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- Texto do artigo, página 16: Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de onze de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade anónima denominada Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101044955, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A. - CDN Porto, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, na rua do Porto, n.º 39.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal: operar, gerir, reabilitar, manter e desenvolver o Porto de Nacala, nos termos dos contratos de concessão de que seja ou venha a ser titular.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda a título subsidiário e/ou conexo, prestar quaisquer outros serviços relacionados com a sua actividade principal, incluindo a importação e exportação de bens e de equipamentos e consultoria em gestão portuária.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode participar no capital de sociedades comerciais a constituir ou já constituídas, que concorram para a prossecução do seu objecto social. A sociedade pode ainda concorrer, gerir ou operar outras concessões administrativas e participar em parcerias empresariais, consórcios, competindo ao Conselho de Administração assegurar a gestão da carteira de investimento.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais, repartido por seiscentas e setenta e quatro mil trezentas e quinze acções, cada uma com o valor nominal de mil e oitenta meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Espécies e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social encontra-se repartido por três séries de acções: A, B e C.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções da série A e C serão emitidas sob forma de acções nominativas e as acções da série B poderão ser emitidas sob a forma de acções nominativas, sujeitas às restrições previstas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Três) As acções podem ser agrupadas em títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem e mil acções, podendo ser agrupadas num único título, independentemente do seu número.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos de acções serão assinados por dois administradores podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Todas as despesas relativas a emissão, alteração, reemissão ou reforma dos titulos serão por conta dos respectivos acionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, nos termos em que vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, sempre que o capital social for aumentado, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O montante do aumento deve ser repartido entre os accionistas que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção da respectiva participação social à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que os accionistas tenham manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício do seu direito de subscrição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de acções, total ou parcial, entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiros, deve comunicar previamente, por escrito, a sua intenção aos restantes accionistas e à sociedade, dando a conhecer a respectiva proposta de venda ao Secretário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Recebida a comunicação referida na alínea anterior, o secretário da Assembleia Geral dá-la-á a conhecer aos demais accionistas no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de carta protocolada ou registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade, pelo mesmo meio, no prazo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando, porém, à sociedade o direito de primeira opção de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, o Secretário da Assembleia Geral informará ao accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de 30 (trinta), dias a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os respectivos títulos ao Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Durante os primeiros anos de existência da sociedade é permitida a transmissão gratuita de acções. Findo os referidos 2 anos, fica expressamente vedada a possibilidade de transmissão gratuita de acções por parte de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Ónus e encargos sobre acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas podem onerar as suas acções contanto que seja obtido o consentimento do Conselho de Administração, nos termos do presente artigo, e que tal não implique a transmissão dos direitos inerentes às acções, nomeadamente a transmissão dos direitos de voto para o credor privilegiado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por forma a obter o consentimento do Conselho de Administração, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deve notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta protocolada, nela indicando os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode requerer elementos adicionais por forma a decidir sobre o referido pedido, bem como, caso assim o entenda, submeter tal pedido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração deve pronunciar-se no prazo de 30 (trinta) dias ou, no mesmo prazo, submeter o pedido à Assembleia Geral, caso em que o presidente do Conselho de Administração deve convocar a respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O estabelecido nos números anteriores é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, à constituição de usufruto sobre as acções.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A constituição de ónus ou encargos sem a observância do disposto nos números anteriores não produz efeitos em relação à sociedade e demais accionistas, sendo ainda considerada como causa de exclusão do accionista e consequente amortização, pelo valor nominal, das respectivas acções detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Em caso de execução, judicial ou extrajudicial, dos ónus ou encargos constituídos sobre as acções, a sociedade e os demais accionistas gozam de direito de preferência na aquisição dessas acções, sendo aplicável as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão e exoneração de accionista)
- Número ou marcador, página 17: Um) O accionista pode ser excluído da Sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Dissolução ou insolvência;
- Número ou marcador, página 17: b) Cessão das acções a terceiros, sem observância do estipulado no artigo 8 supra, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Se for condenado judicialmente pela prática de crime de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 17: Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
- Número ou marcador, página 17: a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
- Número ou marcador, página 17: b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade ou do Conselho de Administração, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode, reunidos os requisitos legais, amortizar acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Exoneração do accionista; e
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de accionista.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Verificada uma causa de exoneração, o accionista deve comunicar, por escrito, ao presidente do Conselho de Administração, a sua vontade de amortizar as acções por si detidas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento dessa causa.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral delibera a amortização de acções, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento, de qualquer accionista, ou da data de recepção da comunicação, do Presidente do Conselho de Administração, da ocorrência de alguma causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A deliberação de amortização tornase eficaz mediante comunicação escrita para o accionista excluído.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Em alternativa à amortização, a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
- Número ou marcador, página 17: Sete) O titular das acções a serem amortizadas é responsável pelo pagamento de todos os custos incorridos com a redução do capital social da sociedade, excepto nos casos constantes da alínea a), do número 1, e do número 3, ambos do artigo 10.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Para efeitos do disposto no presente artigo, a determinação do valor da amortização das acções, caso não estejam cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique, bem como, se houver lugar a tal, ao valor da indemnização à sociedade, faz-se através de uma avaliação independente nos termos a serem especificamente acordados entre a sociedade e os credores privilegiados ou da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas, alienadas ou oneradas, durante o mesmo exercício, os respectivos motivos e condições, bem como o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas disposições que forem fixadas pela Assembleia Geral, podendo efectuar negócio sobre as obrigações, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar que os accionistas efectuem suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer accionista pode prestar à sociedade os suprimentos de que esta carecer, à taxa de juros e demais condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Disposições comuns e princípios gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Eleição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O presidente e o secretário da mesa da Assembeleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 2 anos, sendo de um ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período.
- Número ou marcador, página 18: Três) Findo o prazo do mandato, os Administradores mantém-se em funções até serem designados novos administradores pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Na eleição dos membros do Conselho de Administração, será observado o seguinte critério: 4 administradores, incluindo
- Texto do artigo, página 18: o respectivo presidente, serão nomeados pelo accionista titular de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, cabendo aos demais accionistas nomear os restantes membros. Cinco) A eleição, seguida de posse, para
- Texto do artigo, página 18: novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Sendo eleito para qualquer um dos órgãos sociais, o accionista que seja pessoa colectiva, o mesmo deve designar, em sua representação, por carta protocolada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pessoa singular que exercerá o cargo em nome
- Texto do artigo, página 18: próprio; no entanto, a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A pessoa colectiva pode mudar de representante, podendo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, as disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne-se com o Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o ditem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho Fiscal são livres de assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: (Boa governação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais devem assegurar a prática de boa governação por todos dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade, por forma a que sejam respeitados os princípios de ética, deontologia profissionais e boas práticas de gestão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No exercício das suas funções, os titulares dos órgãos sociais, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade devem pautar a sua conduta pela cortesia, rigor técnico e profissional e transparência no cumprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses da sociedade, privilegiando o consenso, a coesão e a harmonia.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislação comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As reuniões da Assembleia Geral são
- Texto do artigo, página 18: dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
- Número ou marcador, página 18: c) Assinar as Actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 18: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os accionistas podem fazer-se representar por outro accionista, mandatário, ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Exceptuam-se da regra do número anterior, os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar em assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários em representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades do Conselho de Administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: c) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 18: d) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: e) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: g) Alteração dos poderes e limites de gestão do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: h) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: i) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: j) Exclusão de accionistas; e
- Número ou marcador, página 18: k) Amortização de acções;
- Número ou marcador, página 18: l) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo da maioria necessária para as deliberações da sociedade, as decisões referentes às matérias indicadas nas alíneas a),
- Texto do artigo, página 19: b), c), d), f), g), h), i), j), k), l) acima, somente poderão ser aprovadas por setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) As restantes deliberações da Assembleia Geral não referidas no número anterior são aprovadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número três do artigo vinte e dois do presente estatutos, a Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 19: Um) A reunião da Assembleia Geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva Ordem de Trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, na sua falta, por dois Administradores, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em
- Texto do artigo, página 19: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Quórum)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando a reunião da Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados .
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Só têm direito a participar na Assembleia Geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 5 e um máximo de 9 (nove) Administradores, sendo que, um dos quais será nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 19: podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 19: d) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; e)Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 19: g) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações;
- Número ou marcador, página 19: h) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
- Número ou marcador, página 19: i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 19: j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: k) Deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
- Número ou marcador, página 19: m) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 19: n) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 19: o) Apresentar propostas à Assembleia Geral para alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: p) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação,
- Texto do artigo, página 20: redução, ou aumento de participação na Sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
- Número ou marcador, página 20: q) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 20: r) Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: s) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria simples dos votos, sem prejuízo das matérias constantes das alíneas c), d), e) f), g) h), j), l), m), n), o), p) e r) as quais requerem voto favorável de setenta e cinco por cento dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho de Administração terão lugar na sede da Sociedade, excepto se os Administradores escolherem outro local.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por outros dois administradores ou por proposta da Comissão Executiva, por carta protocolada, correio electronico ou fax, com uma antecedencia de pelo menos oito dias, podendo os administradores deliberar com dispensa de formalidades de convocação, se assim decidirem.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Da reunião do Conselho de Administração é lavrada acta, devidamente numerada, paginada sequencialmente e arquivada, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por 1 (um) Presidente e 2 (dois) vogais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal deve alertar o
- Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração ou a Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita pelo Conselho Fiscal ou fiscal único, nos termos da lei e conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A reunião do Conselho Fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente com um pré-aviso de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões do Conselho Fiscal são na sede da sociedade, podendo os seus membros, se assim entenderem, reunir noutro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, devendo estar sempre presente a totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os membros do conselho fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Da reunião do Conselho Fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, quando necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de dois membros da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, um membro da Comissão Executiva ou um mandatário.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 20: (Exercício)
- Texto do artigo, página 20: O exercício da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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