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Texto do artigo · p. 14 Showa Kako Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928280 uma entidade denominada Showa Kako Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro Outorgante: Showa Kako Corporation, empresa constituída de acordo com as leis japonesas, com sede social em Osakafu, Suita-shi, Yoshino-cho, 18-23, Código Postal 564-0054, neste acto representado pelo seu Director Representante e Presidente, Hironosuke OGURA, nacionalidade japonesa, casado, portador do Passaporte n.º TR5399054, emitido em Japão; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo Outorgante: João Daniel Mudaca, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301814031B, residente na Avenida Eduardo Mondlane 1113, 2.º andar flat 4, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do nome empresarial, endereço da sede, filial, foro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Girará sob a denominação social de Showa Kako Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1113, 2.º andar, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Polana Cimento, podendo estabelecer filiais e sucursais em qualquer parte do território nacional, desde que agregado à matriz, contribuam para que sejam atingidos os objectivos sociais, obedecendo às disposições legais e vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá por foro, a cidade de Maputo, Província de Maputo para dirimir qualquer acção fundada neste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por muito especial que seja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e responsabilidade dos sócios O capital social, integralmente
Texto do artigo · p. 14 subscrito e realizado em dinheiro e bens é
Texto do artigo · p. 14 de 1,000,000.00 MZN (um milhão de meticais), divididos em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Showa Kako Corporation, titular de 999.000,00MT, correspondente a 99,9% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) João Daniel Mudaca, titular de 1.000,00MT, correspondente a 0,1% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que os mesmo não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas todos respondem pelo capital social integrado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Não serão emitidas mais quotas sem a prévia aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade será: Produção, processamento e venda de
Texto do artigo · p. 14 produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 14 Serviços de consultoria e gestão empresarial; Representação comercial de produtos
Texto do artigo · p. 14 agrícolas e fertilizantes assim como produtos químicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Prazo de duração e início de actividades
Texto do artigo · p. 14 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá além dos casos previstos em lei, ser dissolvida pelos sócios que deliberarão sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A Showa Kako Corporation(primeiro outorgante) nomeia e constitui seu bastante procurador João Daniel Mudaca (segundo outorgante), outorgando-lhe os poderes descrito na procuração para representar o primeiro outorgante na República de Moçambique, entretanto sempre se sujeitando à prévia anuência por escrito do primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 O(s) administrador(es) ficam autorizados a usar a denominação social nos negócios sociais; vedado, nulo e inoperante em relação à sociedade, à concessão de avais, endossos, fianças e quaisquer outras garantias em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações em favor de terceiros, excepto se for em favor de qualquer um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É vedado aos sócios, o uso do nome empresarial em actos estranhos aos objectivos sociais, em benefício próprio ou de terceiros, respondendo o sócio perante a sociedade e perante terceiros, pelos actos que praticar contrários aos presente dispositivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Quadro de directores e administradores
Texto do artigo · p. 14 O quadro de directores será formado por mais de 1 (uma) pessoa e menos de 3 (três) pessoas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Se a Empresa tiver múltiplos directores, será eleito por eleição, o Director Representante da Empresa.
Texto do artigo · p. 14 O director representante será o Presidente da Empresa e irá representá-la e executará todas as obrigações da Empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A aposentadoria do quadro de directores será decidido na assembleia geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e transferência de quotas e falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 14 As quotas são indivisíveis e não poderão ser alienadas, cedidas ou transferidas, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento dos sócios. A transferência de quotas entre os sócios são concedidas previamente. Demais sócios que terão direito preferencial em adquiri-las em igualdade de preço e condições, observadas as disposições legais e do presente instrumento, e, são impenhoráveis, não podendo ser objecto de liquidação, execução ou qualquer forma para garantir obrigações dos sócios, sendo nulas de pleno direito todas as transacções que onerem as mesmas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O sócio que desejar retirar-se da sociedade ou, desfazer-se de suas quotas sociais, deverá comunicar aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por escrito, para que os mesmos exerçam, requerendo, o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 O falecimento de quaisquer dos sócios não implicará na dissolução da sociedade, continuando a mesma a existir com os sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social- Elaboração de inventário balanço patrimonial-Balanço de resultado económico
Texto do artigo · p. 14 O ano fiscal da sociedade começa em 1 de Abril e encerra em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Ao término de cada exercício social, em 31 de Março, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, no prazo 45 dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 A critério dos sócios, no decorrer de cada ano, poderão ser levantados balanços e demonstrações financeiras intermediárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A distribuição de lucro para os accionistas, deverá ser resgatada dentro de 2 (dois) anos. Após esse período a sociedade não efectuará o pagamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral de sócios
Texto do artigo · p. 15 Ao final de todo ano fiscal, dentro de 4 meses se necessário será efetuado assembleia geral extraordinária de sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia de sócios, se não for especificada previamente, o presidente se encarrega de convocar todos os participantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O aviso de convocação para a assembleia geral de sócios com poder de voto, deverá ser emitida no mínimo 1(uma) semana antes do dia da assembleia. Se for aceite o voto por escrito ou meios electrónicos, este poderá ser avisado com até 15 (quinze) dias com antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Se o presidente não puder comparecer, deverá este delegar um representante para a assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Salvo se previsto por lei e regulamentos da sociedade, a deliberação de assuntos na assembleia geral de sócios, será por maioria dos votos dos sócios que tiveram poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 As propostas realizadas pelo presidente e/ou accionistas em assembleia geral, deverá todos os sócios com poderes de voto assinar o documento de proposta, este assim sendo considerado como se houvesse uma assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 O registo de assembleia geral deverá conter a data, local, nome dos sócios presentes, os assuntos discutidos, os resultados, entre outros assuntos obrigados por Lei, o documento deverá ser assinado por todos os presentes e deverá ser guardado por 10 (dez) anos apartir do dia da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Retirada, remuneração, participação nos lucros e perdas
Texto do artigo · p. 15 O(s) sócio(s) Administrador(es) no exercício da administração da sociedade terá(ao) o direito e uma retirada mensal, a título de remuneração, em valor a ser fixado a cada mês de Novembro e vigente apartir do Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 O lucro líquido anualmente apurado permanecerá em lucros suspensos para futuro aumento de capital, sendo obrigatório a declaração do seu saldo para todos os sócios, ou a critério dos sócios, será distribuído entre os mesmos, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá levantar Balanço Patrimonial em períodos inferiores a um ano e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias terá o destino que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Omissões ou dúvidas
Texto do artigo · p. 15 As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão supridas ou resolvidas com a regência supletiva pelas normas do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato social, assinando.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Showa Kako Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928280 uma entidade denominada Showa Kako Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro Outorgante: Showa Kako Corporation, empresa constituída de acordo com as leis japonesas, com sede social em Osakafu, Suita-shi, Yoshino-cho, 18-23, Código Postal 564-0054, neste acto representado pelo seu Director Representante e Presidente, Hironosuke OGURA, nacionalidade japonesa, casado, portador do Passaporte n.º TR5399054, emitido em Japão; e
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo Outorgante: João Daniel Mudaca, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301814031B, residente na Avenida Eduardo Mondlane 1113, 2.º andar flat 4, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento.
  5. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelas seguintes disposições.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do nome empresarial, endereço da sede, filial, foro
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Girará sob a denominação social de Showa Kako Moçambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1113, 2.º andar, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Polana Cimento, podendo estabelecer filiais e sucursais em qualquer parte do território nacional, desde que agregado à matriz, contribuam para que sejam atingidos os objectivos sociais, obedecendo às disposições legais e vigentes.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá por foro, a cidade de Maputo, Província de Maputo para dirimir qualquer acção fundada neste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por muito especial que seja.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: Capital social e responsabilidade dos sócios O capital social, integralmente
  15. Texto do artigo, página 14: subscrito e realizado em dinheiro e bens é
  16. Texto do artigo, página 14: de 1,000,000.00 MZN (um milhão de meticais), divididos em duas quotas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Showa Kako Corporation, titular de 999.000,00MT, correspondente a 99,9% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 14: b) João Daniel Mudaca, titular de 1.000,00MT, correspondente a 0,1% do capital social.
  19. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que os mesmo não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas todos respondem pelo capital social integrado.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Não serão emitidas mais quotas sem a prévia aprovação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  24. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade será: Produção, processamento e venda de
  25. Texto do artigo, página 14: produtos agrícolas;
  26. Texto do artigo, página 14: Serviços de consultoria e gestão empresarial; Representação comercial de produtos
  27. Texto do artigo, página 14: agrícolas e fertilizantes assim como produtos químicos.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: Prazo de duração e início de actividades
  30. Texto do artigo, página 14: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá além dos casos previstos em lei, ser dissolvida pelos sócios que deliberarão sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: Administração
  35. Texto do artigo, página 14: A Showa Kako Corporation(primeiro outorgante) nomeia e constitui seu bastante procurador João Daniel Mudaca (segundo outorgante), outorgando-lhe os poderes descrito na procuração para representar o primeiro outorgante na República de Moçambique, entretanto sempre se sujeitando à prévia anuência por escrito do primeiro outorgante.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 14: O(s) administrador(es) ficam autorizados a usar a denominação social nos negócios sociais; vedado, nulo e inoperante em relação à sociedade, à concessão de avais, endossos, fianças e quaisquer outras garantias em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações em favor de terceiros, excepto se for em favor de qualquer um dos sócios da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: É vedado aos sócios, o uso do nome empresarial em actos estranhos aos objectivos sociais, em benefício próprio ou de terceiros, respondendo o sócio perante a sociedade e perante terceiros, pelos actos que praticar contrários aos presente dispositivo.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 14: Quadro de directores e administradores
  42. Texto do artigo, página 14: O quadro de directores será formado por mais de 1 (uma) pessoa e menos de 3 (três) pessoas.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: Se a Empresa tiver múltiplos directores, será eleito por eleição, o Director Representante da Empresa.
  45. Texto do artigo, página 14: O director representante será o Presidente da Empresa e irá representá-la e executará todas as obrigações da Empresa.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 14: A aposentadoria do quadro de directores será decidido na assembleia geral de accionistas.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 14: Cessão e transferência de quotas e falecimento dos sócios
  50. Texto do artigo, página 14: As quotas são indivisíveis e não poderão ser alienadas, cedidas ou transferidas, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento dos sócios. A transferência de quotas entre os sócios são concedidas previamente. Demais sócios que terão direito preferencial em adquiri-las em igualdade de preço e condições, observadas as disposições legais e do presente instrumento, e, são impenhoráveis, não podendo ser objecto de liquidação, execução ou qualquer forma para garantir obrigações dos sócios, sendo nulas de pleno direito todas as transacções que onerem as mesmas.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 14: O sócio que desejar retirar-se da sociedade ou, desfazer-se de suas quotas sociais, deverá comunicar aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por escrito, para que os mesmos exerçam, requerendo, o seu direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 14: O falecimento de quaisquer dos sócios não implicará na dissolução da sociedade, continuando a mesma a existir com os sócios remanescentes.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 14: Exercício social- Elaboração de inventário balanço patrimonial-Balanço de resultado económico
  57. Texto do artigo, página 14: O ano fiscal da sociedade começa em 1 de Abril e encerra em 31 de Março de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 15: Ao término de cada exercício social, em 31 de Março, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, no prazo 45 dias.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  61. Texto do artigo, página 15: A critério dos sócios, no decorrer de cada ano, poderão ser levantados balanços e demonstrações financeiras intermediárias.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: A distribuição de lucro para os accionistas, deverá ser resgatada dentro de 2 (dois) anos. Após esse período a sociedade não efectuará o pagamento.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral de sócios
  66. Texto do artigo, página 15: Ao final de todo ano fiscal, dentro de 4 meses se necessário será efetuado assembleia geral extraordinária de sócios.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: A assembleia de sócios, se não for especificada previamente, o presidente se encarrega de convocar todos os participantes.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 15: O aviso de convocação para a assembleia geral de sócios com poder de voto, deverá ser emitida no mínimo 1(uma) semana antes do dia da assembleia. Se for aceite o voto por escrito ou meios electrónicos, este poderá ser avisado com até 15 (quinze) dias com antecedência.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 15: Se o presidente não puder comparecer, deverá este delegar um representante para a assembleia.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 15: Salvo se previsto por lei e regulamentos da sociedade, a deliberação de assuntos na assembleia geral de sócios, será por maioria dos votos dos sócios que tiveram poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 15: As propostas realizadas pelo presidente e/ou accionistas em assembleia geral, deverá todos os sócios com poderes de voto assinar o documento de proposta, este assim sendo considerado como se houvesse uma assembleia geral dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 15: O registo de assembleia geral deverá conter a data, local, nome dos sócios presentes, os assuntos discutidos, os resultados, entre outros assuntos obrigados por Lei, o documento deverá ser assinado por todos os presentes e deverá ser guardado por 10 (dez) anos apartir do dia da assembleia.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 15: Retirada, remuneração, participação nos lucros e perdas
  81. Texto do artigo, página 15: O(s) sócio(s) Administrador(es) no exercício da administração da sociedade terá(ao) o direito e uma retirada mensal, a título de remuneração, em valor a ser fixado a cada mês de Novembro e vigente apartir do Abril do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 15: O lucro líquido anualmente apurado permanecerá em lucros suspensos para futuro aumento de capital, sendo obrigatório a declaração do seu saldo para todos os sócios, ou a critério dos sócios, será distribuído entre os mesmos, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá levantar Balanço Patrimonial em períodos inferiores a um ano e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias terá o destino que a assembleia deliberar.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 15: Omissões ou dúvidas
  88. Texto do artigo, página 15: As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão supridas ou resolvidas com a regência supletiva pelas normas do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 15: E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato social, assinando.
  90. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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