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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mel Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927802, uma entidade denominada Mel Sabores, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre: Fernanda Catarina António Buque, divorciada, natural de Machava, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100089718M de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Verónica António Buque, solteira, maior, natural de Chai-Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605053F de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que é celebrado o presente contrato nos termos do número 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mel Sabores, Limitada, e tem a sua sede na rua Jhon Issa n.º 277, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se seu inicio para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de comércio a retalho de:
- Número ou marcador, página 28: a) Confecção de Alimentos;
- Número ou marcador, página 28: b) Ornamentação, emissão de convites;
- Número ou marcador, página 28: c) Cursos relacionados com a actividade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tai obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertecente a sócia Fernanda Catarina António Buque;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Verónica António Buque.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas, observadas
- Texto do artigo, página 28: as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Fernanda Catarina António Buque, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Representação em caso de morte dos sócios
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Texto do artigo, página 28: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das activadades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário, em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 28: Os sócios só poderaõ ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Omissão
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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