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- Texto do artigo, página 2: NFS Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927829, uma entidade denominada NFS Mining, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Florete Simba Motarua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na Rua da Franca n.º 108, no Bairro da Coop na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Názera Mamadbhay Sultan, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101038992532P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Março de 2010, residente na rua Carlos Alberes n.º 38 no Bairro da Polana Cimento na Cidade de Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de NFS Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Largo D. Gonçalo da Silveira n.º 125, no Bairro da Malhangalene, rés-dochão, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 2: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 2: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: e) Certificação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 2: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 2: g) Operações petrolíferas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua, e
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nazera Mamadbhay Sultan.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 3: Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
- Número ou marcador, página 3: a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
- Número ou marcador, página 3: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 3: c) O preço e condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 3: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção e
- Número ou marcador, página 3: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória dever ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos;
- Número ou marcador, página 3: a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 3: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 3: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 3: i) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para além das competências referidas no artigo antecedente cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 3: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou alocar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 3: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado ao conselho de gerência obrigar a sociedade em actos referentes a fianças, abonações, letras, depósitos e outros, estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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