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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Khuzela, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046435 uma entidade denominada Khuzela, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, maior, casado com Sónia Maria Chale João Buvana, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 12: natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, residente na Avenida Marginal, n.º 34, quarteirão 39, Maputo.
- Texto do artigo, página 12: E
- Texto do artigo, página 12: Edson Eusébio Ussaca, Maior, casado com Tânia Rode Sabão Machava Ussaca, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233186S residente na rua dos Anturios, casa n.º 21, Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Khuzela, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, bairro Central, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgar convenientes, mediante autorização de entidade competente os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, participações e investimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento de soluções tecnológicas e venda de serviços;
- Número ou marcador, página 12: c) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 12: e) Intermediação desportiva;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento desportivo e diverso, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 65.000,00MT, pertencentes ao socio Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, correspondente a 65% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT, pertencentes ao socio Edson Eusébio Ussaca, correspondentes a 35% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros, dependerá do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana e Edson Eusébio Ussaca.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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