar o capital social.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 16: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Gerência e representação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 16: A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 16: Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão
  115. Texto do artigo, página 16: em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos represente.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, bem como a demais legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 16: ECORADAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 128 a 131 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tardiano Inácio Gaspar Ferrão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123256P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze e residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, Província de Tete.
  121. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada ECORADAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  124. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  127. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ECORADAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 16: a) Topografia, agrimensura e cadastro;
  140. Número ou marcador, página 16: b) Planeamento de uso de terras e cortografia;
  141. Número ou marcador, página 16: c) Projectos de pesquisa e de Gestão ambiental; d)Preparação de projectos de participação comunitária;
  142. Número ou marcador, página 16: e) Treinamento e capacitação técnica no uso de GPS e Softwares de mapeamento;
  143. Número ou marcador, página 16: f) Representação de marcas e empresas.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  147. Texto do artigo, página 16: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  153. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  156. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  160. Texto do artigo, página 17: que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  163. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  166. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  174. Número ou marcador, página 17: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  175. Número ou marcador, página 17: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  176. Número ou marcador, página 17: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 17: Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 17: Visão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927063 uma entidade denominada Visão Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  188. Texto do artigo, página 17: Primeiro: José Francisco Mavota Maposse, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110104009503I, natural de Machava, residente e domiciliado na Cidade da Matola, Bairro do T3, Casa n.º 4077, Quarteirão n.º 28.
  189. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação e sede
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de Visão Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Singathela n .º 56, Quarteirão 16, Cidade da Matola.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 17: Duração
  195. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 17: Objecto
  198. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, importação e exportação, uniformes institucional e escolar, publicidade e marketing, gráfica e serigrafia, produtos de limpeza e alimentares, serviço de limpeza, mobiliário de escritório incluindo carteiras escolares bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  199. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já
  200. Texto do artigo, página 17: constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 17: Capital social
  204. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  205. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 17: Administração
  208. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de José Francisco Mavota Maposse, como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 17: De herdeiros
  212. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  215. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 17: NH Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitadada
  221. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927535, uma entidade denominada, NH Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 17: Claudino Agostinho Nhacundela, Casado com Marta Dinis Cofe Nhacundela, de nacionalidade moçambicana, natural de
  223. Texto do artigo, página 18: Inharrime, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 00101393748P, emitido aos 26 de Agosto de 2016, na cidade da Matola, constitui uma sociedade de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de NH Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada velha da Mozal 381, Beluluane, posto administrativo da Matola rio, distrito de Boane.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 18: Duração
  229. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: Objecto
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  233. Número ou marcador, página 18: a) A consultoria jurídica;
  234. Número ou marcador, página 18: b) A consultoria de recursos humanos;
  235. Número ou marcador, página 18: c) A consultoria fiscal.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 18: Capital social
  238. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Claudino Agostinho Nhacundela, casado com Marta Dinis Cofe Nhacundela e residente na cidade da Matola.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  241. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer caso o pacto social.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  244. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão do sócio único, transformando por conseguinte a sociedade para o tipo societário por quotas.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Claudino Agostinho Nhacundela, como sócio gerente.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dela.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  252. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  255. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  258. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuidos conforme decisão do sócio único.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociadade
  261. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve pela decisão do sócio único e nos casos previstos pela lei.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  264. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  267. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  268. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 18: Nice Cars, Limitada
  270. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920255, uma entidade denominada, Nice Cars, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 18: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  272. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Owais Malik, solteiro, maior, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º DT0761741, emitido em Sheikhupura, Paquistão, aos oito de Novembro de dois mil e Treze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, setecentos vinte e três, nesta cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 18: Segundo. Waleed Mansha Virk, solteiro, maior, natural de Gujranwala - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AB6961842, emitido em Karachi, aos oito de Setembro de dois mil e quinze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, setecentos vinte e três nesta cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 18: Denominação
  277. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nice Cars, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 18: Sede
  280. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 95A, e 101B, talhão n.º 10C, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 18: Duração
  283. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 18: Objecto
  286. Texto do artigo, página 18: O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  287. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 18: Capital social
  290. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Owais Malik e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Waleed Mansha Virk.
  291. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  294. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 19: Administração
  297. Número ou marcador, página 19: a) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Owais Malik, desde já nomeado;
  298. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  301. Número ou marcador, página 19: a) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade;
  302. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  303. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Disposições finais
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislações na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 19: Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923041, uma entidade denominada, Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 19: Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro maior, natural de maquival -sede nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, numero 145 rés-do-chão no bairro de Alto Mãe na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011103B, emitido aos onze de Abril do ano dois mil e doze pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  313. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  316. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na Avenida Emília Dausse n.º1055 résdo-chão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 19: Duração
  319. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: Objecto
  322. Número ou marcador, página 19: Um) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliárias e serviços afins.
  324. Número ou marcador, página 19: Três) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  325. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 19: Capital social
  328. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, (1.000.000.00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a cem, pertencente ao único sócio Quintino Abreu Muineia Pedro.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  331. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  332. Texto do artigo, página 19: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  335. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 19: Dos herdeiros
  338. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 19: Bete-Edem, Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926539, uma entidade denominada, Bete-Edem, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 19: Henriques Reginaldo Maculuve, de nacionalidade moçambicana, natural de Matingane, solteiro maior, com Bilhete de Identidade n.º 110100510943B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2012, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  346. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Bete-Edem, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Bete-Edem, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida Eduardo Mondlane n.º1705, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  356. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria;
  357. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  359. Número ou marcador, página 20: Três) Compreende-se no objecto da sociedade a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o seu objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  360. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), correspondentes a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Henriques Reginaldo Maculuve.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  366. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou realização por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei.
  367. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal da existente.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 20: (Património)
  370. Texto do artigo, página 20: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações suplementares)
  373. Texto do artigo, página 20: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 20: (Amortização)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  380. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
  381. Número ou marcador, página 20: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio.
  382. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada ou de qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  383. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição do sócio)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que entre si, escolherão quem exerça os respectivos direitos enquanto a quota permanece indivisa.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já autorizada a divisão da quota entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  388. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral e representantes da sociedade
  389. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Administração e Representação
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  392. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo de um conselho de direcção presidido pelo director geral, a nomear pelo sócio.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  395. Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio.
  396. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  397. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a favor da sociedade, excepto se houver interesse próprio da sociedade, justificado por deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Assembleia geral
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
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