Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 MMO Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046508 uma entidade denominada MMO Services Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 MMO Services, Limited, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo da Lei de Emirados Árabes Unidos, com sede na 1810 BaysWater Tower, Al Abraj South Street, Business Bay, Dubai, Emirados Árabes Unidos;
Texto do artigo · p. 12 E Motse, S.A, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das Lei da Moçambicana, com sede em “Rua dos Desportistas n.º 833, 4.º andar, JAT V, Bairro Central, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará MMO Services Mozambique, Limitada, e que, em conformidade com o artigo primeiro, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Nome e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de MMO Services Mozambique, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, n.º 461, bairro Central, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou
Texto do artigo · p. 13 quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício actividades de recursos humanos, cedência temporária de trabalhadores, recrutamento, selecção e colocação de pessoal, formação técnica e profissional, consultoria e engenharia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde à soma das seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade MMO Services, Limited;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma no valor nominal de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondendo a 40% (Quarenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Motse, S.A.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas
Texto do artigo · p. 13 próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas na Sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no Artigo 7 do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 13 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença Judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 13 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 13 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
Número ou marcador · p. 13 a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 13 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear os membros da administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas validamente nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral, por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Fusão e cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Aviso Convocatório da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por Miguel Kiluanji Etossi Correia, Paulo da Silva e Luís Fernando dos Santos Esteves, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os Administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de 5 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2018
Texto do artigo · p. 14 a 2023:
Texto do artigo · p. 14 Miguel Kiluanji Etossi Correia, Paulo da Silva e Luís Fernando dos Santos Esteves.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, mandatários, seus representantes ou procurador nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano fiscal da sociedade será anual iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o dia 31
Texto do artigo · p. 14 de Março de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os restantes lucros deverão ser
Texto do artigo · p. 14 distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: MMO Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046508 uma entidade denominada MMO Services Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: MMO Services, Limited, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo da Lei de Emirados Árabes Unidos, com sede na 1810 BaysWater Tower, Al Abraj South Street, Business Bay, Dubai, Emirados Árabes Unidos;
  4. Texto do artigo, página 12: E Motse, S.A, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das Lei da Moçambicana, com sede em “Rua dos Desportistas n.º 833, 4.º andar, JAT V, Bairro Central, Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 12: Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará MMO Services Mozambique, Limitada, e que, em conformidade com o artigo primeiro, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Nome e duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MMO Services Mozambique, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, n.º 461, bairro Central, Maputo-Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou
  14. Texto do artigo, página 13: quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício actividades de recursos humanos, cedência temporária de trabalhadores, recrutamento, selecção e colocação de pessoal, formação técnica e profissional, consultoria e engenharia.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde à soma das seguintes quotas desiguais:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade MMO Services, Limited;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Uma no valor nominal de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondendo a 40% (Quarenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Motse, S.A.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas
  31. Texto do artigo, página 13: próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas na Sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no Artigo 7 do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: Exclusão e exoneração de sócio
  46. Número ou marcador, página 13: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença Judicial transitada em julgado;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  49. Número ou marcador, página 13: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 13: d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
  53. Número ou marcador, página 13: a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  55. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  56. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  61. Número ou marcador, página 13: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
  62. Número ou marcador, página 13: c) Nomear os membros da administração.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  65. Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas validamente nos termos da legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 13: Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral, por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 14: Seis) A Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Fusão e cisão da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: Aviso Convocatório da assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 14: Administração
  76. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por Miguel Kiluanji Etossi Correia, Paulo da Silva e Luís Fernando dos Santos Esteves, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) Os Administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de 5 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  78. Número ou marcador, página 14: Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2018
  79. Texto do artigo, página 14: a 2023:
  80. Texto do artigo, página 14: Miguel Kiluanji Etossi Correia, Paulo da Silva e Luís Fernando dos Santos Esteves.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  83. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, mandatários, seus representantes ou procurador nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandado.
  84. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 14: Balanço e aprovação de contas
  87. Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal da sociedade será anual iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o dia 31
  89. Texto do artigo, página 14: de Março de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
  92. Número ou marcador, página 14: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) Os restantes lucros deverão ser
  94. Texto do artigo, página 14: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 14: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 14: Direito aplicável
  100. Texto do artigo, página 14: O presente contrato deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.