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Texto do artigo · p. 21 DIZ & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade DIZ & Associados, Limitada, com sede social sita na Rua Damião de Góis, n.º 438, na cidade de Maputo, Distrito de Maputo n.º 173, 1.º andar, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101015718, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram em assembleia geral a aprovação da cessão da quota no valor de onze mil meticais que o sócio Rui Manuel Tavares Leitão possuía no capital social da referida sociedade a favor da DIZ & Associados – SROC, Limitada, pessoa colectiva n.º 503 103 012, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 118, ao abrigo do artigo sexto dos Estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão de quotas ora operada, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, uma pertencente ao sócio DIZ & Associados–SROC, Limitada, com
Texto do artigo · p. 22 valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, outra pertencente ao sócio Kevin Elvin Manson Chokureva, com valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social e outra pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: DIZ & Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade DIZ & Associados, Limitada, com sede social sita na Rua Damião de Góis, n.º 438, na cidade de Maputo, Distrito de Maputo n.º 173, 1.º andar, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101015718, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram em assembleia geral a aprovação da cessão da quota no valor de onze mil meticais que o sócio Rui Manuel Tavares Leitão possuía no capital social da referida sociedade a favor da DIZ & Associados – SROC, Limitada, pessoa colectiva n.º 503 103 012, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 118, ao abrigo do artigo sexto dos Estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quotas ora operada, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, uma pertencente ao sócio DIZ & Associados–SROC, Limitada, com
  7. Texto do artigo, página 22: valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, outra pertencente ao sócio Kevin Elvin Manson Chokureva, com valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social e outra pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  9. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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