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- Texto do artigo, página 35: Transporte Chimpunga, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transporte Chipunga, Limitada, matriculada 100990164, entre Sérgio Ricardo Rufino, solteiro, maior, natural de Moatize,
- Texto do artigo, página 35: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139935M, emitido em 24 de Outubro de 2017, e residente na UC-C, quarteirão 3, casa número 184, 8 bairro Macurungo, cidade da Beira, Abel Sousantino Capinga Josse, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101182307C, emitido em 15 de Julho de 2016, e residente no 4 bairro, Chaimite, rua poder popular, UC-B, quarteirão 3, cidade da Beira e Charles Ricardo Rofino, solteiro, maior, natural de Matundo – Moatize, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100081656M, emitido em 15 de Setembro de 2015, e residente na rua 455, 8 bairro Macurungo, cidade da Beira constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Chimpunga, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do estatuto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto o transporte nacional e internacional de carga e de logística, consultoria e serviços, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde à soma das 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Ricardo. Rufino;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Abel Sousantino Capinga Josse;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Charles Ricardo Rofino.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação quando for o caso.
- Número ou marcador, página 36: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera
- Texto do artigo, página 36: considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá à opinião do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abel Sousantino Capinga Josse, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Ano económico)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 10 de Maio 2018. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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