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Texto do artigo · p. 27 Mel Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927802, uma entidade denominada Mel Sabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre: Fernanda Catarina António Buque, divorciada, natural de Machava, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100089718M de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Verónica António Buque, solteira, maior, natural de Chai-Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605053F de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que é celebrado o presente contrato nos termos do número 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Mel Sabores, Limitada, e tem a sua sede na rua Jhon Issa n.º 277, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se seu inicio para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de comércio a retalho de:
Número ou marcador · p. 28 a) Confecção de Alimentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Ornamentação, emissão de convites;
Número ou marcador · p. 28 c) Cursos relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tai obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertecente a sócia Fernanda Catarina António Buque;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Verónica António Buque.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão de quotas, observadas
Texto do artigo · p. 28 as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Fernanda Catarina António Buque, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Representação em caso de morte dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das activadades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário, em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Os sócios só poderaõ ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Omissão
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mel Sabores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927802, uma entidade denominada Mel Sabores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre: Fernanda Catarina António Buque, divorciada, natural de Machava, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100089718M de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Verónica António Buque, solteira, maior, natural de Chai-Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605053F de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Que é celebrado o presente contrato nos termos do número 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mel Sabores, Limitada, e tem a sua sede na rua Jhon Issa n.º 277, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se seu inicio para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de comércio a retalho de:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Confecção de Alimentos;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Ornamentação, emissão de convites;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Cursos relacionados com a actividade.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tai obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: Capital social
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertecente a sócia Fernanda Catarina António Buque;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Verónica António Buque.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 28: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão do capital
  30. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas, observadas
  31. Texto do artigo, página 28: as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Fernanda Catarina António Buque, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: Representação em caso de morte dos sócios
  41. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: Balanço
  47. Texto do artigo, página 28: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das activadades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário, em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: Exoneração dos sócios
  50. Texto do artigo, página 28: Os sócios só poderaõ ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: Omissão
  53. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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