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Texto do artigo · p. 23 Di Ó Lá, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046478 uma entidade denominada Di Ó Lá, Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre as partes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Artur Francisco Martins, no estado civil de casado, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100067875J, emitido aos 10 de Fevereiro de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Maria Deolinda Quaresma Jacinto Martins, no estado civil de viúva, natural de Ferragudo – Lagoa, Distrito de Faro, Portugal de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º C445399, emitido aos 28 de Julho de 2017, pelo SEFServiço de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Di Ó Lá, Comércio e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 288, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos de decoração, produtos de higiene e de limpeza, chocolates e vários tipos de doces, charcutaria e outros, a prestação de serviços em consultoria e assessoria empresarial, contabilidade e recursos humanos, a representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
Texto do artigo · p. 24 o tipo de sociedades. Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quaotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Artur Francisco Martins;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Maria Deolinda Quaresma Jacinto Martins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente por ambos os sócios os quais serão designadas por administradores sendo que para gestão diária da
Texto do artigo · p. 24 sociedade fica desde já nomeado o senhor Artur Franscisco Martins, na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas de um administrador e do director executivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Tanto os administradores assim como
Texto do artigo · p. 24 o director executivo poderão delegar os seus poderes a outros e todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 24 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 24 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Di Ó Lá, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046478 uma entidade denominada Di Ó Lá, Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre as partes:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Artur Francisco Martins, no estado civil de casado, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100067875J, emitido aos 10 de Fevereiro de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Maria Deolinda Quaresma Jacinto Martins, no estado civil de viúva, natural de Ferragudo – Lagoa, Distrito de Faro, Portugal de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º C445399, emitido aos 28 de Julho de 2017, pelo SEFServiço de Estrangeiros e Fronteiras.
  6. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Di Ó Lá, Comércio e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 288, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos de decoração, produtos de higiene e de limpeza, chocolates e vários tipos de doces, charcutaria e outros, a prestação de serviços em consultoria e assessoria empresarial, contabilidade e recursos humanos, a representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
  18. Texto do artigo, página 24: o tipo de sociedades. Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quaotas iguais, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Artur Francisco Martins;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Maria Deolinda Quaresma Jacinto Martins.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia-geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quota)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de vinculação)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente por ambos os sócios os quais serão designadas por administradores sendo que para gestão diária da
  39. Texto do artigo, página 24: sociedade fica desde já nomeado o senhor Artur Franscisco Martins, na qualidade de director executivo.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas de um administrador e do director executivo.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Tanto os administradores assim como
  42. Texto do artigo, página 24: o director executivo poderão delegar os seus poderes a outros e todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  45. Texto do artigo, página 24: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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