III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2017

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Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunirá duas vezes por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária serão convocados pelo gerente ou pelo sócio por correspondência registada, com quinze ou dez dias de antecedência, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando o sócio concordar por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Cessão ou divisão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Aumento e redução do capital social; e)Transformação, cisão, fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Encerramento de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cada ano de exercício, será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Da aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 21 Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio, podendo ser aplicado na sociedade para o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Declaração do sócio)
Texto do artigo · p. 21 Para os efeitos do disposto no Código Civil,
Texto do artigo · p. 21 o sócio declara, sob a pena da lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ferragem Gloriosa − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927888, uma entidade denominada, Ferragem Gloriosa − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Fina George Campira Machado, de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Boane, Bairro de Campoane n.º 132, quarteirão 6, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100242935S, emitido no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a oito de Fevereiro de mil e novecentos e sessenta, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Gloriosa − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro Chinonanquila, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de diversos matérias de construção, madeira e outros;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação de diversas matérias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 21 A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 21 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposição transitória (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 21 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928248 uma entidade denominada M Logística, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 21 José Jaime Macuane, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991483M, de 20 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Fernando José Macuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105500112610N, de 8 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Padil Salimo, solteiro, maior, natural de Bajone, Zambézia, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992605M, de 23 de Junho de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, outorgando este acto por si e em representação da Macuane, Padil e Associados Consultoria, Limitada – MAP Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100172232, com poderes bastantes, conforme a acta da assembleia geral extraordinária, datada de 3 de Novembro de 2017, que vai anexa;
Texto do artigo · p. 21 Cláudio David Dimande, casado, natural de Marracuene, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691647S, de 1 de Março de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Silvério Filipe Manganhe, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149380J, de 27 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento e nos termos do art. 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de M Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro Coop, Rua da França n.º 264, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização de diversos produtos e serviços de logística no geral; b)Produção agropecuária e processamento de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), dividido em seis quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social a favor do senhor José Jaime Macuane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de oito mil e quatrocentos meticais (8.400,00MT), equivalente a vinte e um por cento (21%) do capital social a favor do senhor Fernando José Macuane;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social a favor do senhor Padil Salimo;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social a favor do senhor Cláudio David Dimande;
Número ou marcador · p. 22 e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais (2.400,00MT), equivalente a seis por cento (6%) do capital social a favor da Macuane, Padil e Associados Consultoria, Limitada – MAP Consultoria, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 f) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais (1.200,00MT), equivalente a três por cento (3%) do capital social a favor do senhor Silvério Filipe Manganhe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros da assembleia geral todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral pode-se reunir extraordinariamente, por convocação de pelo menos um terço dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As assembleias gerais ordinárias serão convocadas por escrito com aviso de recepção, pelo presidente do conselho de administração, com antecedência mínima de um mês.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As assembleias gerais extraordinárias, serão convocadas a pedido de pelo menos um dos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral delibera estando presentes pelo menos 50% dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As decisões são tomadas com base em sócios representando mais de 50% das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar o plano anual;
Número ou marcador · p. 22 b) O relatório e contas anual;
Número ou marcador · p. 22 c) A cessão e mudança de quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) A eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, composto pelos sócios, designados de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração e o respectivo presidente são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração é composto por José Jaime Macuane, Fernando José Macuane e Padil Salimo, que ficam designados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 BMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927764 uma entidade denominada BMS Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Maria Beatriz Marques Santos, natural de Espinho Aveiro, de nacionalidade portuguesa, solteira, titular do Passaporte n.º N039940, emitido aos 19 de Março de 2014, válido até 19 de Março de 2019, pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, residente na Avenida Xigutsa, n.º 13153, Bairro Fomento, Cidade da Matola, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada BMS Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de BMS Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades, que inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria e representação comercial a favor das sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 23 a) Constitui ainda objecto da sociedade a importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social e administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Marques Santos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado como administrador da sociedade a sócia Maria Beatriz Marques Santos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício civil)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cool Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927543, uma entidade denominada, Cool Electronics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Momade Rizvan Alimamade, casado, natural de Muecate-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1892, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo, nascido aos três de Abril de mil novecentos e setenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500069061Q, emitido aos 17 de Março de 2015 e válido até 17 de Março de 2025; e
Texto do artigo · p. 23 Huzeif Momade Rizuan, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1892, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo, nascido aos dois de Outubro de mil e novecentos e noventa e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186987S, emitido aos 20 de Maio de 2015 e válido até aos 29 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 24 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 24 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Social Cool Electronics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 287/293/295/303 627, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização a retalho de todo tipo de eletrodoméstico, electrónico, material eléctrico, material de comunicações, e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda a retalho de todos produtos em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de uma forma igual, de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencentes ao sócio Huzeif Momade Rizuan, correspondente a trinta por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, pertencentes ao sócio Momade Rizvan Alimamade, correspondente a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia - geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Momade Rizvan Alimamade, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em Actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890313, uma entidade denominada Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Hermenegildo Horácio Mindu, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100733684I, emitido a 21 de Julho de 2016, residente, quarteirão 32, casa n.º 214, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída sob a designação Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia parceta Fraguita Santa Ana n.º 21, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Hermenegildo Horácio Mindu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociadade)
Número ou marcador · p. 25 Um) À administração compete ao sócio único o senhor Hermenegildo Horácio Mindu com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 25 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nebi Balci – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924684 uma entidade denominada, Nebi Balci – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nebi Balci, solteiro, maior, de nacionalidade turca, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, Flat 2, 17.º andar, portador do Passaporte n.º U14858660, emitido aos 1 de Agosto de 2017, pelo Kadikoy - Instambul.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nebi Balci - Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nebi Balci - Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, número 979, Flat 2, 17.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal é a prestação de serviços de consultoria nas áreas de construção civil, actividade de design, engenharia e técnicas afins, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 25 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Nebi Balci e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Nebi Balci, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Toyohashi Auto Company, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100327740, uma entidade denominada, Toyohashi Auto Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Dahua Lin, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11CN0035908N, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 26 Canping Chen, solteiro maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, onde reside
Texto do artigo · p. 26 e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11CN00029277M, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 Toyohashi Auto Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo inderterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de gerência poderá, no
Texto do artigo · p. 26 entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolvimento das actividades: Comercial agrosso ou a retalho, de turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte marítimo, importação e exportação de materiais ligados comercial e industrial hoteleira, materiais de contrução e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 26 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
Número ou marcador · p. 26 d) Prática de agricultura, exploração e extração de recursos minerais e seu comércio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedade, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades indústriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O Capital social é fixado em Cinquenta mil meticais, representado por duas quotas desiguais totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Dahua Lin com 25.500,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a Cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Canping Chen, com 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a Quarenta e Nove porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios,ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação sobre o aumento do Capital Social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não se poderão exigir dos sócios prestações sumplementares quaisquer dele, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Só no caso de a cassão de quota não interessar tanto á sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida à pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário senhor Dahua Lin, que desde já fica nomeado sócio gerente por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sócias, na abertura das contas bancárias, e movimentação das respectivas contas activo e passivo, pedido de extractos, saldo, etc, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer dos sócios que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em
Texto do artigo · p. 27 nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia-geral é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os á representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Composição da mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e um secretário eleito pelos sócios de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia-geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com pelo menos quinze dias de antecedência ou pelo telefone ou fax, que será legalmente enviado do escritório ou com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia-geral reunirão na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral considera-se constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Texto do artigo · p. 27 Para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 d) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 27 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cada quota corresponderão a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois membros eleitos anualmente pela assembleia geral sendo estes, sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São atribuições do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que o julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 27 b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunirá duas vezes por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  2. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária serão convocados pelo gerente ou pelo sócio por correspondência registada, com quinze ou dez dias de antecedência, respectivamente.
  3. Número ou marcador, página 20: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando o sócio concordar por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na Lei.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  6. Texto do artigo, página 20: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Eleição e destituição da administração;
  8. Número ou marcador, página 20: b) Cessão ou divisão de quotas da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 20: c) Alteração do contrato de sociedade;
  10. Número ou marcador, página 20: d) Aumento e redução do capital social; e)Transformação, cisão, fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  13. Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Encerramento de contas)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A cada ano de exercício, será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 21: (Da aplicação dos resultados)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio, podendo ser aplicado na sociedade para o aumento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 21: (Liquidação e dissolução)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Declaração do sócio)
  31. Texto do artigo, página 21: Para os efeitos do disposto no Código Civil,
  32. Texto do artigo, página 21: o sócio declara, sob a pena da lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 21: Ferragem Gloriosa − Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927888, uma entidade denominada, Ferragem Gloriosa − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 21: Fina George Campira Machado, de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Boane, Bairro de Campoane n.º 132, quarteirão 6, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100242935S, emitido no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a oito de Fevereiro de mil e novecentos e sessenta, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Gloriosa − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro Chinonanquila, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Venda de diversos matérias de construção, madeira e outros;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de diversas matérias.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  53. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 21: (Remuneração)
  56. Texto do artigo, página 21: A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  60. Texto do artigo, página 21: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 21: Disposição transitória (Responsabilidades)
  63. Texto do artigo, página 21: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 21: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  65. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 21: M Logística, Limitada
  67. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928248 uma entidade denominada M Logística, Limitada; entre:
  68. Texto do artigo, página 21: José Jaime Macuane, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991483M, de 20 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  69. Texto do artigo, página 21: Fernando José Macuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105500112610N, de 8 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  70. Texto do artigo, página 21: Padil Salimo, solteiro, maior, natural de Bajone, Zambézia, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992605M, de 23 de Junho de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, outorgando este acto por si e em representação da Macuane, Padil e Associados Consultoria, Limitada – MAP Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100172232, com poderes bastantes, conforme a acta da assembleia geral extraordinária, datada de 3 de Novembro de 2017, que vai anexa;
  71. Texto do artigo, página 21: Cláudio David Dimande, casado, natural de Marracuene, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691647S, de 1 de Março de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  72. Texto do artigo, página 21: Silvério Filipe Manganhe, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149380J, de 27 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento e nos termos do art. 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de M Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 22: (Duração e a sede)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro Coop, Rua da França n.º 264, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  85. Texto do artigo, página 22: a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização de diversos produtos e serviços de logística no geral; b)Produção agropecuária e processamento de diversos produtos.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), dividido em seis quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  90. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social a favor do senhor José Jaime Macuane;
  91. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de oito mil e quatrocentos meticais (8.400,00MT), equivalente a vinte e um por cento (21%) do capital social a favor do senhor Fernando José Macuane;
  92. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social a favor do senhor Padil Salimo;
  93. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social a favor do senhor Cláudio David Dimande;
  94. Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais (2.400,00MT), equivalente a seis por cento (6%) do capital social a favor da Macuane, Padil e Associados Consultoria, Limitada – MAP Consultoria, Limitada;
  95. Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais (1.200,00MT), equivalente a três por cento (3%) do capital social a favor do senhor Silvério Filipe Manganhe.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 22: (Cessão e amortização de quotas)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) São membros da assembleia geral todos os sócios da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano.
  105. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral pode-se reunir extraordinariamente, por convocação de pelo menos um terço dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 22: Quatro) As assembleias gerais ordinárias serão convocadas por escrito com aviso de recepção, pelo presidente do conselho de administração, com antecedência mínima de um mês.
  107. Número ou marcador, página 22: Cinco) As assembleias gerais extraordinárias, serão convocadas a pedido de pelo menos um dos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  108. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral delibera estando presentes pelo menos 50% dos sócios da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 22: Sete) As decisões são tomadas com base em sócios representando mais de 50% das quotas da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 22: Oito) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  113. Texto do artigo, página 22: Compete à assembleia geral:
  114. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar o plano anual;
  115. Número ou marcador, página 22: b) O relatório e contas anual;
  116. Número ou marcador, página 22: c) A cessão e mudança de quotas;
  117. Número ou marcador, página 22: d) A eleição dos membros do conselho de administração.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, composto pelos sócios, designados de administradores.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração e o respectivo presidente são eleitos pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração é composto por José Jaime Macuane, Fernando José Macuane e Padil Salimo, que ficam designados administradores, com dispensa de caução.
  123. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  124. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  127. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  130. Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  133. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 23: BMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927764 uma entidade denominada BMS Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Maria Beatriz Marques Santos, natural de Espinho Aveiro, de nacionalidade portuguesa, solteira, titular do Passaporte n.º N039940, emitido aos 19 de Março de 2014, válido até 19 de Março de 2019, pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, residente na Avenida Xigutsa, n.º 13153, Bairro Fomento, Cidade da Matola, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada BMS Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  149. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de BMS Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades, que inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria e representação comercial a favor das sociedades participadas.
  158. Número ou marcador, página 23: a) Constitui ainda objecto da sociedade a importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  160. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social e administração
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Marques Santos.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  167. Número ou marcador, página 23: Dois) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado como administrador da sociedade a sócia Maria Beatriz Marques Santos.
  168. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  170. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 23: (Exercício civil)
  173. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  174. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dissolução e casos omissos
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 23: Cool Electronics, Limitada
  183. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927543, uma entidade denominada, Cool Electronics, Limitada, entre:
  184. Texto do artigo, página 23: Momade Rizvan Alimamade, casado, natural de Muecate-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1892, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo, nascido aos três de Abril de mil novecentos e setenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500069061Q, emitido aos 17 de Março de 2015 e válido até 17 de Março de 2025; e
  185. Texto do artigo, página 23: Huzeif Momade Rizuan, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1892, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo, nascido aos dois de Outubro de mil e novecentos e noventa e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186987S, emitido aos 20 de Maio de 2015 e válido até aos 29 de Maio de 2020;
  186. Texto do artigo, página 24: É celebrado contrato de sociedade por
  187. Texto do artigo, página 24: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Social Cool Electronics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 287/293/295/303 627, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização a retalho de todo tipo de eletrodoméstico, electrónico, material eléctrico, material de comunicações, e acessórios;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação;
  197. Número ou marcador, página 24: c) Venda a retalho de todos produtos em geral.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de uma forma igual, de seguinte modo:
  201. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencentes ao sócio Huzeif Momade Rizuan, correspondente a trinta por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, pertencentes ao sócio Momade Rizvan Alimamade, correspondente a setenta por cento do capital social.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  204. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  210. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 24: (Assembleia - geral, gerência e representação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Momade Rizvan Alimamade, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  216. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  217. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em Actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  220. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  222. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  223. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 24: Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890313, uma entidade denominada Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 24: Hermenegildo Horácio Mindu, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100733684I, emitido a 21 de Julho de 2016, residente, quarteirão 32, casa n.º 214, cidade de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  229. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob a designação Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
  233. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
  234. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia parceta Fraguita Santa Ana n.º 21, rés-do-chão.
  235. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
  239. Número ou marcador, página 24: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Hermenegildo Horácio Mindu.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  246. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociadade)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) À administração compete ao sócio único o senhor Hermenegildo Horácio Mindu com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  250. Texto do artigo, página 25: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  251. Número ou marcador, página 25: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  252. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 25: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  254. Número ou marcador, página 25: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  255. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  256. Número ou marcador, página 25: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 25: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  258. Número ou marcador, página 25: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  259. Número ou marcador, página 25: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  260. Número ou marcador, página 25: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 25: (Dissolvição e liquidação)
  266. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  269. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 25: Nebi Balci – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924684 uma entidade denominada, Nebi Balci – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 25: Nebi Balci, solteiro, maior, de nacionalidade turca, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, Flat 2, 17.º andar, portador do Passaporte n.º U14858660, emitido aos 1 de Agosto de 2017, pelo Kadikoy - Instambul.
  274. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nebi Balci - Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  278. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nebi Balci - Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, número 979, Flat 2, 17.º andar, cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  283. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal é a prestação de serviços de consultoria nas áreas de construção civil, actividade de design, engenharia e técnicas afins, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  288. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  289. Texto do artigo, página 25: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  290. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  291. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Nebi Balci e equivalente a 100% do capital social.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  297. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Nebi Balci, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Disposições gerais
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  310. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  316. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 26: Toyohashi Auto Company, Limitada
  320. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100327740, uma entidade denominada, Toyohashi Auto Company, Limitada, entre:
  321. Texto do artigo, página 26: Dahua Lin, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11CN0035908N, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  322. Texto do artigo, página 26: Canping Chen, solteiro maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, onde reside
  323. Texto do artigo, página 26: e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11CN00029277M, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  324. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se pelos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  327. Texto do artigo, página 26: Toyohashi Auto Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo inderterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 26: Sede
  330. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de gerência poderá, no
  331. Texto do artigo, página 26: entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  334. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolvimento das actividades: Comercial agrosso ou a retalho, de turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte marítimo, importação e exportação de materiais ligados comercial e industrial hoteleira, materiais de contrução e outras actividades permitidas por lei;
  336. Número ou marcador, página 26: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  337. Número ou marcador, página 26: c) Exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
  338. Número ou marcador, página 26: d) Prática de agricultura, exploração e extração de recursos minerais e seu comércio.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedade, dentro ou fora do País.
  340. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades indústriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 26: Capital social
  343. Texto do artigo, página 26: O Capital social é fixado em Cinquenta mil meticais, representado por duas quotas desiguais totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
  344. Número ou marcador, página 26: a) Dahua Lin com 25.500,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a Cinquenta e um porcento do capital social;
  345. Número ou marcador, página 26: b) Canping Chen, com 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a Quarenta e Nove porcento do capital social.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  348. Número ou marcador, página 26: Um) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios,ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
  349. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação sobre o aumento do Capital Social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  352. Texto do artigo, página 26: Não se poderão exigir dos sócios prestações sumplementares quaisquer dele, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  355. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  356. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  357. Número ou marcador, página 26: Três) Só no caso de a cassão de quota não interessar tanto á sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida à pessoa estranha a sociedade.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário senhor Dahua Lin, que desde já fica nomeado sócio gerente por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sócias, na abertura das contas bancárias, e movimentação das respectivas contas activo e passivo, pedido de extractos, saldo, etc, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
  364. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer dos sócios que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  365. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em
  366. Texto do artigo, página 27: nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil criminalmente.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia-geral é composto por todos os sócios.
  370. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
  371. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os á representara na assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 27: Composição da mesa da assembleia geral
  374. Texto do artigo, página 27: A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e um secretário eleito pelos sócios de dois em dois anos.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 27: Convocação da assembleia geral
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia-geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com pelo menos quinze dias de antecedência ou pelo telefone ou fax, que será legalmente enviado do escritório ou com a mesma antecedência.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia-geral reunirão na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
  379. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral considera-se constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 27: Reunião da assembleia geral
  382. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
  383. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 27: Deliberação da assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  387. Texto do artigo, página 27: Para deliberar sobre:
  388. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos;
  389. Número ou marcador, página 27: b) Aumento do capital social;
  390. Número ou marcador, página 27: c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
  391. Número ou marcador, página 27: d) Admissão de novos sócios;
  392. Número ou marcador, página 27: e) Dissolução da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) Cada quota corresponderão a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 27: Conselho fiscal
  396. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois membros eleitos anualmente pela assembleia geral sendo estes, sócios ou estranhos a sociedade.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) São atribuições do conselho fiscal:
  398. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que o julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
  399. Número ou marcador, página 27: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre o julgar conveniente.
  400. Número ou marcador, página 27: c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
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