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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923041, uma entidade denominada, Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro maior, natural de maquival -sede nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, numero 145 rés-do-chão no bairro de Alto Mãe na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011103B, emitido aos onze de Abril do ano dois mil e doze pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na Avenida Emília Dausse n.º1055 résdo-chão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliárias e serviços afins.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, (1.000.000.00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a cem, pertencente ao único sócio Quintino Abreu Muineia Pedro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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