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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Cool Electronics, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927543, uma entidade denominada, Cool Electronics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Momade Rizvan Alimamade, casado, natural de Muecate-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1892, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo, nascido aos três de Abril de mil novecentos e setenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500069061Q, emitido aos 17 de Março de 2015 e válido até 17 de Março de 2025; e
- Texto do artigo, página 23: Huzeif Momade Rizuan, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1892, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo, nascido aos dois de Outubro de mil e novecentos e noventa e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186987S, emitido aos 20 de Maio de 2015 e válido até aos 29 de Maio de 2020;
- Texto do artigo, página 24: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 24: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Social Cool Electronics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 287/293/295/303 627, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização a retalho de todo tipo de eletrodoméstico, electrónico, material eléctrico, material de comunicações, e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda a retalho de todos produtos em geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de uma forma igual, de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencentes ao sócio Huzeif Momade Rizuan, correspondente a trinta por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, pertencentes ao sócio Momade Rizvan Alimamade, correspondente a setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia - geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Momade Rizvan Alimamade, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em Actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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