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Texto do artigo · p. 21 Barriguinha, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Barriguinha, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 5, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101001962, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de seis mil meticais, que o sócio Fernando Agostinho Conceição Pereira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio José Carlos Rodrigues Couto, tendo ficado ainda deliberado pelos sócios a alteração da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral pelos sócios fica alterada a estrutura dos artigos quinto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) José Carlos Rodrigues Couto, uma quota no valor de 16.000,00MT, integralmente realizado, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Fernando Agostinho Conceição Pereira, uma quota no valor de 4.000,00MT, por realizar, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio José Carlos Rodrigues Couto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode delegar poderes em todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica desde já atribuído o poder de veto ao sócio José Carlos Rodrigues Couto.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Barriguinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Barriguinha, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 5, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101001962, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de seis mil meticais, que o sócio Fernando Agostinho Conceição Pereira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio José Carlos Rodrigues Couto, tendo ficado ainda deliberado pelos sócios a alteração da administração da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral pelos sócios fica alterada a estrutura dos artigos quinto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 21: a) José Carlos Rodrigues Couto, uma quota no valor de 16.000,00MT, integralmente realizado, correspondente a 80% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Fernando Agostinho Conceição Pereira, uma quota no valor de 4.000,00MT, por realizar, correspondente a 20% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio José Carlos Rodrigues Couto.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode delegar poderes em todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
  15. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica desde já atribuído o poder de veto ao sócio José Carlos Rodrigues Couto.
  16. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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