III SÉRIE — n.º 188
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 188/2018
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- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser membros, da associação todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 7: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 7: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação.
- Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
- Número ou marcador, página 7: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 7: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 8: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 8: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos e honorários, tem
- Texto do artigo, página 8: o direito de:
- Número ou marcador, página 8: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho; b)Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Texto do artigo, página 8: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 8: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam
- Texto do artigo, página 8: comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Texto do artigo, página 8: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: São fundos da associação:
- Texto do artigo, página 8: São constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
- Número ou marcador, página 8: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 9: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Phaza Ngufulo
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra constituida entre: Carvalho Limpo Juliasse, Dolca José Januário, Lisa Matias Amissone, Imaculada Miquitaio Saene, Isaquiel Tobias Jassenão, Celeste Semo Alfândega, Lucina Tomo, Natália Luís, Luísa Fernando Paliane, Sofia Maria João Alberto, Chica Fernando Ganunga, Roseta João, Anabela Carlitos, Eva Tomás e Gerita Pedro, todos solteiros, maoir, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes, Posto Administrativo de Sena - Sede, no Distrito de Caia.
- Texto do artigo, página 9: Neste termos, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída Associação AgroPecuária Phaza Ngufulo, é uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 9: de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede Sena - Posto Administrativo de Sena, Distrito de Caia, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação subsistira por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser membros, da associação todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 10: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 10: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua ação ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
- Número ou marcador, página 10: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 10: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 10: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários, tem
- Texto do artigo, página 10: o direito de:
- Número ou marcador, página 10: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho; b)Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Texto do artigo, página 10: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 10: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) São fundos da associação:
- Texto do artigo, página 10: São constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Definir e aprovar os valores de joias e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 11: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Khuzela, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046435 uma entidade denominada Khuzela, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, maior, casado com Sónia Maria Chale João Buvana, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 12: natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, residente na Avenida Marginal, n.º 34, quarteirão 39, Maputo.
- Texto do artigo, página 12: E
- Texto do artigo, página 12: Edson Eusébio Ussaca, Maior, casado com Tânia Rode Sabão Machava Ussaca, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233186S residente na rua dos Anturios, casa n.º 21, Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Khuzela, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, bairro Central, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgar convenientes, mediante autorização de entidade competente os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, participações e investimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento de soluções tecnológicas e venda de serviços;
- Número ou marcador, página 12: c) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 12: e) Intermediação desportiva;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento desportivo e diverso, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 65.000,00MT, pertencentes ao socio Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, correspondente a 65% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT, pertencentes ao socio Edson Eusébio Ussaca, correspondentes a 35% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros, dependerá do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana e Edson Eusébio Ussaca.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: MMO Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046508 uma entidade denominada MMO Services Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: MMO Services, Limited, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo da Lei de Emirados Árabes Unidos, com sede na 1810 BaysWater Tower, Al Abraj South Street, Business Bay, Dubai, Emirados Árabes Unidos;
- Texto do artigo, página 12: E Motse, S.A, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das Lei da Moçambicana, com sede em “Rua dos Desportistas n.º 833, 4.º andar, JAT V, Bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará MMO Services Mozambique, Limitada, e que, em conformidade com o artigo primeiro, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Nome e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MMO Services Mozambique, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, n.º 461, bairro Central, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou
- Texto do artigo, página 13: quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício actividades de recursos humanos, cedência temporária de trabalhadores, recrutamento, selecção e colocação de pessoal, formação técnica e profissional, consultoria e engenharia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde à soma das seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade MMO Services, Limited;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma no valor nominal de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondendo a 40% (Quarenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Motse, S.A.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas
- Texto do artigo, página 13: próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Khuzela, Limitada
- Certidão de registo MMO Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BIZ MKT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JEDRES – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Setpointe Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
- Certidão de registo Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
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- Certidão de registo Barriguinha, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Caia, 8 de Junho de 2018. — O Administrador Distrital, João Saize Duarte.
- Certidão de registo Reprografia Ideal e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vonsk Holdings, Limitada
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- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária de Nsangaze
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Nhamaraco 2
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Mbale Ndi Phaza
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Phaza Ngufulo