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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Pisconte Group, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046443 uma entidade denominada Pisconte Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 94 do Código Comercial, Cagirmo Investimentos, Limitada, sociedade
- Texto do artigo, página 23: por quotas comercial, sita na Avenida Maguiguana n.º 715, 1.º andar, cidade de Maputo, com número de identidade legal n.º 101026590, representado pela Administradora Madga Wanda Mandlate residente no bairro do Zimpeto casa n.º 39, quarteirão 82;
- Texto do artigo, página 23: Lino Dinis Mungoi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 2 Chamanculo C, casa n.º 106, quarteirão 10, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207892Q, emitido aos 27 de Março de 2018 Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Pisconte Group, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana número n.º 715, 1º andar, bairro Central A, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente. Criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 23: Gerir participações em várias sociedades de investimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, o correspondente a 99% por cento do capital social pertencente à sócia Cagirmo Investimentos, Lda;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a 1% por cento do capital social pertencente ao sócio Lino Dinis Mungoi.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um conselho de administração, composto por três membros a serem designados em assembleia geral. Fica desde já nomeado o senhor Lino Dinis Mungoi, como administrador, até a realização da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou Interdição
- Texto do artigo, página 23: Em caso falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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