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- Texto do artigo, página 21: GTS Combústiveis, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Julho de dois mil e dezoito, pelas onze horas, reuniu na sua sede social, avenida Centro Comercial, numero setecentos e nove, bairro Macúti, cidade da Beira, reuniu em assembleia geral extraordinária, os sócios da GTS Combustíveis, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital de um milhão de meticais, matriculada na conservatória das entidades legais sob o número 101019616 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Um) Abertura de uma sucursal GTS Combustíveis, Limitada, na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, número setecentos e vinte e três:
- Texto do artigo, página 21: Dois) Nomeação de um administrador que é o sócio único Gemerildio Valdirio Frangoulis de Almeida, em nome desta poderá praticar todos
- Texto do artigo, página 21: demais actos de gestão que forem necessários, incluindo assinatura de qualquer tipo de ato, requerimentos, documentos que se destine a qualquer fim que seja relativo a actividade corrente a sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Três) acréscimo do objecto social, possa também a exercer actividades petrolíferas, produção, processamento, refinação do petróleo bruto, gás natural e liquefeitos, incluindo a actividades de transporte, exploração de armazéns, terminais de carga ou oleoduto e das demais infra-estruturas petrolíferas, comercialização e distribuição de todos os produtos petrolíferos, exercício de qualquer actividade complementar incluindo importação e exportação de todos os produtos descritos acima, exercício de mediação e intermediação em negócios de combustíveis fósseis e mineração e qualquer outra actividade aprovada pela assembleia geral e obtidas necessárias autorizações legais. Poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexas, completamente ou subsidiarias a actividade principal, poderá a sociedade participar do capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de outras formas permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 21: Que, em tudo não alterado por este extracto continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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