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Texto do artigo · p. 25 Nebi Balci – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924684 uma entidade denominada, Nebi Balci – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nebi Balci, solteiro, maior, de nacionalidade turca, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, Flat 2, 17.º andar, portador do Passaporte n.º U14858660, emitido aos 1 de Agosto de 2017, pelo Kadikoy - Instambul.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nebi Balci - Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nebi Balci - Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, número 979, Flat 2, 17.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal é a prestação de serviços de consultoria nas áreas de construção civil, actividade de design, engenharia e técnicas afins, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 25 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Nebi Balci e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Nebi Balci, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Nebi Balci – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924684 uma entidade denominada, Nebi Balci – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nebi Balci, solteiro, maior, de nacionalidade turca, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, Flat 2, 17.º andar, portador do Passaporte n.º U14858660, emitido aos 1 de Agosto de 2017, pelo Kadikoy - Instambul.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nebi Balci - Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nebi Balci - Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, número 979, Flat 2, 17.º andar, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal é a prestação de serviços de consultoria nas áreas de construção civil, actividade de design, engenharia e técnicas afins, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  19. Texto do artigo, página 25: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Nebi Balci e equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Nebi Balci, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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