África Auditora, Limitada
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África Auditora, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: África Auditora, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade África Auditora, Limitada matriculada sob NUEL 100915677, Jone Francisco Sousa António, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Sousa Jone Francisco Sousa António menor, representado neste acto pelo seu pai Jone Francisco Sousa António, constituem uma sociedade por quotas nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação África Auditora, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jone Francisco Sousa António.
- Número ou marcador, página 30: Três) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sousa Jone Francisco Sousa António.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Jone Francisco Sousa António, desde já, nomeado como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou
- Texto do artigo, página 31: herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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