Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Visão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927063 uma entidade denominada Visão Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: José Francisco Mavota Maposse, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110104009503I, natural de Machava, residente e domiciliado na Cidade da Matola, Bairro do T3, Casa n.º 4077, Quarteirão n.º 28.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de Visão Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Singathela n .º 56, Quarteirão 16, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, importação e exportação, uniformes institucional e escolar, publicidade e marketing, gráfica e serigrafia, produtos de limpeza e alimentares, serviço de limpeza, mobiliário de escritório incluindo carteiras escolares bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já
Texto do artigo · p. 17 constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de José Francisco Mavota Maposse, como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 De herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Visão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927063 uma entidade denominada Visão Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: José Francisco Mavota Maposse, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110104009503I, natural de Machava, residente e domiciliado na Cidade da Matola, Bairro do T3, Casa n.º 4077, Quarteirão n.º 28.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de Visão Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Singathela n .º 56, Quarteirão 16, Cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, importação e exportação, uniformes institucional e escolar, publicidade e marketing, gráfica e serigrafia, produtos de limpeza e alimentares, serviço de limpeza, mobiliário de escritório incluindo carteiras escolares bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já
  16. Texto do artigo, página 17: constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Administração
  24. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de José Francisco Mavota Maposse, como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: De herdeiros
  28. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.