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Texto do artigo · p. 26 Toyohashi Auto Company, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100327740, uma entidade denominada, Toyohashi Auto Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Dahua Lin, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11CN0035908N, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 26 Canping Chen, solteiro maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, onde reside
Texto do artigo · p. 26 e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11CN00029277M, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 Toyohashi Auto Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo inderterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de gerência poderá, no
Texto do artigo · p. 26 entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolvimento das actividades: Comercial agrosso ou a retalho, de turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte marítimo, importação e exportação de materiais ligados comercial e industrial hoteleira, materiais de contrução e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 26 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
Número ou marcador · p. 26 d) Prática de agricultura, exploração e extração de recursos minerais e seu comércio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedade, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades indústriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O Capital social é fixado em Cinquenta mil meticais, representado por duas quotas desiguais totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Dahua Lin com 25.500,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a Cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Canping Chen, com 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a Quarenta e Nove porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios,ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação sobre o aumento do Capital Social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não se poderão exigir dos sócios prestações sumplementares quaisquer dele, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Só no caso de a cassão de quota não interessar tanto á sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida à pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário senhor Dahua Lin, que desde já fica nomeado sócio gerente por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sócias, na abertura das contas bancárias, e movimentação das respectivas contas activo e passivo, pedido de extractos, saldo, etc, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer dos sócios que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em
Texto do artigo · p. 27 nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia-geral é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os á representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Composição da mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e um secretário eleito pelos sócios de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia-geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com pelo menos quinze dias de antecedência ou pelo telefone ou fax, que será legalmente enviado do escritório ou com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia-geral reunirão na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral considera-se constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Texto do artigo · p. 27 Para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 d) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 27 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cada quota corresponderão a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois membros eleitos anualmente pela assembleia geral sendo estes, sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São atribuições do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que o julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 27 b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 27 d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 27 g) Providenciar para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social é civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
Texto do artigo · p. 27 efectuarão um balanço que encerrará.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da Lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Toyohashi Auto Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100327740, uma entidade denominada, Toyohashi Auto Company, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Dahua Lin, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11CN0035908N, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  4. Texto do artigo, página 26: Canping Chen, solteiro maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, onde reside
  5. Texto do artigo, página 26: e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11CN00029277M, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 26: Toyohashi Auto Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo inderterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de gerência poderá, no
  13. Texto do artigo, página 26: entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolvimento das actividades: Comercial agrosso ou a retalho, de turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte marítimo, importação e exportação de materiais ligados comercial e industrial hoteleira, materiais de contrução e outras actividades permitidas por lei;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Prática de agricultura, exploração e extração de recursos minerais e seu comércio.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedade, dentro ou fora do País.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades indústriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Texto do artigo, página 26: O Capital social é fixado em Cinquenta mil meticais, representado por duas quotas desiguais totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Dahua Lin com 25.500,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a Cinquenta e um porcento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Canping Chen, com 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a Quarenta e Nove porcento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  30. Número ou marcador, página 26: Um) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios,ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação sobre o aumento do Capital Social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  34. Texto do artigo, página 26: Não se poderão exigir dos sócios prestações sumplementares quaisquer dele, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) Só no caso de a cassão de quota não interessar tanto á sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida à pessoa estranha a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário senhor Dahua Lin, que desde já fica nomeado sócio gerente por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sócias, na abertura das contas bancárias, e movimentação das respectivas contas activo e passivo, pedido de extractos, saldo, etc, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer dos sócios que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em
  48. Texto do artigo, página 27: nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil criminalmente.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia-geral é composto por todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
  53. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os á representara na assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: Composição da mesa da assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 27: A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e um secretário eleito pelos sócios de dois em dois anos.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: Convocação da assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia-geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com pelo menos quinze dias de antecedência ou pelo telefone ou fax, que será legalmente enviado do escritório ou com a mesma antecedência.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia-geral reunirão na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
  61. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral considera-se constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 27: Reunião da assembleia geral
  64. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
  65. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 27: Deliberação da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  69. Texto do artigo, página 27: Para deliberar sobre:
  70. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos;
  71. Número ou marcador, página 27: b) Aumento do capital social;
  72. Número ou marcador, página 27: c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
  73. Número ou marcador, página 27: d) Admissão de novos sócios;
  74. Número ou marcador, página 27: e) Dissolução da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) Cada quota corresponderão a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 27: Conselho fiscal
  78. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois membros eleitos anualmente pela assembleia geral sendo estes, sócios ou estranhos a sociedade.
  79. Número ou marcador, página 27: Dois) São atribuições do conselho fiscal:
  80. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que o julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
  81. Número ou marcador, página 27: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre o julgar conveniente.
  82. Número ou marcador, página 27: c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
  83. Número ou marcador, página 27: d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 27: e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 27: f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
  86. Número ou marcador, página 27: g) Providenciar para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
  87. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Ano social e balanços
  88. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social é civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
  89. Texto do artigo, página 27: efectuarão um balanço que encerrará.
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 27: Fundo de reserva legal
  92. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  93. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 27: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
  95. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 27: Liquidação
  101. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da Lei e das deliberações da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício de funções.
  103. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  106. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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