Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 LSP – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092711 uma entidade denominada, LSP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Luís Aníbal Alexandre De Sant´ Ana Pereira, natural de Lisboa, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, Edif. Millennium Park, Bairro Central, portador do Passaporte n.º M954705, emitido aos 16 de Janeiro de 2014 em Sef – Serv Estr e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de LSP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, Edif. Millennium Park, Bairro Central, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar
Texto do artigo · p. 6 contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Luís Aníbal Alexandre de Sant´ Ana Pereira, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 6 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: LSP – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092711 uma entidade denominada, LSP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Luís Aníbal Alexandre De Sant´ Ana Pereira, natural de Lisboa, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, Edif. Millennium Park, Bairro Central, portador do Passaporte n.º M954705, emitido aos 16 de Janeiro de 2014 em Sef – Serv Estr e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de LSP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, Edif. Millennium Park, Bairro Central, e durará por tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Objecto
  10. Texto do artigo, página 6: O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  11. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão.
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar
  14. Texto do artigo, página 6: contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Capital social
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: Administração
  20. Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Luís Aníbal Alexandre de Sant´ Ana Pereira, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 6: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: Disposição transitória
  26. Texto do artigo, página 6: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 6: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  28. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.