III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 III SÉRIE — Número 188
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província da Zambézia: Serviços Provinciais de Geografia e Cadástro
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Caia: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro Pecuária de Nsangaze. Associação Agro Pecuária Nhamaraco 2. Associação Agro Pecuária Phaza Ngufulo. Associação Agro Pecuária Mbale Ndi Phaza. Khuzela, Limitada. Mmo Services Mozambique, Limitada. Biz Mkt Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jedres – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Setpointe Mocambique, Limitada. Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S. A. Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A. Proman Mocambique, Limitada. GTS Combustiveis, Limitada. Barriguinha, Limitada. Diz e Associados – Sroc, Limitada. Jumbo Motores, Limitada. Afritur Travel e Serviços, Limitada. Le Vanguard, Limitada. Pulse Moz Health Care, Limitada. Mc e CC Servico, Limitada. Pisconte Group, Limitada. Di O La Comercio e Servicos, Limitada. Brokkers, Limitada. Ipene, Limitada. Joba, Limitada. Reprografia Ideal e Serviços, Limitada. Vonsk Holdings, Limitada. Africa Auditora, Limitada. Beon Serviços e Consultoria, Limitada. Fuyi Importação & Exportação, Co, Limitada. Nicol Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shen Long, Limitada. Transporte Chimpunga, Limitada. TRC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vicsan – Padaria de Gorongosa, Limitada. Global Sale, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Parágrafo · p. 1 Direcção Províncial da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural Serviços Provínciais de Geografia e Cadastro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Deferido, definitivamente, por despacho de 3 de Agosto de 2018, do Governador da Província da Zambézia, o requerimento formulado pela empresa Tazetta Resources, Limitada, para um terreno com 657,12 hectares, situado em Quichanga, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane-sede, Distrito de Pebane, para exploração de areias pesadas à taxa anual a pagar é de 59.140,80MT (Processo Legal n.º 8000).
Texto do artigo · p. 1 Quelimane, 27 de Agosto de 2018. − O Chefe dos Serviços, Carlos Paulino Enoque.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Caia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária de Nsangaze, requereu ao administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Nsangaze.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Caia, 8 de Junho de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Mbale Ndi Phaza, requereu ao administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Mbale Ndi Phaza.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Caia, 8 de Junho de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Nhamaraco 2, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica. Associação agropecuária Nhamaraco 2
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Caia 8, de Junho de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Phaza Ngufulo, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica. Comité de Gestão de Recursos Naturais Phaza Ngufulo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Caia 8 de junho de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária de Nsangaze
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituida entre Lista, Jackson Pedro Verniz, Ana Atinala Tomás Verniz, Joaquina Tomás Verniz, Domingos Tomás Verniz, Fernando Tomás Verniz, Pedro Verniz Sangadze, Inês Silivino Jone, Victor Tomás Verniz, Inês Francisco Vicente, Lúcia Tomás Verniz Sangadze, todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes, Posto Administrativo de Sena, no Distrito de Caia.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Agro-Pecuária de Nsangaze , é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede Sena - Posto Administrativo de Sena, Distrito de Caia, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação Agro-Pecuária de Nsangaze, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária de Nsangaze, subsistira por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover à ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Também podem ser membros, da associação todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com
Texto do artigo · p. 2 o disposto no artigo 3, número 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Agro-Pecuária de Nsangaze, grupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 2 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 2 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação.
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia.
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 3 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo
Texto do artigo · p. 3 emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Texto do artigo · p. 3 b)Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 3 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 3 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 São fundos da Associação Agro-Pecuária de Nsangaze:
Número ou marcador · p. 3 a) São constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
Texto do artigo · p. 3 Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 4 Trê) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE OITO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente
Texto do artigo · p. 4 convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Nhamaraco 2
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra constituida entre: Cristóvão Zeca Colaço, Tomás Fenasse Miquissene, João Augusto Almeida, Inês Zeca Colaço, Augusto João Mavava, Dias Domingo João, Carlos Francisco Olece, Jaime Francisco Castiano, Francisco Jone António, Celestino Parafino Agostinho, todos solteiros, maoir, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes, Posto Administrativo de Murraça, no Distrito de Caia.
Texto do artigo · p. 4 Neste termos, constituem uma associação, nos termos do Decreto Dois/Dois00Seis, de Três de Maio, nos termos das clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) É Constituída Associação AgroPecuária Nhamaraco Dois, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no Posto Administrativo de Marraça, Distrito de Caia, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação subsistira por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo.
Número ou marcador · p. 5 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da admissão dos sócios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Também podem ser membros, da Associação todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 5 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 5 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação.
Número ou marcador · p. 5 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela.
Número ou marcador · p. 5 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 5 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 5 o direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho; b)Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 5 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 5 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) São fundos da associação:
Texto do artigo · p. 6 São constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE ETRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Mbale Ndi Phaza
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituida entre Lista, Zacarias António, Manico Mirione Seda, Mateus Francisco Olesse, António João Nota, Fernando Vitorino Coimbra, Filipe Alberto, Manuel Julai, João Custódio Caetano, Fauzane Boteiro Barinheiro, Domingo Hostene Magaço, Ernesto António Bernardo e Mateus Domingos Charles, todos solteiros, maoir, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes, Posto Administrativo de Sena, no Distrito de Caia.
Texto do artigo · p. 7 Neste termos, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) É Constituída Associação AgroPecuária Mbale Ndi Phaza, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede Sena - Posto Administrativo de Sena, Distrito de Caia, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 III SÉRIE — Número 188
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia: Serviços Provinciais de Geografia e Cadástro
  9. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Caia: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro Pecuária de Nsangaze. Associação Agro Pecuária Nhamaraco 2. Associação Agro Pecuária Phaza Ngufulo. Associação Agro Pecuária Mbale Ndi Phaza. Khuzela, Limitada. Mmo Services Mozambique, Limitada. Biz Mkt Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jedres – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Setpointe Mocambique, Limitada. Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S. A. Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A. Proman Mocambique, Limitada. GTS Combustiveis, Limitada. Barriguinha, Limitada. Diz e Associados – Sroc, Limitada. Jumbo Motores, Limitada. Afritur Travel e Serviços, Limitada. Le Vanguard, Limitada. Pulse Moz Health Care, Limitada. Mc e CC Servico, Limitada. Pisconte Group, Limitada. Di O La Comercio e Servicos, Limitada. Brokkers, Limitada. Ipene, Limitada. Joba, Limitada. Reprografia Ideal e Serviços, Limitada. Vonsk Holdings, Limitada. Africa Auditora, Limitada. Beon Serviços e Consultoria, Limitada. Fuyi Importação & Exportação, Co, Limitada. Nicol Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shen Long, Limitada. Transporte Chimpunga, Limitada. TRC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vicsan – Padaria de Gorongosa, Limitada. Global Sale, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: Governo da Província da Zambézia
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Províncial da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural Serviços Provínciais de Geografia e Cadastro
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Deferido, definitivamente, por despacho de 3 de Agosto de 2018, do Governador da Província da Zambézia, o requerimento formulado pela empresa Tazetta Resources, Limitada, para um terreno com 657,12 hectares, situado em Quichanga, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane-sede, Distrito de Pebane, para exploração de areias pesadas à taxa anual a pagar é de 59.140,80MT (Processo Legal n.º 8000).
  15. Texto do artigo, página 1: Quelimane, 27 de Agosto de 2018. − O Chefe dos Serviços, Carlos Paulino Enoque.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Caia
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária de Nsangaze, requereu ao administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Nsangaze.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Caia, 8 de Junho de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Mbale Ndi Phaza, requereu ao administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Mbale Ndi Phaza.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Caia, 8 de Junho de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Nhamaraco 2, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica. Associação agropecuária Nhamaraco 2
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Caia 8, de Junho de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Phaza Ngufulo, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica. Comité de Gestão de Recursos Naturais Phaza Ngufulo.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Caia 8 de junho de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária de Nsangaze
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituida entre Lista, Jackson Pedro Verniz, Ana Atinala Tomás Verniz, Joaquina Tomás Verniz, Domingos Tomás Verniz, Fernando Tomás Verniz, Pedro Verniz Sangadze, Inês Silivino Jone, Victor Tomás Verniz, Inês Francisco Vicente, Lúcia Tomás Verniz Sangadze, todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes, Posto Administrativo de Sena, no Distrito de Caia.
  40. Texto do artigo, página 2: Neste termos, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das clausulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Agro-Pecuária de Nsangaze , é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede Sena - Posto Administrativo de Sena, Distrito de Caia, província de Sofala.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Agro-Pecuária de Nsangaze, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária de Nsangaze, subsistira por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivos:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Promover à ajuda mútua entre os associados;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Também podem ser membros, da associação todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com
  64. Texto do artigo, página 2: o disposto no artigo 3, número 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  66. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  67. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Agro-Pecuária de Nsangaze, grupam-se nas seguintes categorias:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Honorários.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  73. Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
  74. Texto do artigo, página 2: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  76. Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
  77. Texto do artigo, página 2: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  79. Texto do artigo, página 2: (Membros beneméritos)
  80. Texto do artigo, página 2: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  82. Texto do artigo, página 3: (Membros honorários)
  83. Texto do artigo, página 3: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  86. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia.
  90. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  92. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  94. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  95. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  104. Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo
  106. Texto do artigo, página 3: emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  107. Texto do artigo, página 3: b)Frequentar a sede social da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a sua exoneração.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  111. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  112. Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  113. Texto do artigo, página 3: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  115. Texto do artigo, página 3: (Demissão de membro)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  119. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 3: (Património)
  126. Texto do artigo, página 3: São fundos da Associação Agro-Pecuária de Nsangaze:
  127. Número ou marcador, página 3: a) São constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
  128. Texto do artigo, página 3: Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  131. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  132. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  137. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  141. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
  149. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  151. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do
  154. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  163. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  168. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  170. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  173. Texto do artigo, página 4: Trê) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  174. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  177. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  182. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  183. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  184. Número ou marcador, página 4: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  193. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  195. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Associação.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  200. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE OITO
  205. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A associação, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente
  207. Texto do artigo, página 4: convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  209. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2018. — O Conser-
  210. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Nhamaraco 2
  212. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra constituida entre: Cristóvão Zeca Colaço, Tomás Fenasse Miquissene, João Augusto Almeida, Inês Zeca Colaço, Augusto João Mavava, Dias Domingo João, Carlos Francisco Olece, Jaime Francisco Castiano, Francisco Jone António, Celestino Parafino Agostinho, todos solteiros, maoir, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes, Posto Administrativo de Murraça, no Distrito de Caia.
  213. Texto do artigo, página 4: Neste termos, constituem uma associação, nos termos do Decreto Dois/Dois00Seis, de Três de Maio, nos termos das clausulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  216. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) É Constituída Associação AgroPecuária Nhamaraco Dois, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no Posto Administrativo de Marraça, Distrito de Caia, Província de Sofala.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  219. Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  221. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 4: A associação subsistira por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  224. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  225. Texto do artigo, página 5: A Associação tem por objectivos:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  230. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo.
  231. Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da admissão dos sócios
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Também podem ser membros, da Associação todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  238. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  239. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
  243. Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  245. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  246. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  248. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  249. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  251. Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
  252. Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  254. Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
  255. Texto do artigo, página 5: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  257. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  258. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação.
  260. Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  263. Número ou marcador, página 5: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  264. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  266. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  267. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  270. Número ou marcador, página 5: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  271. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  272. Número ou marcador, página 5: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela.
  273. Número ou marcador, página 5: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  275. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  276. Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos e honorários, tem
  277. Texto do artigo, página 5: o direito de:
  278. Número ou marcador, página 5: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho; b)Frequentar a sede social da associação;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua exoneração.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  282. Texto do artigo, página 5: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  284. Texto do artigo, página 5: (Demissão de membro)
  285. Número ou marcador, página 5: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  288. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  289. Número ou marcador, página 5: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  290. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  291. Número ou marcador, página 5: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do património
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  294. Texto do artigo, página 6: (Património)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) São fundos da associação:
  296. Texto do artigo, página 6: São constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  300. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  301. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  304. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  306. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  310. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  311. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros.
  316. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  317. Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
  318. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  320. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  326. Número ou marcador, página 6: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  331. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  334. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  335. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  336. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  338. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  339. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  341. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  342. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE ETRÊS
  344. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  345. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  346. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  347. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  348. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  349. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  350. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  351. Número ou marcador, página 6: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  352. Número ou marcador, página 6: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  354. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  355. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  356. Número ou marcador, página 6: Dois) O Regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  358. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  359. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  360. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  361. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  362. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  363. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  364. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  365. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  366. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  368. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  369. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  371. Número ou marcador, página 7: CAPITULO V Da dissolução
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  373. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A associação, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  376. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2018. — O Conservador,
  377. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Mbale Ndi Phaza
  379. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituida entre Lista, Zacarias António, Manico Mirione Seda, Mateus Francisco Olesse, António João Nota, Fernando Vitorino Coimbra, Filipe Alberto, Manuel Julai, João Custódio Caetano, Fauzane Boteiro Barinheiro, Domingo Hostene Magaço, Ernesto António Bernardo e Mateus Domingos Charles, todos solteiros, maoir, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes, Posto Administrativo de Sena, no Distrito de Caia.
  380. Texto do artigo, página 7: Neste termos, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das clausulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  383. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) É Constituída Associação AgroPecuária Mbale Ndi Phaza, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede Sena - Posto Administrativo de Sena, Distrito de Caia, Província de Sofala.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  386. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  388. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 7: A associação subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  391. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  392. Texto do artigo, página 7: A associação tem por objectivos:
  393. Número ou marcador, página 7: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  395. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  396. Número ou marcador, página 7: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  397. Número ou marcador, página 7: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  398. Número ou marcador, página 7: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
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