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- Texto do artigo, página 21: M Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928248 uma entidade denominada M Logística, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 21: José Jaime Macuane, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991483M, de 20 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Fernando José Macuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105500112610N, de 8 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Padil Salimo, solteiro, maior, natural de Bajone, Zambézia, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992605M, de 23 de Junho de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, outorgando este acto por si e em representação da Macuane, Padil e Associados Consultoria, Limitada – MAP Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100172232, com poderes bastantes, conforme a acta da assembleia geral extraordinária, datada de 3 de Novembro de 2017, que vai anexa;
- Texto do artigo, página 21: Cláudio David Dimande, casado, natural de Marracuene, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691647S, de 1 de Março de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Silvério Filipe Manganhe, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149380J, de 27 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento e nos termos do art. 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de M Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro Coop, Rua da França n.º 264, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização de diversos produtos e serviços de logística no geral; b)Produção agropecuária e processamento de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), dividido em seis quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social a favor do senhor José Jaime Macuane;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de oito mil e quatrocentos meticais (8.400,00MT), equivalente a vinte e um por cento (21%) do capital social a favor do senhor Fernando José Macuane;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social a favor do senhor Padil Salimo;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social a favor do senhor Cláudio David Dimande;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais (2.400,00MT), equivalente a seis por cento (6%) do capital social a favor da Macuane, Padil e Associados Consultoria, Limitada – MAP Consultoria, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais (1.200,00MT), equivalente a três por cento (3%) do capital social a favor do senhor Silvério Filipe Manganhe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) São membros da assembleia geral todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral pode-se reunir extraordinariamente, por convocação de pelo menos um terço dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As assembleias gerais ordinárias serão convocadas por escrito com aviso de recepção, pelo presidente do conselho de administração, com antecedência mínima de um mês.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As assembleias gerais extraordinárias, serão convocadas a pedido de pelo menos um dos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral delibera estando presentes pelo menos 50% dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Sete) As decisões são tomadas com base em sócios representando mais de 50% das quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovar o plano anual;
- Número ou marcador, página 22: b) O relatório e contas anual;
- Número ou marcador, página 22: c) A cessão e mudança de quotas;
- Número ou marcador, página 22: d) A eleição dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, composto pelos sócios, designados de administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração e o respectivo presidente são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração é composto por José Jaime Macuane, Fernando José Macuane e Padil Salimo, que ficam designados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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