III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2017

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Número ou marcador · p. 27 d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 27 g) Providenciar para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social é civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
Texto do artigo · p. 27 efectuarão um balanço que encerrará.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da Lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mel Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927802, uma entidade denominada Mel Sabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre: Fernanda Catarina António Buque, divorciada, natural de Machava, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100089718M de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Verónica António Buque, solteira, maior, natural de Chai-Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605053F de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que é celebrado o presente contrato nos termos do número 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Mel Sabores, Limitada, e tem a sua sede na rua Jhon Issa n.º 277, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se seu inicio para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de comércio a retalho de:
Número ou marcador · p. 28 a) Confecção de Alimentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Ornamentação, emissão de convites;
Número ou marcador · p. 28 c) Cursos relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tai obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertecente a sócia Fernanda Catarina António Buque;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Verónica António Buque.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão de quotas, observadas
Texto do artigo · p. 28 as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Fernanda Catarina António Buque, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Representação em caso de morte dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das activadades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário, em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Os sócios só poderaõ ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Omissão
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 KK Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927098 uma entidade denominada, KK Fashion - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Juleca Abdul Satar Aboo Bacar Sulemane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100134102S, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.°1174,
Texto do artigo · p. 28 1.°andar direito. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação KK Fashion - Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede na cidade de Maputo, rua de Ngungunhane, n.° 85, Maputo Shopping Center, 2.° andar loja 205. Dois) A sociedade pode, por deliberação
Texto do artigo · p. 28 da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação, exportação de roupas pronto a vestir e representação de marcas de roupas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente á uma quota da única sócia Juleca Abdul Satar Aboo Bacar Sulemane equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pela sócia Juleca Abdul Satar Aboo Bacar Sulemane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Um)Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Fashion Club, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Ismael Brites Daia e Joaquim Morais Coelho uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fashion Club, Limitada com sede na Avenida da Marginal, Shopping Baia Mall, loja G31/32, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Fashion Club, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Shopping Baía Mall, loja G31/ 32, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda e compra de vestuário, calçado, artigos de decoração para o lar, e outros artigos de comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O comércio a grosso e a retalho e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 29 c) Compra e venda de produtos de ourivesaria, metais;
Número ou marcador · p. 29 d) Representação de marcas; e)Intermediação comercial e consignação;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços, elaboração de projectos e consultadoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Brites Daiá;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Morais Coelho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta
Texto do artigo · p. 30 simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituido com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 30 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 30 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 30 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 30 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados adiministradores os sócios Joaquim Morais Coelho e Ismael Brites Daiá, obrigando a sociedade com duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 ( Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 30 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 ( Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MRTE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 11 a 13 do livro de notas para escrituras diversas número 1.0 15B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior A referido cartório, foi alterada a constituição primitiva da MRTE - Sociedade Unipessoal, para MRTE - Sociedade Por Quotas, Limitada, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 31 de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Que, por força dessa transformação e cedência de quotas alteram-se os Artigos terceiro e quarto, relactivamente a extensão do objecto da sociedade, a divisão e distribuição das quotas dos sócios, que passará a reger-se pelas disposições seguintes de conformidade com a nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços em design;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de mobiliário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de utilidades domésticas (vestuários, calçado, carteiras, material de decoração de interior de casa, loiças e candeeiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 30.000,00MT (trinta mil meticais), e acha-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a Márcia Alexandra Roxo Teixeira;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a Maria Fernanda Gomes Roxo Teixeira.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior e estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. A Notária, Sara Mateus Cossa.
Texto do artigo · p. 31 Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887126 uma entidade denominada, Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Texto do artigo · p. 31 Martinho Manuel Matos Victor, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101930792B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2017, valido
Texto do artigo · p. 31 até 22 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro
Texto do artigo · p. 31 de Natikiri, unidade comunal Teacane n.° 14, quarteirão 1, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação, Xena Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Natikiri, unidade comunal Teacane n.° 14, quarteirão1, nesta cidade de Nampula, província do mesmo nome, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Início e duração
Texto do artigo · p. 31 O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objectivo
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de execução de cópias, electricidade e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Martinho Manuel Matos Victor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre do sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
Texto do artigo · p. 31 sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa passivamente, fica a cargo do sócio Martinho Manuel Matos Victor, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 32 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 112,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 27: e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
  3. Número ou marcador, página 27: f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
  4. Número ou marcador, página 27: g) Providenciar para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Ano social e balanços
  6. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social é civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
  7. Texto do artigo, página 27: efectuarão um balanço que encerrará.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 27: Fundo de reserva legal
  10. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  12. Número ou marcador, página 27: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
  13. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  16. Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 27: Liquidação
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da Lei e das deliberações da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício de funções.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  24. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 27: Mel Sabores, Limitada
  26. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927802, uma entidade denominada Mel Sabores, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 27: Entre: Fernanda Catarina António Buque, divorciada, natural de Machava, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100089718M de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  28. Texto do artigo, página 27: Verónica António Buque, solteira, maior, natural de Chai-Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605053F de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 27: Que é celebrado o presente contrato nos termos do número 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mel Sabores, Limitada, e tem a sua sede na rua Jhon Issa n.º 277, nesta cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 27: Duração
  36. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se seu inicio para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de comércio a retalho de:
  40. Número ou marcador, página 28: a) Confecção de Alimentos;
  41. Número ou marcador, página 28: b) Ornamentação, emissão de convites;
  42. Número ou marcador, página 28: c) Cursos relacionados com a actividade.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tai obtenha as necessárias autorizações.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 28: Capital social
  46. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertecente a sócia Fernanda Catarina António Buque;
  48. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Verónica António Buque.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  51. Texto do artigo, página 28: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão do capital
  54. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas, observadas
  55. Texto do artigo, página 28: as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Fernanda Catarina António Buque, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  62. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 28: Representação em caso de morte dos sócios
  65. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 28: Balanço
  71. Texto do artigo, página 28: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das activadades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário, em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 28: Exoneração dos sócios
  74. Texto do artigo, página 28: Os sócios só poderaõ ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 28: Omissão
  77. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 28: KK Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927098 uma entidade denominada, KK Fashion - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial.
  82. Texto do artigo, página 28: Juleca Abdul Satar Aboo Bacar Sulemane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100134102S, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.°1174,
  83. Texto do artigo, página 28: 1.°andar direito. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  86. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação KK Fashion - Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede na cidade de Maputo, rua de Ngungunhane, n.° 85, Maputo Shopping Center, 2.° andar loja 205. Dois) A sociedade pode, por deliberação
  87. Texto do artigo, página 28: da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  88. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação, exportação de roupas pronto a vestir e representação de marcas de roupas.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente á uma quota da única sócia Juleca Abdul Satar Aboo Bacar Sulemane equivalente a cem por cento do capital social.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 29: Da administração, representação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pela sócia Juleca Abdul Satar Aboo Bacar Sulemane.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 29: Das disposições gerais
  108. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  109. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  113. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  119. Texto do artigo, página 29: Um)Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  120. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 29: Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 29: Fashion Club, Limitada
  124. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Ismael Brites Daia e Joaquim Morais Coelho uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fashion Club, Limitada com sede na Avenida da Marginal, Shopping Baia Mall, loja G31/32, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  127. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Fashion Club, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Shopping Baía Mall, loja G31/ 32, cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  136. Número ou marcador, página 29: a) Venda e compra de vestuário, calçado, artigos de decoração para o lar, e outros artigos de comércio geral;
  137. Número ou marcador, página 29: b) O comércio a grosso e a retalho e representações comerciais;
  138. Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda de produtos de ourivesaria, metais;
  139. Número ou marcador, página 29: d) Representação de marcas; e)Intermediação comercial e consignação;
  140. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços, elaboração de projectos e consultadoria.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  142. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  146. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Brites Daiá;
  147. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Morais Coelho.
  148. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  150. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  151. Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  152. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  158. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  159. Número ou marcador, página 30: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  160. Número ou marcador, página 30: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  161. Número ou marcador, página 30: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  164. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  166. Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  167. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  168. Número ou marcador, página 30: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  172. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  173. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  174. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta
  175. Texto do artigo, página 30: simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituido com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  176. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  178. Texto do artigo, página 30: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  179. Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  180. Número ou marcador, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  181. Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  182. Número ou marcador, página 30: d) Alteração do contrato de sociedade;
  183. Número ou marcador, página 30: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  184. Número ou marcador, página 30: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 30: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberações)
  188. Número ou marcador, página 30: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  189. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  190. Número ou marcador, página 30: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  194. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  195. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  196. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes nomeados.
  197. Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  198. Número ou marcador, página 30: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados adiministradores os sócios Joaquim Morais Coelho e Ismael Brites Daiá, obrigando a sociedade com duas assinaturas.
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 30: ( Do exercício, contas e resultados)
  201. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  202. Texto do artigo, página 30: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  203. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  205. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  206. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 30: ( Disposições finais)
  209. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  210. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 30: MRTE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 11 a 13 do livro de notas para escrituras diversas número 1.0 15B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior A referido cartório, foi alterada a constituição primitiva da MRTE - Sociedade Unipessoal, para MRTE - Sociedade Por Quotas, Limitada, uma sociedade por quotas
  214. Texto do artigo, página 31: de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  215. Texto do artigo, página 31: Que, por força dessa transformação e cedência de quotas alteram-se os Artigos terceiro e quarto, relactivamente a extensão do objecto da sociedade, a divisão e distribuição das quotas dos sócios, que passará a reger-se pelas disposições seguintes de conformidade com a nova redacção:
  216. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 31: Objecto
  219. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços em design;
  221. Número ou marcador, página 31: b) Venda de mobiliário e seus derivados;
  222. Número ou marcador, página 31: c) Venda de utilidades domésticas (vestuários, calçado, carteiras, material de decoração de interior de casa, loiças e candeeiros.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 30.000,00MT (trinta mil meticais), e acha-se dividido da seguinte maneira:
  225. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a Márcia Alexandra Roxo Teixeira;
  226. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a Maria Fernanda Gomes Roxo Teixeira.
  227. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior e estatutos em anexo.
  228. Texto do artigo, página 31: Está conforme. A Notária, Sara Mateus Cossa.
  229. Texto do artigo, página 31: Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887126 uma entidade denominada, Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  231. Texto do artigo, página 31: Martinho Manuel Matos Victor, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101930792B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2017, valido
  232. Texto do artigo, página 31: até 22 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro
  233. Texto do artigo, página 31: de Natikiri, unidade comunal Teacane n.° 14, quarteirão 1, nesta cidade.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  236. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Xena Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Natikiri, unidade comunal Teacane n.° 14, quarteirão1, nesta cidade de Nampula, província do mesmo nome, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 31: Início e duração
  239. Texto do artigo, página 31: O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 31: Objectivo
  242. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de execução de cópias, electricidade e outras actividades afins.
  243. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações pelo sócio.
  244. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 31: Capital social
  246. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Martinho Manuel Matos Victor.
  247. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 31: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  249. Texto do artigo, página 31: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  252. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre do sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  253. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  255. Texto do artigo, página 31: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
  256. Texto do artigo, página 31: sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa passivamente, fica a cargo do sócio Martinho Manuel Matos Victor, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  260. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  261. Número ou marcador, página 31: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 31: Assembleia
  264. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  265. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  266. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 31: Lucros líquidos
  268. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 31: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  271. Texto do artigo, página 31: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  274. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  275. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  277. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  278. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  279. Texto lido por imagem, página 32: INM
  280. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  281. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  282. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  283. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  284. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  285. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  286. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  287. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  288. Lista, página 32: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  289. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  290. Parágrafo, página 32: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  291. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  292. Título de secção, página 32: Delegações:
  293. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  294. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  295. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  296. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  297. Parágrafo, página 32: Preço — 112,00MT
  298. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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