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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ferragem Gloriosa − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927888, uma entidade denominada, Ferragem Gloriosa − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Fina George Campira Machado, de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Boane, Bairro de Campoane n.º 132, quarteirão 6, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100242935S, emitido no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a oito de Fevereiro de mil e novecentos e sessenta, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Gloriosa − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro Chinonanquila, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda de diversos matérias de construção, madeira e outros;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de diversas matérias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 21: A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 21: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposição transitória (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 21: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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