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Texto do artigo · p. 27 Joba, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidade Legais da Matola, com o Número Único da Entidade Legal 100955849 de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada. Jorge César Goncalvês, Maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 100103235331B, emitido aos 3 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Baptista Mário Perdigo Matola, Maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 10010323533I, emitido aos 24 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta denominação Joba, Limitada, tem sua sede na rua da Moazal n.º 7, a rés-do-chão, bairro Mussumbuluco, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivo e participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 27 Venda de artigos de higiene e segurança no trabalho e material de escritório.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos ( 2 ) dois sócios, 50% de cada sócio, onde Jorge César Goncalves com 50.000.00MT, correspondente a 50% do valor da capital e Baptista Mário Perdigo Matola com 50.000.00MT, correspondente aos outros 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os (2) dois sócios podem exercer actividades para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante do aumento ou diminuição sera reatado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como é que o prazo deve ser feito aos seus pagamentos quando o respectivo capital não seja longo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 27 A cessação de participação social a sócios depende da autorização da sociedade concedida or deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão do sócio será de
Texto do artigo · p. 27 acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois (2 ) sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, despondo demais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercicio da corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos (2) sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Os sócios tem como direito especiais dentre outros as meções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Na sociedade podem exercer actividades profissionais como sócios que tomam a qualidade de joba limitada.
Texto do artigo · p. 27 Dever de lealdade e de compreenção; Dever de sigilo; Dever de particioar nas actividades
Texto do artigo · p. 27 profissionais com zelo, competências e profissionalismo;
Texto do artigo · p. 27 Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e parceiros;
Texto do artigo · p. 27 Pagar as suas quotasa; Exercer a sua actividade em regime de
Texto do artigo · p. 27 exclusividade;
Texto do artigo · p. 27 Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Texto do artigo · p. 27 Desevolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Texto do artigo · p. 27 Ser tratado com ética, profissionalismo e resoeito;
Texto do artigo · p. 27 Particiopar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Texto do artigo · p. 27 Receber as suas remuneraçõe e de mais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fechão a 30 e 1 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e aplicação
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercicio deduz-se, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por quota dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-à sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Morte, internação ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) No caso de morte, internacao ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de 6 meses após notificada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio a quem tem direito, pelo valor que o balanço aprsentar à data obito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A moralização das quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amoralizar
Texto do artigo · p. 28 quaisquer quotas nos seguintes termos: Por acordo. Dois) Se a quota for penhorada dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso serà regulado e
Texto do artigo · p. 28 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. –
Texto do artigo · p. 28 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Joba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidade Legais da Matola, com o Número Único da Entidade Legal 100955849 de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada. Jorge César Goncalvês, Maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 100103235331B, emitido aos 3 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 27: Baptista Mário Perdigo Matola, Maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 10010323533I, emitido aos 24 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação de sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta denominação Joba, Limitada, tem sua sede na rua da Moazal n.º 7, a rés-do-chão, bairro Mussumbuluco, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objectivo e participação
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objectivo:
  13. Texto do artigo, página 27: Venda de artigos de higiene e segurança no trabalho e material de escritório.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos ( 2 ) dois sócios, 50% de cada sócio, onde Jorge César Goncalves com 50.000.00MT, correspondente a 50% do valor da capital e Baptista Mário Perdigo Matola com 50.000.00MT, correspondente aos outros 50% do capital.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Os (2) dois sócios podem exercer actividades para além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante do aumento ou diminuição sera reatado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como é que o prazo deve ser feito aos seus pagamentos quando o respectivo capital não seja longo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: Cessação de participação social
  24. Texto do artigo, página 27: A cessação de participação social a sócios depende da autorização da sociedade concedida or deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: Cessação de participação social
  27. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão do sócio será de
  28. Texto do artigo, página 27: acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: Administração sociedade
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois (2 ) sócios.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, despondo demais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercicio da corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos (2) sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para efeito.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
  38. Texto do artigo, página 27: Os sócios tem como direito especiais dentre outros as meções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 27: Na sociedade podem exercer actividades profissionais como sócios que tomam a qualidade de joba limitada.
  41. Texto do artigo, página 27: Dever de lealdade e de compreenção; Dever de sigilo; Dever de particioar nas actividades
  42. Texto do artigo, página 27: profissionais com zelo, competências e profissionalismo;
  43. Texto do artigo, página 27: Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e parceiros;
  44. Texto do artigo, página 27: Pagar as suas quotasa; Exercer a sua actividade em regime de
  45. Texto do artigo, página 27: exclusividade;
  46. Texto do artigo, página 27: Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  47. Texto do artigo, página 27: Desevolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  48. Texto do artigo, página 27: Ser tratado com ética, profissionalismo e resoeito;
  49. Texto do artigo, página 27: Particiopar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  50. Texto do artigo, página 27: Receber as suas remuneraçõe e de mais regalias em vigor na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fechão a 30 e 1 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: Resultados e aplicação
  57. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercicio deduz-se, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por quota dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva geral.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-à sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 28: Morte, internação ou inabilitação
  64. Número ou marcador, página 28: Um) No caso de morte, internacao ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de 6 meses após notificada.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio a quem tem direito, pelo valor que o balanço aprsentar à data obito ou da certificação daqueles estados.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 28: A moralização das quotas
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amoralizar
  69. Texto do artigo, página 28: quaisquer quotas nos seguintes termos: Por acordo. Dois) Se a quota for penhorada dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  72. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso serà regulado e
  73. Texto do artigo, página 28: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. –
  74. Texto do artigo, página 28: A Técnica, Ilegível.
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