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Texto do artigo · p. 18 Nice Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920255, uma entidade denominada, Nice Cars, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Owais Malik, solteiro, maior, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º DT0761741, emitido em Sheikhupura, Paquistão, aos oito de Novembro de dois mil e Treze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, setecentos vinte e três, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Waleed Mansha Virk, solteiro, maior, natural de Gujranwala - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AB6961842, emitido em Karachi, aos oito de Setembro de dois mil e quinze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, setecentos vinte e três nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Nice Cars, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 95A, e 101B, talhão n.º 10C, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Owais Malik e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Waleed Mansha Virk.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 a) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Owais Malik, desde já nomeado;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 a) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislações na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nice Cars, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920255, uma entidade denominada, Nice Cars, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Owais Malik, solteiro, maior, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º DT0761741, emitido em Sheikhupura, Paquistão, aos oito de Novembro de dois mil e Treze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, setecentos vinte e três, nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Waleed Mansha Virk, solteiro, maior, natural de Gujranwala - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AB6961842, emitido em Karachi, aos oito de Setembro de dois mil e quinze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, setecentos vinte e três nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nice Cars, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Sede
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 95A, e 101B, talhão n.º 10C, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Duração
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Objecto
  18. Texto do artigo, página 18: O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Owais Malik e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Waleed Mansha Virk.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: Administração
  29. Número ou marcador, página 19: a) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Owais Malik, desde já nomeado;
  30. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 19: a) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade;
  34. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Disposições finais
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislações na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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