Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Joba, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidade Legais da Matola, com o Número Único da Entidade Legal 100955849 de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada. Jorge César Goncalvês, Maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 100103235331B, emitido aos 3 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Baptista Mário Perdigo Matola, Maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 10010323533I, emitido aos 24 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação de sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta denominação Joba, Limitada, tem sua sede na rua da Moazal n.º 7, a rés-do-chão, bairro Mussumbuluco, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objectivo e participação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objectivo:
- Texto do artigo, página 27: Venda de artigos de higiene e segurança no trabalho e material de escritório.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos ( 2 ) dois sócios, 50% de cada sócio, onde Jorge César Goncalves com 50.000.00MT, correspondente a 50% do valor da capital e Baptista Mário Perdigo Matola com 50.000.00MT, correspondente aos outros 50% do capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os (2) dois sócios podem exercer actividades para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante do aumento ou diminuição sera reatado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como é que o prazo deve ser feito aos seus pagamentos quando o respectivo capital não seja longo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessação de participação social
- Texto do artigo, página 27: A cessação de participação social a sócios depende da autorização da sociedade concedida or deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Cessação de participação social
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão do sócio será de
- Texto do artigo, página 27: acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois (2 ) sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, despondo demais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercicio da corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos (2) sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 27: Os sócios tem como direito especiais dentre outros as meções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Na sociedade podem exercer actividades profissionais como sócios que tomam a qualidade de joba limitada.
- Texto do artigo, página 27: Dever de lealdade e de compreenção; Dever de sigilo; Dever de particioar nas actividades
- Texto do artigo, página 27: profissionais com zelo, competências e profissionalismo;
- Texto do artigo, página 27: Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e parceiros;
- Texto do artigo, página 27: Pagar as suas quotasa; Exercer a sua actividade em regime de
- Texto do artigo, página 27: exclusividade;
- Texto do artigo, página 27: Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Texto do artigo, página 27: Desevolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Texto do artigo, página 27: Ser tratado com ética, profissionalismo e resoeito;
- Texto do artigo, página 27: Particiopar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Texto do artigo, página 27: Receber as suas remuneraçõe e de mais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fechão a 30 e 1 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e aplicação
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercicio deduz-se, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por quota dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-à sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Morte, internação ou inabilitação
- Número ou marcador, página 28: Um) No caso de morte, internacao ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de 6 meses após notificada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio a quem tem direito, pelo valor que o balanço aprsentar à data obito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A moralização das quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amoralizar
- Texto do artigo, página 28: quaisquer quotas nos seguintes termos: Por acordo. Dois) Se a quota for penhorada dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso serà regulado e
- Texto do artigo, página 28: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. –
- Texto do artigo, página 28: A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.