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Texto do artigo · p. 1 ELABEX — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924668, uma entidade denominada, Elabex- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 1 António José Alves Laidley, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Beira, residente na cidade da Matola, na Mozal, complexo Village, n.º 277, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11PT00044342P, emitido aos 13 de Dezembro de 2012, e válido até 13 de Dezembro de 2017, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Elabex − Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Mozal, complexo Village, n.º 277, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio,
Texto do artigo · p. 1 criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 1 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos de laboratórios e material hospitalar, tintas, vernizes e ferragens, roupa e vestuário, calçado.
Número ou marcador · p. 1 b) Fornecimento de todo tipo de equipamento informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços e consultoria hospitalar.
Número ou marcador · p. 2 d) Representação de marcas e patentes, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador António José Alves Laidley, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 2 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 2 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ELABEX — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924668, uma entidade denominada, Elabex- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 1: António José Alves Laidley, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Beira, residente na cidade da Matola, na Mozal, complexo Village, n.º 277, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11PT00044342P, emitido aos 13 de Dezembro de 2012, e válido até 13 de Dezembro de 2017, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Elabex − Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: Sede
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Mozal, complexo Village, n.º 277, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio,
  12. Texto do artigo, página 1: criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 1: Objecto
  16. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos de laboratórios e material hospitalar, tintas, vernizes e ferragens, roupa e vestuário, calçado.
  18. Número ou marcador, página 1: b) Fornecimento de todo tipo de equipamento informático e de escritório.
  19. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços e consultoria hospitalar.
  20. Número ou marcador, página 2: d) Representação de marcas e patentes, bem como todas as actividades acessórias.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Capital social
  27. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador António José Alves Laidley, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 2: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  39. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: Legislação aplicável
  51. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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