África Auditora, Limitada

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África Auditora, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 África Auditora, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade África Auditora, Limitada matriculada sob NUEL 100915677, Jone Francisco Sousa António, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Sousa Jone Francisco Sousa António menor, representado neste acto pelo seu pai Jone Francisco Sousa António, constituem uma sociedade por quotas nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação África Auditora, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jone Francisco Sousa António.
Número ou marcador · p. 30 Três) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sousa Jone Francisco Sousa António.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Jone Francisco Sousa António, desde já, nomeado como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou
Texto do artigo · p. 31 herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: África Auditora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade África Auditora, Limitada matriculada sob NUEL 100915677, Jone Francisco Sousa António, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Sousa Jone Francisco Sousa António menor, representado neste acto pelo seu pai Jone Francisco Sousa António, constituem uma sociedade por quotas nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação África Auditora, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e recursos humanos.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  18. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jone Francisco Sousa António.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sousa Jone Francisco Sousa António.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Jone Francisco Sousa António, desde já, nomeado como sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 30: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou
  38. Texto do artigo, página 31: herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2017. — A Conser-
  43. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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