III SÉRIE — n.º 188
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 188/2018
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- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas na Sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no Artigo 7 do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 13: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença Judicial transitada em julgado;
- Número ou marcador, página 13: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
- Número ou marcador, página 13: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
- Número ou marcador, página 13: a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 13: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 13: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear os membros da administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas validamente nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral, por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Fusão e cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Aviso Convocatório da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por Miguel Kiluanji Etossi Correia, Paulo da Silva e Luís Fernando dos Santos Esteves, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os Administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de 5 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2018
- Texto do artigo, página 14: a 2023:
- Texto do artigo, página 14: Miguel Kiluanji Etossi Correia, Paulo da Silva e Luís Fernando dos Santos Esteves.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, mandatários, seus representantes ou procurador nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal da sociedade será anual iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o dia 31
- Texto do artigo, página 14: de Março de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os restantes lucros deverão ser
- Texto do artigo, página 14: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: BIZ MKT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046516 uma entidade denominada BIZ MKT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Ana Paula de Lemos Custódio, de 52 anos de idade, filha de Júlio Conrado Martins Custódio e de Maria Celeste Pinteus de Lemos Martins Custódio, casada com o senhor Júlio Manuel Fernandes Toucinho, em regime de Comunhão de Bens Adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CA088668, emitido aos 26 de Julho de 2018, e válido até 26 de Julho de 2023, NUIT 157686054.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de BIZ MKT Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 14: Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 13.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 13.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Representações e agenciamentos de marcas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Paula de Lemos Custódio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercída com ou sem remuneração pela sócia Ana Paula de Lemos Custódio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: JEDRES – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia trinta de Agosto de dois mil e dezoito, com NUEL 101040070, a sociedade denominada JEDRES – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo como sócia Anabela Faustino Vilanculo, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgou e constituiu uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JEDRES – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2020, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços na área da arquitectura, engenharia e técnicas afins, ensaios análises técnicas. Aquisição de participações financeiras noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente à sócia Anabela Faustino Vilanculo, NUIT 114226270, Bilhete de Identidade n.º 110202678187 I.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Anabela Faustino Vilanculo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a
- Texto do artigo, página 15: assinatura da sócia Anabela Faustino Vilanculo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Setpointe Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Outubro de dois mil e três, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e quatro traço C deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Jaime Bulaude Guta, mestrado em Ciências Juridicas e Notario em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, admissão de novo sócio, mudança de sede e alteração parcial dos artigos segundo, quinto e sétimo do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua Nwamutimba, n.º 1008, na cidade de Matola, podendo abrir surcursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil randes, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguinte proporções:
- Texto do artigo, página 15: Um ponto um) Francisco Manuel Pereira Coelho, com oitocentos e cinquenta randes, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 15: Umponto dois) José Jaime Zandamela, com cento e cinquenta randes, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios e seus herdeiros legais, mas a estranhos a sociedade depedenderá do consentimento expresso da sociedade em primeiro lugar ou dos socios em segundo lugar, os quais gozando direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesma também carecem de autiorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará a sociedade com o minimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de falência ou issolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjuicação judicial de uma quota poderá a sociedade amortizar qualquer outra com a nuência do seu titular, nos termos a serem acordados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de onze de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade anónima denominada Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101044955, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A. - CDN Porto, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, na rua do Porto, n.º 39.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal: operar, gerir, reabilitar, manter e desenvolver o Porto de Nacala, nos termos dos contratos de concessão de que seja ou venha a ser titular.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda a título subsidiário e/ou conexo, prestar quaisquer outros serviços relacionados com a sua actividade principal, incluindo a importação e exportação de bens e de equipamentos e consultoria em gestão portuária.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode participar no capital de sociedades comerciais a constituir ou já constituídas, que concorram para a prossecução do seu objecto social. A sociedade pode ainda concorrer, gerir ou operar outras concessões administrativas e participar em parcerias empresariais, consórcios, competindo ao Conselho de Administração assegurar a gestão da carteira de investimento.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais, repartido por seiscentas e setenta e quatro mil trezentas e quinze acções, cada uma com o valor nominal de mil e oitenta meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Espécies e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social encontra-se repartido por três séries de acções: A, B e C.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções da série A e C serão emitidas sob forma de acções nominativas e as acções da série B poderão ser emitidas sob a forma de acções nominativas, sujeitas às restrições previstas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Três) As acções podem ser agrupadas em títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem e mil acções, podendo ser agrupadas num único título, independentemente do seu número.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos de acções serão assinados por dois administradores podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Todas as despesas relativas a emissão, alteração, reemissão ou reforma dos titulos serão por conta dos respectivos acionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, nos termos em que vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, sempre que o capital social for aumentado, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O montante do aumento deve ser repartido entre os accionistas que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção da respectiva participação social à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que os accionistas tenham manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício do seu direito de subscrição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de acções, total ou parcial, entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiros, deve comunicar previamente, por escrito, a sua intenção aos restantes accionistas e à sociedade, dando a conhecer a respectiva proposta de venda ao Secretário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Recebida a comunicação referida na alínea anterior, o secretário da Assembleia Geral dá-la-á a conhecer aos demais accionistas no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de carta protocolada ou registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade, pelo mesmo meio, no prazo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando, porém, à sociedade o direito de primeira opção de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, o Secretário da Assembleia Geral informará ao accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de 30 (trinta), dias a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os respectivos títulos ao Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Durante os primeiros anos de existência da sociedade é permitida a transmissão gratuita de acções. Findo os referidos 2 anos, fica expressamente vedada a possibilidade de transmissão gratuita de acções por parte de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Ónus e encargos sobre acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas podem onerar as suas acções contanto que seja obtido o consentimento do Conselho de Administração, nos termos do presente artigo, e que tal não implique a transmissão dos direitos inerentes às acções, nomeadamente a transmissão dos direitos de voto para o credor privilegiado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por forma a obter o consentimento do Conselho de Administração, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deve notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta protocolada, nela indicando os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode requerer elementos adicionais por forma a decidir sobre o referido pedido, bem como, caso assim o entenda, submeter tal pedido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração deve pronunciar-se no prazo de 30 (trinta) dias ou, no mesmo prazo, submeter o pedido à Assembleia Geral, caso em que o presidente do Conselho de Administração deve convocar a respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O estabelecido nos números anteriores é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, à constituição de usufruto sobre as acções.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A constituição de ónus ou encargos sem a observância do disposto nos números anteriores não produz efeitos em relação à sociedade e demais accionistas, sendo ainda considerada como causa de exclusão do accionista e consequente amortização, pelo valor nominal, das respectivas acções detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Em caso de execução, judicial ou extrajudicial, dos ónus ou encargos constituídos sobre as acções, a sociedade e os demais accionistas gozam de direito de preferência na aquisição dessas acções, sendo aplicável as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão e exoneração de accionista)
- Número ou marcador, página 17: Um) O accionista pode ser excluído da Sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Dissolução ou insolvência;
- Número ou marcador, página 17: b) Cessão das acções a terceiros, sem observância do estipulado no artigo 8 supra, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Se for condenado judicialmente pela prática de crime de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 17: Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
- Número ou marcador, página 17: a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
- Número ou marcador, página 17: b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade ou do Conselho de Administração, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode, reunidos os requisitos legais, amortizar acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Exoneração do accionista; e
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de accionista.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Verificada uma causa de exoneração, o accionista deve comunicar, por escrito, ao presidente do Conselho de Administração, a sua vontade de amortizar as acções por si detidas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento dessa causa.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral delibera a amortização de acções, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento, de qualquer accionista, ou da data de recepção da comunicação, do Presidente do Conselho de Administração, da ocorrência de alguma causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A deliberação de amortização tornase eficaz mediante comunicação escrita para o accionista excluído.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Em alternativa à amortização, a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
- Número ou marcador, página 17: Sete) O titular das acções a serem amortizadas é responsável pelo pagamento de todos os custos incorridos com a redução do capital social da sociedade, excepto nos casos constantes da alínea a), do número 1, e do número 3, ambos do artigo 10.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Para efeitos do disposto no presente artigo, a determinação do valor da amortização das acções, caso não estejam cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique, bem como, se houver lugar a tal, ao valor da indemnização à sociedade, faz-se através de uma avaliação independente nos termos a serem especificamente acordados entre a sociedade e os credores privilegiados ou da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas, alienadas ou oneradas, durante o mesmo exercício, os respectivos motivos e condições, bem como o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas disposições que forem fixadas pela Assembleia Geral, podendo efectuar negócio sobre as obrigações, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar que os accionistas efectuem suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer accionista pode prestar à sociedade os suprimentos de que esta carecer, à taxa de juros e demais condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Disposições comuns e princípios gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Eleição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O presidente e o secretário da mesa da Assembeleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 2 anos, sendo de um ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período.
- Número ou marcador, página 18: Três) Findo o prazo do mandato, os Administradores mantém-se em funções até serem designados novos administradores pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Na eleição dos membros do Conselho de Administração, será observado o seguinte critério: 4 administradores, incluindo
- Texto do artigo, página 18: o respectivo presidente, serão nomeados pelo accionista titular de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, cabendo aos demais accionistas nomear os restantes membros. Cinco) A eleição, seguida de posse, para
- Texto do artigo, página 18: novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Sendo eleito para qualquer um dos órgãos sociais, o accionista que seja pessoa colectiva, o mesmo deve designar, em sua representação, por carta protocolada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pessoa singular que exercerá o cargo em nome
- Texto do artigo, página 18: próprio; no entanto, a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A pessoa colectiva pode mudar de representante, podendo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, as disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne-se com o Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o ditem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho Fiscal são livres de assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: (Boa governação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais devem assegurar a prática de boa governação por todos dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade, por forma a que sejam respeitados os princípios de ética, deontologia profissionais e boas práticas de gestão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No exercício das suas funções, os titulares dos órgãos sociais, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade devem pautar a sua conduta pela cortesia, rigor técnico e profissional e transparência no cumprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses da sociedade, privilegiando o consenso, a coesão e a harmonia.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislação comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As reuniões da Assembleia Geral são
- Texto do artigo, página 18: dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
- Número ou marcador, página 18: c) Assinar as Actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 18: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os accionistas podem fazer-se representar por outro accionista, mandatário, ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Exceptuam-se da regra do número anterior, os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar em assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários em representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades do Conselho de Administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: c) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 18: d) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: e) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: g) Alteração dos poderes e limites de gestão do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: h) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: i) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: j) Exclusão de accionistas; e
- Número ou marcador, página 18: k) Amortização de acções;
- Número ou marcador, página 18: l) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo da maioria necessária para as deliberações da sociedade, as decisões referentes às matérias indicadas nas alíneas a),
- Texto do artigo, página 19: b), c), d), f), g), h), i), j), k), l) acima, somente poderão ser aprovadas por setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) As restantes deliberações da Assembleia Geral não referidas no número anterior são aprovadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número três do artigo vinte e dois do presente estatutos, a Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 19: Um) A reunião da Assembleia Geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva Ordem de Trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, na sua falta, por dois Administradores, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em
- Texto do artigo, página 19: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Quórum)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando a reunião da Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados .
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Só têm direito a participar na Assembleia Geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 5 e um máximo de 9 (nove) Administradores, sendo que, um dos quais será nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 19: podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 19: d) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; e)Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 19: g) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações;
- Número ou marcador, página 19: h) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
- Número ou marcador, página 19: i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 19: j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: k) Deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
- Número ou marcador, página 19: m) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 19: n) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 19: o) Apresentar propostas à Assembleia Geral para alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: p) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação,
- Texto do artigo, página 20: redução, ou aumento de participação na Sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
- Número ou marcador, página 20: q) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 20: r) Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: s) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria simples dos votos, sem prejuízo das matérias constantes das alíneas c), d), e) f), g) h), j), l), m), n), o), p) e r) as quais requerem voto favorável de setenta e cinco por cento dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho de Administração terão lugar na sede da Sociedade, excepto se os Administradores escolherem outro local.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por outros dois administradores ou por proposta da Comissão Executiva, por carta protocolada, correio electronico ou fax, com uma antecedencia de pelo menos oito dias, podendo os administradores deliberar com dispensa de formalidades de convocação, se assim decidirem.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Da reunião do Conselho de Administração é lavrada acta, devidamente numerada, paginada sequencialmente e arquivada, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por 1 (um) Presidente e 2 (dois) vogais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal deve alertar o
- Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração ou a Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita pelo Conselho Fiscal ou fiscal único, nos termos da lei e conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A reunião do Conselho Fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente com um pré-aviso de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões do Conselho Fiscal são na sede da sociedade, podendo os seus membros, se assim entenderem, reunir noutro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, devendo estar sempre presente a totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os membros do conselho fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Da reunião do Conselho Fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, quando necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de dois membros da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, um membro da Comissão Executiva ou um mandatário.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 20: (Exercício)
- Texto do artigo, página 20: O exercício da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
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