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- Texto do artigo, página 21: Barriguinha, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Barriguinha, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 5, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101001962, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de seis mil meticais, que o sócio Fernando Agostinho Conceição Pereira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio José Carlos Rodrigues Couto, tendo ficado ainda deliberado pelos sócios a alteração da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral pelos sócios fica alterada a estrutura dos artigos quinto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) José Carlos Rodrigues Couto, uma quota no valor de 16.000,00MT, integralmente realizado, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Fernando Agostinho Conceição Pereira, uma quota no valor de 4.000,00MT, por realizar, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio José Carlos Rodrigues Couto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode delegar poderes em todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica desde já atribuído o poder de veto ao sócio José Carlos Rodrigues Couto.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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