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Texto do artigo · p. 22 MC & CC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registado no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101042715, a sociedade denominada MC & CC Serviços, Limitada entre os sócios César Banguane João Cuco e
Texto do artigo · p. 22 Manuel António Cuco, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MC & CC Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 32233, bairro de Infulene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Venda de material de escritório, consumíveis e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio César Banguane João Cuco, NUIT 100273373, Bilhete de Identidade n.º 110100125717B;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Cuco, NUIT 101103927, Bilhete de Identidade n.º 100100264392C.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios César Banguane João Cuco e Manuel António Cuco.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: MC & CC Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registado no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101042715, a sociedade denominada MC & CC Serviços, Limitada entre os sócios César Banguane João Cuco e
  3. Texto do artigo, página 22: Manuel António Cuco, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MC & CC Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 32233, bairro de Infulene, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 22: Venda de material de escritório, consumíveis e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio César Banguane João Cuco, NUIT 100273373, Bilhete de Identidade n.º 110100125717B;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Cuco, NUIT 101103927, Bilhete de Identidade n.º 100100264392C.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios César Banguane João Cuco e Manuel António Cuco.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um administrador.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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