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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MC & CC Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registado no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101042715, a sociedade denominada MC & CC Serviços, Limitada entre os sócios César Banguane João Cuco e
- Texto do artigo, página 22: Manuel António Cuco, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MC & CC Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 32233, bairro de Infulene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: Venda de material de escritório, consumíveis e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio César Banguane João Cuco, NUIT 100273373, Bilhete de Identidade n.º 110100125717B;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Cuco, NUIT 101103927, Bilhete de Identidade n.º 100100264392C.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios César Banguane João Cuco e Manuel António Cuco.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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