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- Texto do artigo, página 32: Fuyi Importação & Exportação − Co, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fuyi Importação & Exportação − Co, Limitada, matriculada sob NUEL 100953412, entre, Xiaobin Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G33840838, emitido aos 28 de Fevereiro de 2009, pelos Serviços de Migração da China.
- Texto do artigo, página 32: Po-Sheng Chu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Taiwan, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 31088705, emitido aos 24 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China;
- Texto do artigo, página 32: Ching Yi Chien, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º KJ0384666, emitido aos 4 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Hong Kong;
- Texto do artigo, página 32: Gang Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º EA4201942, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelos Serviços de Migração da China, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto ARIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Fuyi Importação & Exportação − Co, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial a retalho e
- Texto do artigo, página 32: a grosso de todo tipo de acessório para viaturas, viaturas e motorizadas, incluindo lubrificantes, pneus, baterias, aparelhos de som e imagens.
- Texto do artigo, página 32: Importação e exportação; Outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá praticar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, sendo uma de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente á 25% do capital social pertencente ao sócio Xiaobin Wang, uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente á 25% do capital social pertencente ao sócio Po – Sheng Chu, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 25% do capital social pertencente ao sócio Ching Yi Chien, e outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Gang Xu.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão total ou parcial de quotas, quer entre os sócios quer para os estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e reparação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Uma) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Xiaobin Wang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 33: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando sociedade em Juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 33: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 17 de Agosto de dois mil e dezoito. −
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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