III SÉRIE — n.º 188
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 188/2017
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- Número ou marcador, página 27: d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 27: g) Providenciar para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social é civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
- Texto do artigo, página 27: efectuarão um balanço que encerrará.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Liquidação
- Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da Lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício de funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mel Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927802, uma entidade denominada Mel Sabores, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre: Fernanda Catarina António Buque, divorciada, natural de Machava, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100089718M de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Verónica António Buque, solteira, maior, natural de Chai-Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605053F de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que é celebrado o presente contrato nos termos do número 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mel Sabores, Limitada, e tem a sua sede na rua Jhon Issa n.º 277, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se seu inicio para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de comércio a retalho de:
- Número ou marcador, página 28: a) Confecção de Alimentos;
- Número ou marcador, página 28: b) Ornamentação, emissão de convites;
- Número ou marcador, página 28: c) Cursos relacionados com a actividade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tai obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertecente a sócia Fernanda Catarina António Buque;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Verónica António Buque.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas, observadas
- Texto do artigo, página 28: as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Fernanda Catarina António Buque, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Representação em caso de morte dos sócios
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Texto do artigo, página 28: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das activadades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário, em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 28: Os sócios só poderaõ ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Omissão
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: KK Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927098 uma entidade denominada, KK Fashion - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Juleca Abdul Satar Aboo Bacar Sulemane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100134102S, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.°1174,
- Texto do artigo, página 28: 1.°andar direito. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação KK Fashion - Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede na cidade de Maputo, rua de Ngungunhane, n.° 85, Maputo Shopping Center, 2.° andar loja 205. Dois) A sociedade pode, por deliberação
- Texto do artigo, página 28: da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação, exportação de roupas pronto a vestir e representação de marcas de roupas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente á uma quota da única sócia Juleca Abdul Satar Aboo Bacar Sulemane equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Da administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pela sócia Juleca Abdul Satar Aboo Bacar Sulemane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Um)Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Fashion Club, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Ismael Brites Daia e Joaquim Morais Coelho uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fashion Club, Limitada com sede na Avenida da Marginal, Shopping Baia Mall, loja G31/32, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Fashion Club, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Shopping Baía Mall, loja G31/ 32, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda e compra de vestuário, calçado, artigos de decoração para o lar, e outros artigos de comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O comércio a grosso e a retalho e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda de produtos de ourivesaria, metais;
- Número ou marcador, página 29: d) Representação de marcas; e)Intermediação comercial e consignação;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços, elaboração de projectos e consultadoria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Brites Daiá;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Morais Coelho.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta
- Texto do artigo, página 30: simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituido com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 30: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 30: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados adiministradores os sócios Joaquim Morais Coelho e Ismael Brites Daiá, obrigando a sociedade com duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: ( Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 30: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: ( Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: MRTE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 11 a 13 do livro de notas para escrituras diversas número 1.0 15B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior A referido cartório, foi alterada a constituição primitiva da MRTE - Sociedade Unipessoal, para MRTE - Sociedade Por Quotas, Limitada, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 31: de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 31: Que, por força dessa transformação e cedência de quotas alteram-se os Artigos terceiro e quarto, relactivamente a extensão do objecto da sociedade, a divisão e distribuição das quotas dos sócios, que passará a reger-se pelas disposições seguintes de conformidade com a nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços em design;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de mobiliário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de utilidades domésticas (vestuários, calçado, carteiras, material de decoração de interior de casa, loiças e candeeiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 30.000,00MT (trinta mil meticais), e acha-se dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a Márcia Alexandra Roxo Teixeira;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a Maria Fernanda Gomes Roxo Teixeira.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior e estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. A Notária, Sara Mateus Cossa.
- Texto do artigo, página 31: Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887126 uma entidade denominada, Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Texto do artigo, página 31: Martinho Manuel Matos Victor, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101930792B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2017, valido
- Texto do artigo, página 31: até 22 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro
- Texto do artigo, página 31: de Natikiri, unidade comunal Teacane n.° 14, quarteirão 1, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Xena Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Natikiri, unidade comunal Teacane n.° 14, quarteirão1, nesta cidade de Nampula, província do mesmo nome, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Início e duração
- Texto do artigo, página 31: O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objectivo
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de execução de cópias, electricidade e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Martinho Manuel Matos Victor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 31: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre do sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 31: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
- Texto do artigo, página 31: sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa passivamente, fica a cargo do sócio Martinho Manuel Matos Victor, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 32: INM
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Parágrafo, página 32: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 112,00MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Pro Built – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triumph – Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transmag Logistics & Freight Forwarding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afecc Game Center, Limitada
- Diploma Associação de Estaticistas Unidos - AEU
- Certidão de registo Showa Kako Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Esplanada Hora de PontaSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ECORADAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NH Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitadada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nice Cars, Limitada
- Certidão de registo Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bete-Edem, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Gloriosa − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M Logística, Limitada
- Certidão de registo BMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cool Electronics, Limitada
- Certidão de registo Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nebi Balci – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toyohashi Auto Company, Limitada
- Certidão de registo ELABEX — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mel Sabores, Limitada
- Certidão de registo KK Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fashion Club, Limitada
- Certidão de registo MRTE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NFS Mining, Limitada
- Certidão de registo AGRISIG, Limitada
- Certidão de registo LSP – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MI CASA - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sun Rising Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TCS-Tinteiros And Computer Services , Limitada