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Texto do artigo · p. 21 PROMAN Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade PROMAN Moçambique, Limitada, datada de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, foi aprovada a cessão da quota titulada pelo sócio Joaquim José Tenreiro de Almeida a favor da sócia PROMAN – Centro de Estudos e Projectos, S.A., o que resultou na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia PROMAN – Centro de Estudos e Projectos, S.A.; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, também pertencente à sócia PROMAN – Centro de Estudos e Projectos, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (…). Maputo, 12 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: PROMAN Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade PROMAN Moçambique, Limitada, datada de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, foi aprovada a cessão da quota titulada pelo sócio Joaquim José Tenreiro de Almeida a favor da sócia PROMAN – Centro de Estudos e Projectos, S.A., o que resultou na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 21: Capital social
  5. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia PROMAN – Centro de Estudos e Projectos, S.A.; e
  7. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, também pertencente à sócia PROMAN – Centro de Estudos e Projectos, S.A.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) (…). Maputo, 12 de Dezembro de 2018. —
  9. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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