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- Texto do artigo, página 29: Vonsk Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL número 101032736 datado de 8 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Jaime Milagre Chemane, casado com Mariamo Boné Julião Chemane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de
- Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110300073637I, emitido aos 25 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e o sócio Reinaldo João da Cruz Mambero, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102107592A, emitido aos 27 de Agosto de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Eusébio da Silva Ferreira, quarteirão 46, casa 1114, bairro da Matola A, município da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Vonsk Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na EN4, rua da Mozal, bairro Mussumbuluco, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, assessoria e consultoria em gestão de negócios e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de atividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 29: c) Distribuição de combustíveis, lubrificantes e derivados;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação serviços de limpeza em edifício industriais e particulares, incluindo lavandaria;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de segurança e transportes de valores;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de agenciamento, representação de marcas e ou patentes nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: g) Prestação serviços de construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 29: i) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 29: j) Prospecção e promoção de negócios nas áreas de energia, turismo, comunicação e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: k) Prestação de serviços de participação, r e a l i z a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos diversos;
- Número ou marcador, página 29: l) Comércio de material de escritório, consumíveis de escritório, mobiliário, cosméticos;
- Número ou marcador, página 29: m) Comércio de material de construção (ferragem);
- Número ou marcador, página 29: n) Comércio de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 29: o) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de Duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Milagre Chemane, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo João da Cruz Mambero.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Jaime Milagre Chemane e Reinaldo João da Cruz Mambero, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 30: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2018. -—
- Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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