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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Reprografia Ideal e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos e vinte, a folhas cento e quatro do livro C terceiro, com a data de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, uma entidade denominada Reprografia Ideal e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 28: Que celebram
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Americano Armando Vilanculo, divorciado, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro do Alto Macassa na área da Vila Autárquica de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301865386J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 12 de Março de 2014;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Teresa Francisco Nhambirre, solteira, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro do Alto
- Texto do artigo, página 28: Macassa na área da Vila Autárquica de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080701126303I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 25 de Maio de 2016.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, os outorgantes acima identificados constituem entre sim uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de: Reprografia Ideal e Serviços, Limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Autárquica de Vilankulo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização, a sociedade poderá mudar dentro do território moçambicano local da sua sede bem como estabelecer ou encerrar, quer no território nacional ou no estrangeiro, sucursais, agencias, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de reprografia e comércio a retalho, nomeadamente nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda dos artigos de livraria, papelaria e materiais de escritório; b) Venda dos materiais e artigos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios ligados ao comércio geral, por decisão da administração, poderá ainda exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido por legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizados em dinheiro, é de oitenta e cinco mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais, sendo, setenta e cinco porcento do capital social equivalente a sessenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, para Americano Armando Vilanculo e vinte e cinco porcento do capital social, equivalente a vinte e um mil duzentos e cinquenta meticais, pertencentes a Teresa Francisco Nhambirre.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a transmissão de quotas é livre entre os sócios, dependendo de assembleia geral quando de trata de terceiros e seguindo os procedimentos protocolares definidos pelos sócios e assinados pelo sócio maioritário e ou seu representante legal, devendo ser exarada em livro de acta adoptada pela respectiva sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota à terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de quinze dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 28: Três) À sociedade, ficam reservadas os direitos de preferência no caso de transmissão de quotas nos termos do n.º 1 do artigo 298 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: ATRIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apresentação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados e deduzidos cinco porcento para qualquer outra eventual perda que os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Quando a lei não exigir formalidades específicas, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, indicando sempre a ordem de trabalhos, o local e a hora da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercido exclusivamente por todos os sócios, os quais desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com remuneração que vieram a ser fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar todas ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem à respectiva procuração a este respeito com os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do referido gerente nomeado no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigado em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente, finanças, abonações e letras de favor a não ser por deliberação extraordinária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: Por interdição, incapacidade e ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação em vigor na república de Moçambique
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Vilankulo, vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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