Associação de Estaticistas Unidos - AEU
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Associação de Estaticistas Unidos - AEU
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- Texto do artigo, página 11: Associação de Estaticistas Unidos - AEU
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: É constituída a Associação de Estaticistas Unidos abreviadamente designada por AEU, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A AEU é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, rua Estácio Dias n.º 281, rés-do-chão, único, constituindo-se por tempo indeterminado podendo abrir delegações ou outa forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da AEU os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover e defender os interesses dos seus associados, como ferramenta de desenvolvimento multifacetado do país;
- Texto do artigo, página 12: b)Proporcionar e coordenar as actividades dos seus associados;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover acções de cooperação, coordenação e complementaridade com associações similares nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 12: d) Promover acções de formação na área de estatística e desenvolvimento comunitário, académico e científico.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, desde que manifestem a sua livre vontade e aceitem cumprir com o previsto nos presentes estatutos e demais legislação interna e que paguem as suas quotas de admissão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 12: A associação AEU apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros Fundadores – são todos os que subscreveram a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros Efectivos – são todos os que deram apoio material regular à associação através do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros Honorários – são todos os que se distinguem pela sua actividade no âmbito dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 12: d) Membros Beneméritos – são todos os que, contribuíram com dádivas avultadas ou com exemplar dedicação aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar pontualmente as quotas e comparticipar noutros encargos regularmente aprovados; b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral que forem convocados;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos e demais legislação interna, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Comunicar à associação os seus dados de identificação e eventuais alterações dos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: e) Contribuir para a prossecução dos fins da associação; e
- Número ou marcador, página 12: f) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; c)Votar por si ou através de representante especialmente mandatado, na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Solicitar e obter informações sobre o funcionamento e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: f) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que por escrito com a antecedência mínima de oito dias;
- Número ou marcador, página 12: g) Acompanhar e ser informado da actividade regular da associação; e
- Número ou marcador, página 12: h) Usufruir dos serviços da associação com prioridade relativamente a outros utentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Renúncia voluntária;
- Número ou marcador, página 12: b) Práticas de actos que violem os dispositivos estatuários e regimentos cujos efeitos ponham em causa o bom nome da associação; e
- Número ou marcador, página 12: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Mandato)
- Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais tem um mandato de 5 anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 12: Nenhum membro deve exercer mais de uma função nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Definir as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o plano de actividades anual bem como o orçamento do exercício seguinte, no primeiro e último trimestre de cada ano, respectivamente;
- Número ou marcador, página 12: d) Aprovar orçamentos especiais destinados ao financiamento de estudos e projectos para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Aprovar e alterar o regulamento interno respeitante à qualidade de membro, o montante da jóia e quotização; f)Propor alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: h) Conferir o estatuto de membro honorário a qualquer pessoa individual ou colectiva proposta pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa,
- Texto do artigo, página 13: da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deverá ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos de que esta se constitua e delibere sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: ( Votos e formas de deliberações )
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos presentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A metade do número total dos membros da Associação devem estar presentes para permitir que se delibere validamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A aprovação deve ocorrer com dois terços de membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, no qual um é o presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo Presidente ou pela metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes para a realização dos objectivos da associação e executar as deliberações validamente tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Cumprir com o disposto no presente estatuto, deliberações da Assembleia Geral e demais legislação aplicável; c)Representar a associação judicialmente e fora do tribunal;
- Número ou marcador, página 13: d) Celebrar acordos, convenções e contratos; e)Elaborar o plano anual de actividades da associação bem como o respectivo orçamento de despesas e receitas e submete-lo para a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Ser informado e decidir sobre as candidaturas de novos membros; e
- Número ou marcador, página 13: g) Supervisionar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação vincula-se com a assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se um membro do Conselho de Direcção estiver incapacitado, compete ao Conselho de Direcção indicar um novo membro até à eleição seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Votos e formas de deliberação)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são adoptadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A metade do número total de membros do Conselho de Direcção devem estar presentes para permitir que o Conselho de Direcção delibere validamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) O presidente goza de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 13: d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas corretivas quando julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 13: i) Controlar e inspecionar as contas da associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 13: a)O produto das joias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Juros resultantes de depósitos bancários; e
- Número ou marcador, página 13: c) Os subsídios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu nome.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os fundos são descritas em detalhe e disponíveis para consulta pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Património
- Texto do artigo, página 13: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto só pode ser alterado mediante votos favoráveis de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
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