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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Visão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927063 uma entidade denominada Visão Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: José Francisco Mavota Maposse, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110104009503I, natural de Machava, residente e domiciliado na Cidade da Matola, Bairro do T3, Casa n.º 4077, Quarteirão n.º 28.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de Visão Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Singathela n .º 56, Quarteirão 16, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, importação e exportação, uniformes institucional e escolar, publicidade e marketing, gráfica e serigrafia, produtos de limpeza e alimentares, serviço de limpeza, mobiliário de escritório incluindo carteiras escolares bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já
- Texto do artigo, página 17: constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de José Francisco Mavota Maposse, como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: De herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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