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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887126 uma entidade denominada, Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Texto do artigo, página 31: Martinho Manuel Matos Victor, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101930792B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2017, valido
- Texto do artigo, página 31: até 22 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro
- Texto do artigo, página 31: de Natikiri, unidade comunal Teacane n.° 14, quarteirão 1, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Xena Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Natikiri, unidade comunal Teacane n.° 14, quarteirão1, nesta cidade de Nampula, província do mesmo nome, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Início e duração
- Texto do artigo, página 31: O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objectivo
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de execução de cópias, electricidade e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Martinho Manuel Matos Victor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 31: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre do sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 31: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
- Texto do artigo, página 31: sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa passivamente, fica a cargo do sócio Martinho Manuel Matos Victor, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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