Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 BMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927764 uma entidade denominada BMS Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Maria Beatriz Marques Santos, natural de Espinho Aveiro, de nacionalidade portuguesa, solteira, titular do Passaporte n.º N039940, emitido aos 19 de Março de 2014, válido até 19 de Março de 2019, pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, residente na Avenida Xigutsa, n.º 13153, Bairro Fomento, Cidade da Matola, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada BMS Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de BMS Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades, que inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria e representação comercial a favor das sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 23 a) Constitui ainda objecto da sociedade a importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social e administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Marques Santos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado como administrador da sociedade a sócia Maria Beatriz Marques Santos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício civil)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: BMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927764 uma entidade denominada BMS Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Maria Beatriz Marques Santos, natural de Espinho Aveiro, de nacionalidade portuguesa, solteira, titular do Passaporte n.º N039940, emitido aos 19 de Março de 2014, válido até 19 de Março de 2019, pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, residente na Avenida Xigutsa, n.º 13153, Bairro Fomento, Cidade da Matola, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada BMS Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de BMS Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades, que inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria e representação comercial a favor das sociedades participadas.
  16. Número ou marcador, página 23: a) Constitui ainda objecto da sociedade a importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social e administração
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Marques Santos.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado como administrador da sociedade a sócia Maria Beatriz Marques Santos.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Exercício civil)
  31. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dissolução e casos omissos
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.