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Texto do artigo · p. 25 Brokkers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046354 uma entidade denominada Brokkers, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Carlos José Mate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312147S, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3142, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Gamaliel Gilberto Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262867M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua Aquino de Bragança 194, Coop Maputo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Adérito Maphosse Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134853M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Avenida Kim Il Sung, n.º 77, résdo-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Brokkers, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 2000,00MT ( dois mil meticais), outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de 2000,00MT (mil meticais), e outra pertencente ao sócio Adérito Maphosse Massingue, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais).
Texto do artigo · p. 25 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Brokkers, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, 1.º andar direito na cidade de Maputo, distrito de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 25 da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
Texto do artigo · p. 25 Fornecimento de soluções técnicas de engenharia e serviços nos mercados de energia, água e infraestruturas, assessoria técnica e de negócio, serviços de engenharia e comércio de equipamentos, serviços de higiene, segurança, ambiente, cultura e turismo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 2000MT (dois mil meticais), outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de
Texto do artigo · p. 25 2000MT (mil meticais) e outra pertencente ao sócio Adérito Maphosse Massingue, com valor nominal de 1000MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerencia será composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Carlos José Mate, Gamaliel Gilberto Massingue e Adérito Maphosse Massingue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, IlegÍvel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Brokkers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046354 uma entidade denominada Brokkers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Carlos José Mate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312147S, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3142, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Gamaliel Gilberto Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262867M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua Aquino de Bragança 194, Coop Maputo, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Adérito Maphosse Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134853M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Avenida Kim Il Sung, n.º 77, résdo-chão, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Brokkers, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 2000,00MT ( dois mil meticais), outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de 2000,00MT (mil meticais), e outra pertencente ao sócio Adérito Maphosse Massingue, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais).
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Brokkers, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, 1.º andar direito na cidade de Maputo, distrito de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  16. Texto do artigo, página 25: da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
  20. Texto do artigo, página 25: Fornecimento de soluções técnicas de engenharia e serviços nos mercados de energia, água e infraestruturas, assessoria técnica e de negócio, serviços de engenharia e comércio de equipamentos, serviços de higiene, segurança, ambiente, cultura e turismo.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 2000MT (dois mil meticais), outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de
  25. Texto do artigo, página 25: 2000MT (mil meticais) e outra pertencente ao sócio Adérito Maphosse Massingue, com valor nominal de 1000MT (mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  36. Número ou marcador, página 25: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 25: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  38. Número ou marcador, página 25: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) A gerencia será composta por um ou mais gerentes.
  46. Número ou marcador, página 25: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade vincula-se:
  48. Número ou marcador, página 25: a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
  49. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  50. Número ou marcador, página 25: c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  51. Número ou marcador, página 25: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Carlos José Mate, Gamaliel Gilberto Massingue e Adérito Maphosse Massingue.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  57. Número ou marcador, página 26: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  58. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, IlegÍvel.
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