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Texto do artigo · p. 24 Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890313, uma entidade denominada Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Hermenegildo Horácio Mindu, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100733684I, emitido a 21 de Julho de 2016, residente, quarteirão 32, casa n.º 214, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída sob a designação Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia parceta Fraguita Santa Ana n.º 21, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Hermenegildo Horácio Mindu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociadade)
Número ou marcador · p. 25 Um) À administração compete ao sócio único o senhor Hermenegildo Horácio Mindu com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 25 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890313, uma entidade denominada Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Hermenegildo Horácio Mindu, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100733684I, emitido a 21 de Julho de 2016, residente, quarteirão 32, casa n.º 214, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob a designação Mindu Medica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia parceta Fraguita Santa Ana n.º 21, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Hermenegildo Horácio Mindu.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  23. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociadade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) À administração compete ao sócio único o senhor Hermenegildo Horácio Mindu com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  27. Texto do artigo, página 25: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  29. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 25: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  31. Número ou marcador, página 25: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  32. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  33. Número ou marcador, página 25: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 25: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  35. Número ou marcador, página 25: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  36. Número ou marcador, página 25: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  37. Número ou marcador, página 25: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Dissolvição e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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