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Texto do artigo · p. 31 Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887126 uma entidade denominada, Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Texto do artigo · p. 31 Martinho Manuel Matos Victor, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101930792B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2017, valido
Texto do artigo · p. 31 até 22 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro
Texto do artigo · p. 31 de Natikiri, unidade comunal Teacane n.° 14, quarteirão 1, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação, Xena Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Natikiri, unidade comunal Teacane n.° 14, quarteirão1, nesta cidade de Nampula, província do mesmo nome, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Início e duração
Texto do artigo · p. 31 O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objectivo
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de execução de cópias, electricidade e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Martinho Manuel Matos Victor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre do sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
Texto do artigo · p. 31 sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa passivamente, fica a cargo do sócio Martinho Manuel Matos Victor, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887126 uma entidade denominada, Xena Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  3. Texto do artigo, página 31: Martinho Manuel Matos Victor, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101930792B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2017, valido
  4. Texto do artigo, página 31: até 22 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro
  5. Texto do artigo, página 31: de Natikiri, unidade comunal Teacane n.° 14, quarteirão 1, nesta cidade.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Xena Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Natikiri, unidade comunal Teacane n.° 14, quarteirão1, nesta cidade de Nampula, província do mesmo nome, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Início e duração
  11. Texto do artigo, página 31: O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objectivo
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de execução de cópias, electricidade e outras actividades afins.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Martinho Manuel Matos Victor.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  21. Texto do artigo, página 31: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  24. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre do sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  27. Texto do artigo, página 31: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
  28. Texto do artigo, página 31: sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa passivamente, fica a cargo do sócio Martinho Manuel Matos Victor, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 31: Assembleia
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 31: Lucros líquidos
  40. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 31: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 31: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  47. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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