Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: TRC − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TRC − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100658178, Rodrigues Tomas Conwana, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana e residente na rua Alfredo Lawley, 6. bairro do Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793957M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de TRC − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
- Texto do artigo, página 37: a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Texto do artigo, página 37: O objecto social é prestação de serviços de montagem de cortinados, persianas e respectivos acessórios, venda de mobiliários, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital
- Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencentes ao único sócio Rodrigues Tomás Conwana, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração será exercido pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 37: Quarto) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é a reunião da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 37: c) Nomear e exonerar os mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem necessárias;
- Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um desde artigo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio excepto nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Prestação de capital Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais do pacto social, mantém-se
- Texto do artigo, página 37: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.