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- Texto do artigo, página 26: Toyohashi Auto Company, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100327740, uma entidade denominada, Toyohashi Auto Company, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Dahua Lin, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11CN0035908N, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 26: Canping Chen, solteiro maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, onde reside
- Texto do artigo, página 26: e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11CN00029277M, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 26: Toyohashi Auto Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo inderterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de gerência poderá, no
- Texto do artigo, página 26: entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Desenvolvimento das actividades: Comercial agrosso ou a retalho, de turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte marítimo, importação e exportação de materiais ligados comercial e industrial hoteleira, materiais de contrução e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 26: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
- Número ou marcador, página 26: d) Prática de agricultura, exploração e extração de recursos minerais e seu comércio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedade, dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades indústriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O Capital social é fixado em Cinquenta mil meticais, representado por duas quotas desiguais totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Dahua Lin com 25.500,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a Cinquenta e um porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Canping Chen, com 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a Quarenta e Nove porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios,ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação sobre o aumento do Capital Social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não se poderão exigir dos sócios prestações sumplementares quaisquer dele, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Só no caso de a cassão de quota não interessar tanto á sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida à pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário senhor Dahua Lin, que desde já fica nomeado sócio gerente por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sócias, na abertura das contas bancárias, e movimentação das respectivas contas activo e passivo, pedido de extractos, saldo, etc, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer dos sócios que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em
- Texto do artigo, página 27: nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia-geral é composto por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os á representara na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Composição da mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e um secretário eleito pelos sócios de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia-geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com pelo menos quinze dias de antecedência ou pelo telefone ou fax, que será legalmente enviado do escritório ou com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia-geral reunirão na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral considera-se constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Texto do artigo, página 27: Para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 27: d) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 27: e) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cada quota corresponderão a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois membros eleitos anualmente pela assembleia geral sendo estes, sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São atribuições do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que o julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
- Número ou marcador, página 27: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 27: d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 27: g) Providenciar para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social é civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
- Texto do artigo, página 27: efectuarão um balanço que encerrará.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Liquidação
- Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da Lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício de funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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