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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: ELABEX — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924668, uma entidade denominada, Elabex- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 1: António José Alves Laidley, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Beira, residente na cidade da Matola, na Mozal, complexo Village, n.º 277, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11PT00044342P, emitido aos 13 de Dezembro de 2012, e válido até 13 de Dezembro de 2017, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Elabex − Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Mozal, complexo Village, n.º 277, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio,
- Texto do artigo, página 1: criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
- Número ou marcador, página 1: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos de laboratórios e material hospitalar, tintas, vernizes e ferragens, roupa e vestuário, calçado.
- Número ou marcador, página 1: b) Fornecimento de todo tipo de equipamento informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços e consultoria hospitalar.
- Número ou marcador, página 2: d) Representação de marcas e patentes, bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador António José Alves Laidley, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 2: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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