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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Sun Rising Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919818 uma entidade denominada, de Sun Rising ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nelson Ernesto Matete, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 599, 2.º andar flat 6, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055247B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2014.
- Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sun Rising Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 599, 2.º andar flat 6, Bairro da Polana, Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, logística e consultoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000,00 meticais, correspondente a uma única quota com o valor nominal de 1.000,00 meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Ernesto Matete.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Nelson Ernesto Matete, que fica desde já designado administrador único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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