III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2018

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Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição legal em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de trinta de Julho de dois mil e dezoito, foi deliberada a cisão da sociedade e a consequente redução do capital social da sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100539020, o qual passa dos actuais mil e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e cem meticais, para trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais, dividido em seiscentas e setenta e quatro mil, trezentas e quinze acções, com o valor nominal de quatrocentos e sessenta meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.”
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 PROMAN Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade PROMAN Moçambique, Limitada, datada de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, foi aprovada a cessão da quota titulada pelo sócio Joaquim José Tenreiro de Almeida a favor da sócia PROMAN – Centro de Estudos e Projectos, S.A., o que resultou na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia PROMAN – Centro de Estudos e Projectos, S.A.; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, também pertencente à sócia PROMAN – Centro de Estudos e Projectos, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (…). Maputo, 12 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GTS Combústiveis, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Julho de dois mil e dezoito, pelas onze horas, reuniu na sua sede social, avenida Centro Comercial, numero setecentos e nove, bairro Macúti, cidade da Beira, reuniu em assembleia geral extraordinária, os sócios da GTS Combustíveis, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital de um milhão de meticais, matriculada na conservatória das entidades legais sob o número 101019616 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Um) Abertura de uma sucursal GTS Combustíveis, Limitada, na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, número setecentos e vinte e três:
Texto do artigo · p. 21 Dois) Nomeação de um administrador que é o sócio único Gemerildio Valdirio Frangoulis de Almeida, em nome desta poderá praticar todos
Texto do artigo · p. 21 demais actos de gestão que forem necessários, incluindo assinatura de qualquer tipo de ato, requerimentos, documentos que se destine a qualquer fim que seja relativo a actividade corrente a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Três) acréscimo do objecto social, possa também a exercer actividades petrolíferas, produção, processamento, refinação do petróleo bruto, gás natural e liquefeitos, incluindo a actividades de transporte, exploração de armazéns, terminais de carga ou oleoduto e das demais infra-estruturas petrolíferas, comercialização e distribuição de todos os produtos petrolíferos, exercício de qualquer actividade complementar incluindo importação e exportação de todos os produtos descritos acima, exercício de mediação e intermediação em negócios de combustíveis fósseis e mineração e qualquer outra actividade aprovada pela assembleia geral e obtidas necessárias autorizações legais. Poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexas, completamente ou subsidiarias a actividade principal, poderá a sociedade participar do capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de outras formas permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 21 Que, em tudo não alterado por este extracto continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Barriguinha, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Barriguinha, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 5, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101001962, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de seis mil meticais, que o sócio Fernando Agostinho Conceição Pereira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio José Carlos Rodrigues Couto, tendo ficado ainda deliberado pelos sócios a alteração da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral pelos sócios fica alterada a estrutura dos artigos quinto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) José Carlos Rodrigues Couto, uma quota no valor de 16.000,00MT, integralmente realizado, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Fernando Agostinho Conceição Pereira, uma quota no valor de 4.000,00MT, por realizar, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio José Carlos Rodrigues Couto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode delegar poderes em todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica desde já atribuído o poder de veto ao sócio José Carlos Rodrigues Couto.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 DIZ & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade DIZ & Associados, Limitada, com sede social sita na Rua Damião de Góis, n.º 438, na cidade de Maputo, Distrito de Maputo n.º 173, 1.º andar, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101015718, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram em assembleia geral a aprovação da cessão da quota no valor de onze mil meticais que o sócio Rui Manuel Tavares Leitão possuía no capital social da referida sociedade a favor da DIZ & Associados – SROC, Limitada, pessoa colectiva n.º 503 103 012, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 118, ao abrigo do artigo sexto dos Estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão de quotas ora operada, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, uma pertencente ao sócio DIZ & Associados–SROC, Limitada, com
Texto do artigo · p. 22 valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, outra pertencente ao sócio Kevin Elvin Manson Chokureva, com valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social e outra pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Afritur Travel & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 165, III série, onde se lê: «uma quota no valor de setenta e oito mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social» deve-se lêr «uma quota no valor de setenta e oito mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social pertencente a Amina Banu Mahomed alibhay».
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Le Vanguard, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, realizou-se a assembleia geral (AGE) da sociedade Le Vanguard, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, em Maputo, sob NUEL 100701448 com capital social de 100.000,00MT, o sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat, seliberam a cessão e divisão de quotas do socio único, para os senhores Fátima Amade Patel no valor de 70.000,00MT e Mauro Amade Gouveia no valor de 30.000,00MT.
Texto do artigo · p. 22 Em consequências da divisão e sesaão de quotas, fica alterada a redacção do artigo
Texto do artigo · p. 22 quarto dos estatutos que passa a ter a sequinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT, pertencente à sócia Fátima Amade Patel;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, pertencente ao sócio Mauro Amade Gouveia.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pulse Moz Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Pulse Moz Health Care, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais matriculada sob o NUEL 100752808 deliberaram a cessão da quota do sócio Nida Dauto Anuar, no valor de dez mil a favor de Rishabh Yohannan.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão de quotas alterase o artigo quarto do capital social que, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Nida Dauto Anuar, com a quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% de capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Rishabh Yohannan, com a quota de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MC & CC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registado no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101042715, a sociedade denominada MC & CC Serviços, Limitada entre os sócios César Banguane João Cuco e
Texto do artigo · p. 22 Manuel António Cuco, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MC & CC Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 32233, bairro de Infulene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Venda de material de escritório, consumíveis e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio César Banguane João Cuco, NUIT 100273373, Bilhete de Identidade n.º 110100125717B;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Cuco, NUIT 101103927, Bilhete de Identidade n.º 100100264392C.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios César Banguane João Cuco e Manuel António Cuco.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pisconte Group, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046443 uma entidade denominada Pisconte Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 94 do Código Comercial, Cagirmo Investimentos, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 23 por quotas comercial, sita na Avenida Maguiguana n.º 715, 1.º andar, cidade de Maputo, com número de identidade legal n.º 101026590, representado pela Administradora Madga Wanda Mandlate residente no bairro do Zimpeto casa n.º 39, quarteirão 82;
Texto do artigo · p. 23 Lino Dinis Mungoi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 2 Chamanculo C, casa n.º 106, quarteirão 10, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207892Q, emitido aos 27 de Março de 2018 Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Pisconte Group, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana número n.º 715, 1º andar, bairro Central A, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente. Criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Gerir participações em várias sociedades de investimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, o correspondente a 99% por cento do capital social pertencente à sócia Cagirmo Investimentos, Lda;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a 1% por cento do capital social pertencente ao sócio Lino Dinis Mungoi.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um conselho de administração, composto por três membros a serem designados em assembleia geral. Fica desde já nomeado o senhor Lino Dinis Mungoi, como administrador, até a realização da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou Interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Di Ó Lá, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046478 uma entidade denominada Di Ó Lá, Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre as partes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Artur Francisco Martins, no estado civil de casado, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100067875J, emitido aos 10 de Fevereiro de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Maria Deolinda Quaresma Jacinto Martins, no estado civil de viúva, natural de Ferragudo – Lagoa, Distrito de Faro, Portugal de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º C445399, emitido aos 28 de Julho de 2017, pelo SEFServiço de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Di Ó Lá, Comércio e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 288, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos de decoração, produtos de higiene e de limpeza, chocolates e vários tipos de doces, charcutaria e outros, a prestação de serviços em consultoria e assessoria empresarial, contabilidade e recursos humanos, a representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
Texto do artigo · p. 24 o tipo de sociedades. Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quaotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Artur Francisco Martins;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Maria Deolinda Quaresma Jacinto Martins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente por ambos os sócios os quais serão designadas por administradores sendo que para gestão diária da
Texto do artigo · p. 24 sociedade fica desde já nomeado o senhor Artur Franscisco Martins, na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas de um administrador e do director executivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Tanto os administradores assim como
Texto do artigo · p. 24 o director executivo poderão delegar os seus poderes a outros e todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 24 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 24 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Brokkers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046354 uma entidade denominada Brokkers, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Carlos José Mate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312147S, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3142, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Gamaliel Gilberto Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262867M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua Aquino de Bragança 194, Coop Maputo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Adérito Maphosse Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134853M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Avenida Kim Il Sung, n.º 77, résdo-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Brokkers, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 2000,00MT ( dois mil meticais), outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de 2000,00MT (mil meticais), e outra pertencente ao sócio Adérito Maphosse Massingue, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais).
Texto do artigo · p. 25 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Brokkers, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, 1.º andar direito na cidade de Maputo, distrito de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 25 da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
Texto do artigo · p. 25 Fornecimento de soluções técnicas de engenharia e serviços nos mercados de energia, água e infraestruturas, assessoria técnica e de negócio, serviços de engenharia e comércio de equipamentos, serviços de higiene, segurança, ambiente, cultura e turismo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 2000MT (dois mil meticais), outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de
Texto do artigo · p. 25 2000MT (mil meticais) e outra pertencente ao sócio Adérito Maphosse Massingue, com valor nominal de 1000MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerencia será composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Carlos José Mate, Gamaliel Gilberto Massingue e Adérito Maphosse Massingue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, IlegÍvel.
Texto do artigo · p. 26 Ipeni, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal n.º 101045609 dia onze de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anabela de Jesus Delgado, divorciada natural de Matola, residente no bairro Djuba, casa n.º 156, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367183B, emitido aos 19 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Nádia Gulli da Silva, casada com Bernardino Menezes Teodoro Bettencourt sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua de Sembene Ossumane, n.º 105, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383976Q, emitido aos pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade adopta a denominação de Ipeni, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede localiza-se, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 26C, cidade da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de papelaria, fotocópias, encadernação, impressão, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com objecto principal;
Número ou marcador · p. 26 b) Internet café.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) As sócias poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 a) Anabela de Jesus Delgado, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Nádia Gulli da Silva, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelas sócias - gerentes, Anabela de Jesus Delgado e Nádia Gulli da Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 26 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura serão obrigadas pelas assinaturas duma das sócias Anabela de Jesus Delgado e Nádia Gulli da Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou falecimento das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 27 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Joba, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidade Legais da Matola, com o Número Único da Entidade Legal 100955849 de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada. Jorge César Goncalvês, Maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 100103235331B, emitido aos 3 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Baptista Mário Perdigo Matola, Maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 10010323533I, emitido aos 24 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta denominação Joba, Limitada, tem sua sede na rua da Moazal n.º 7, a rés-do-chão, bairro Mussumbuluco, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivo e participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 27 Venda de artigos de higiene e segurança no trabalho e material de escritório.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos ( 2 ) dois sócios, 50% de cada sócio, onde Jorge César Goncalves com 50.000.00MT, correspondente a 50% do valor da capital e Baptista Mário Perdigo Matola com 50.000.00MT, correspondente aos outros 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os (2) dois sócios podem exercer actividades para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante do aumento ou diminuição sera reatado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como é que o prazo deve ser feito aos seus pagamentos quando o respectivo capital não seja longo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 27 A cessação de participação social a sócios depende da autorização da sociedade concedida or deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão do sócio será de
Texto do artigo · p. 27 acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois (2 ) sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, despondo demais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercicio da corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos (2) sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Os sócios tem como direito especiais dentre outros as meções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Na sociedade podem exercer actividades profissionais como sócios que tomam a qualidade de joba limitada.
Texto do artigo · p. 27 Dever de lealdade e de compreenção; Dever de sigilo; Dever de particioar nas actividades
Texto do artigo · p. 27 profissionais com zelo, competências e profissionalismo;
Texto do artigo · p. 27 Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e parceiros;
Texto do artigo · p. 27 Pagar as suas quotasa; Exercer a sua actividade em regime de
Texto do artigo · p. 27 exclusividade;
Texto do artigo · p. 27 Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Texto do artigo · p. 27 Desevolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Texto do artigo · p. 27 Ser tratado com ética, profissionalismo e resoeito;
Texto do artigo · p. 27 Particiopar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Texto do artigo · p. 27 Receber as suas remuneraçõe e de mais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fechão a 30 e 1 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e aplicação
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercicio deduz-se, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por quota dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-à sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Morte, internação ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) No caso de morte, internacao ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de 6 meses após notificada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio a quem tem direito, pelo valor que o balanço aprsentar à data obito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A moralização das quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amoralizar
Texto do artigo · p. 28 quaisquer quotas nos seguintes termos: Por acordo. Dois) Se a quota for penhorada dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
  2. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  4. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 20: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
  10. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2018. —
  11. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 20: Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
  13. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, datada de trinta de Julho de dois mil e dezoito, foi deliberada a cisão da sociedade e a consequente redução do capital social da sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100539020, o qual passa dos actuais mil e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e cem meticais, para trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social é de trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais, dividido em seiscentas e setenta e quatro mil, trezentas e quinze acções, com o valor nominal de quatrocentos e sessenta meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.”
  16. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2018. —
  17. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 21: PROMAN Moçambique, Limitada
  19. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade PROMAN Moçambique, Limitada, datada de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, foi aprovada a cessão da quota titulada pelo sócio Joaquim José Tenreiro de Almeida a favor da sócia PROMAN – Centro de Estudos e Projectos, S.A., o que resultou na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia PROMAN – Centro de Estudos e Projectos, S.A.; e
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, também pertencente à sócia PROMAN – Centro de Estudos e Projectos, S.A.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) (…). Maputo, 12 de Dezembro de 2018. —
  26. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 21: GTS Combústiveis, Limitada
  28. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Julho de dois mil e dezoito, pelas onze horas, reuniu na sua sede social, avenida Centro Comercial, numero setecentos e nove, bairro Macúti, cidade da Beira, reuniu em assembleia geral extraordinária, os sócios da GTS Combustíveis, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital de um milhão de meticais, matriculada na conservatória das entidades legais sob o número 101019616 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  29. Texto do artigo, página 21: Um) Abertura de uma sucursal GTS Combustíveis, Limitada, na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, número setecentos e vinte e três:
  30. Texto do artigo, página 21: Dois) Nomeação de um administrador que é o sócio único Gemerildio Valdirio Frangoulis de Almeida, em nome desta poderá praticar todos
  31. Texto do artigo, página 21: demais actos de gestão que forem necessários, incluindo assinatura de qualquer tipo de ato, requerimentos, documentos que se destine a qualquer fim que seja relativo a actividade corrente a sociedade.
  32. Texto do artigo, página 21: Três) acréscimo do objecto social, possa também a exercer actividades petrolíferas, produção, processamento, refinação do petróleo bruto, gás natural e liquefeitos, incluindo a actividades de transporte, exploração de armazéns, terminais de carga ou oleoduto e das demais infra-estruturas petrolíferas, comercialização e distribuição de todos os produtos petrolíferos, exercício de qualquer actividade complementar incluindo importação e exportação de todos os produtos descritos acima, exercício de mediação e intermediação em negócios de combustíveis fósseis e mineração e qualquer outra actividade aprovada pela assembleia geral e obtidas necessárias autorizações legais. Poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexas, completamente ou subsidiarias a actividade principal, poderá a sociedade participar do capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de outras formas permitidas por lei.
  33. Texto do artigo, página 21: Que, em tudo não alterado por este extracto continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  34. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 21: Barriguinha, Limitada
  36. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Barriguinha, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 5, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101001962, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de seis mil meticais, que o sócio Fernando Agostinho Conceição Pereira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio José Carlos Rodrigues Couto, tendo ficado ainda deliberado pelos sócios a alteração da administração da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 21: Em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral pelos sócios fica alterada a estrutura dos artigos quinto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 21: a) José Carlos Rodrigues Couto, uma quota no valor de 16.000,00MT, integralmente realizado, correspondente a 80% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 21: b) Fernando Agostinho Conceição Pereira, uma quota no valor de 4.000,00MT, por realizar, correspondente a 20% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio José Carlos Rodrigues Couto.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode delegar poderes em todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
  49. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica desde já atribuído o poder de veto ao sócio José Carlos Rodrigues Couto.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 21: DIZ & Associados, Limitada
  52. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade DIZ & Associados, Limitada, com sede social sita na Rua Damião de Góis, n.º 438, na cidade de Maputo, Distrito de Maputo n.º 173, 1.º andar, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101015718, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram em assembleia geral a aprovação da cessão da quota no valor de onze mil meticais que o sócio Rui Manuel Tavares Leitão possuía no capital social da referida sociedade a favor da DIZ & Associados – SROC, Limitada, pessoa colectiva n.º 503 103 012, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 118, ao abrigo do artigo sexto dos Estatutos da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quotas ora operada, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, uma pertencente ao sócio DIZ & Associados–SROC, Limitada, com
  57. Texto do artigo, página 22: valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, outra pertencente à sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, com valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, outra pertencente ao sócio Kevin Elvin Manson Chokureva, com valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social e outra pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 22: Afritur Travel & Serviços, Limitada
  61. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 165, III série, onde se lê: «uma quota no valor de setenta e oito mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social» deve-se lêr «uma quota no valor de setenta e oito mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social pertencente a Amina Banu Mahomed alibhay».
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: Le Vanguard, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, realizou-se a assembleia geral (AGE) da sociedade Le Vanguard, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, em Maputo, sob NUEL 100701448 com capital social de 100.000,00MT, o sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat, seliberam a cessão e divisão de quotas do socio único, para os senhores Fátima Amade Patel no valor de 70.000,00MT e Mauro Amade Gouveia no valor de 30.000,00MT.
  65. Texto do artigo, página 22: Em consequências da divisão e sesaão de quotas, fica alterada a redacção do artigo
  66. Texto do artigo, página 22: quarto dos estatutos que passa a ter a sequinte redacção:
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais:
  70. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT, pertencente à sócia Fátima Amade Patel;
  71. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, pertencente ao sócio Mauro Amade Gouveia.
  72. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 22: Pulse Moz Health Care, Limitada
  74. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Pulse Moz Health Care, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais matriculada sob o NUEL 100752808 deliberaram a cessão da quota do sócio Nida Dauto Anuar, no valor de dez mil a favor de Rishabh Yohannan.
  75. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quotas alterase o artigo quarto do capital social que, passa a ter a seguinte redacção:
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 22: a) Nida Dauto Anuar, com a quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% de capital social;
  79. Número ou marcador, página 22: b) Rishabh Yohannan, com a quota de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  80. Texto do artigo, página 22: Maputo 13 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 22: MC & CC Serviços, Limitada
  82. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registado no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101042715, a sociedade denominada MC & CC Serviços, Limitada entre os sócios César Banguane João Cuco e
  83. Texto do artigo, página 22: Manuel António Cuco, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MC & CC Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  89. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 32233, bairro de Infulene, cidade da Matola.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  96. Texto do artigo, página 22: Venda de material de escritório, consumíveis e prestação de serviços.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 22: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio César Banguane João Cuco, NUIT 100273373, Bilhete de Identidade n.º 110100125717B;
  101. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Cuco, NUIT 101103927, Bilhete de Identidade n.º 100100264392C.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  104. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios César Banguane João Cuco e Manuel António Cuco.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  107. Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um administrador.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 23: Pisconte Group, Limitada
  112. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046443 uma entidade denominada Pisconte Group, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 94 do Código Comercial, Cagirmo Investimentos, Limitada, sociedade
  114. Texto do artigo, página 23: por quotas comercial, sita na Avenida Maguiguana n.º 715, 1.º andar, cidade de Maputo, com número de identidade legal n.º 101026590, representado pela Administradora Madga Wanda Mandlate residente no bairro do Zimpeto casa n.º 39, quarteirão 82;
  115. Texto do artigo, página 23: Lino Dinis Mungoi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 2 Chamanculo C, casa n.º 106, quarteirão 10, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207892Q, emitido aos 27 de Março de 2018 Maputo.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Pisconte Group, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana número n.º 715, 1º andar, bairro Central A, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente. Criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  122. Texto do artigo, página 23: Gerir participações em várias sociedades de investimentos em Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  128. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, o correspondente a 99% por cento do capital social pertencente à sócia Cagirmo Investimentos, Lda;
  129. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a 1% por cento do capital social pertencente ao sócio Lino Dinis Mungoi.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  137. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  138. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral dos sócios;
  139. Número ou marcador, página 23: b) Administração e gerência.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral dos sócios)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  146. Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um conselho de administração, composto por três membros a serem designados em assembleia geral. Fica desde já nomeado o senhor Lino Dinis Mungoi, como administrador, até a realização da primeira assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 23: Morte ou Interdição
  149. Texto do artigo, página 23: Em caso falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  156. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  159. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 23: Di Ó Lá, Comércio e Serviços, Limitada
  162. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046478 uma entidade denominada Di Ó Lá, Comércio e Serviços, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 24: Entre as partes:
  164. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Artur Francisco Martins, no estado civil de casado, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100067875J, emitido aos 10 de Fevereiro de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  165. Texto do artigo, página 24: Segundo. Maria Deolinda Quaresma Jacinto Martins, no estado civil de viúva, natural de Ferragudo – Lagoa, Distrito de Faro, Portugal de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º C445399, emitido aos 28 de Julho de 2017, pelo SEFServiço de Estrangeiros e Fronteiras.
  166. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Di Ó Lá, Comércio e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 288, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos de decoração, produtos de higiene e de limpeza, chocolates e vários tipos de doces, charcutaria e outros, a prestação de serviços em consultoria e assessoria empresarial, contabilidade e recursos humanos, a representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
  178. Texto do artigo, página 24: o tipo de sociedades. Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quaotas iguais, nomeadamente:
  182. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Artur Francisco Martins;
  183. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Maria Deolinda Quaresma Jacinto Martins.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  187. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia-geral.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quota)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de vinculação)
  198. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente por ambos os sócios os quais serão designadas por administradores sendo que para gestão diária da
  199. Texto do artigo, página 24: sociedade fica desde já nomeado o senhor Artur Franscisco Martins, na qualidade de director executivo.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas de um administrador e do director executivo.
  201. Número ou marcador, página 24: Três) Tanto os administradores assim como
  202. Texto do artigo, página 24: o director executivo poderão delegar os seus poderes a outros e todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  205. Texto do artigo, página 24: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  207. Número ou marcador, página 24: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  208. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 25: Brokkers, Limitada
  219. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046354 uma entidade denominada Brokkers, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Carlos José Mate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312147S, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3142, na cidade de Maputo;
  221. Texto do artigo, página 25: Segundo. Gamaliel Gilberto Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262867M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua Aquino de Bragança 194, Coop Maputo, na cidade de Maputo;
  222. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Adérito Maphosse Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134853M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Avenida Kim Il Sung, n.º 77, résdo-chão, na cidade de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 25: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Brokkers, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 2000,00MT ( dois mil meticais), outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de 2000,00MT (mil meticais), e outra pertencente ao sócio Adérito Maphosse Massingue, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais).
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Brokkers, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, 1.º andar direito na cidade de Maputo, distrito de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  233. Texto do artigo, página 25: da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
  237. Texto do artigo, página 25: Fornecimento de soluções técnicas de engenharia e serviços nos mercados de energia, água e infraestruturas, assessoria técnica e de negócio, serviços de engenharia e comércio de equipamentos, serviços de higiene, segurança, ambiente, cultura e turismo.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Carlos José Mate, com valor nominal de 2000MT (dois mil meticais), outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de
  242. Texto do artigo, página 25: 2000MT (mil meticais) e outra pertencente ao sócio Adérito Maphosse Massingue, com valor nominal de 1000MT (mil meticais).
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  246. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  249. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  253. Número ou marcador, página 25: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  254. Número ou marcador, página 25: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  255. Número ou marcador, página 25: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
  257. Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) A gerencia será composta por um ou mais gerentes.
  263. Número ou marcador, página 25: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade vincula-se:
  265. Número ou marcador, página 25: a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
  266. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  267. Número ou marcador, página 25: c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  268. Número ou marcador, página 25: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Carlos José Mate, Gamaliel Gilberto Massingue e Adérito Maphosse Massingue.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  271. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  274. Número ou marcador, página 26: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  275. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  281. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, IlegÍvel.
  282. Texto do artigo, página 26: Ipeni, Limitada
  283. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal n.º 101045609 dia onze de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anabela de Jesus Delgado, divorciada natural de Matola, residente no bairro Djuba, casa n.º 156, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367183B, emitido aos 19 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Nádia Gulli da Silva, casada com Bernardino Menezes Teodoro Bettencourt sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua de Sembene Ossumane, n.º 105, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383976Q, emitido aos pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: Denominação
  286. Texto do artigo, página 26: A Sociedade adopta a denominação de Ipeni, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 26: Duração
  289. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: Sede
  292. Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 26C, cidade da Matola, Maputo província.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 26: Objecto
  297. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  298. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de papelaria, fotocópias, encadernação, impressão, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com objecto principal;
  299. Número ou marcador, página 26: b) Internet café.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  301. Número ou marcador, página 26: Três) As sócias poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  302. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  303. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  304. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  307. Número ou marcador, página 26: a) Anabela de Jesus Delgado, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  308. Número ou marcador, página 26: b) Nádia Gulli da Silva, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  311. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelas sócias - gerentes, Anabela de Jesus Delgado e Nádia Gulli da Silva.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  316. Texto do artigo, página 26: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura serão obrigadas pelas assinaturas duma das sócias Anabela de Jesus Delgado e Nádia Gulli da Silva.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 26: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  321. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  324. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  325. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2018. —
  331. Texto do artigo, página 27: A Técnica, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 27: Joba, Limitada
  333. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidade Legais da Matola, com o Número Único da Entidade Legal 100955849 de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada. Jorge César Goncalvês, Maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 100103235331B, emitido aos 3 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  334. Texto do artigo, página 27: Baptista Mário Perdigo Matola, Maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 10010323533I, emitido aos 24 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 27: Denominação de sede
  337. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta denominação Joba, Limitada, tem sua sede na rua da Moazal n.º 7, a rés-do-chão, bairro Mussumbuluco, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 27: Duração
  340. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: Objectivo e participação
  343. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objectivo:
  344. Texto do artigo, página 27: Venda de artigos de higiene e segurança no trabalho e material de escritório.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 27: Capital social
  347. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos ( 2 ) dois sócios, 50% de cada sócio, onde Jorge César Goncalves com 50.000.00MT, correspondente a 50% do valor da capital e Baptista Mário Perdigo Matola com 50.000.00MT, correspondente aos outros 50% do capital.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) Os (2) dois sócios podem exercer actividades para além da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital
  351. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante do aumento ou diminuição sera reatado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como é que o prazo deve ser feito aos seus pagamentos quando o respectivo capital não seja longo inteiramente realizado.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 27: Cessação de participação social
  355. Texto do artigo, página 27: A cessação de participação social a sócios depende da autorização da sociedade concedida or deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 27: Cessação de participação social
  358. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão do sócio será de
  359. Texto do artigo, página 27: acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 27: Administração sociedade
  362. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois (2 ) sócios.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, despondo demais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercicio da corrente da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  366. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos (2) sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para efeito.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
  369. Texto do artigo, página 27: Os sócios tem como direito especiais dentre outros as meções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 27: Na sociedade podem exercer actividades profissionais como sócios que tomam a qualidade de joba limitada.
  372. Texto do artigo, página 27: Dever de lealdade e de compreenção; Dever de sigilo; Dever de particioar nas actividades
  373. Texto do artigo, página 27: profissionais com zelo, competências e profissionalismo;
  374. Texto do artigo, página 27: Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e parceiros;
  375. Texto do artigo, página 27: Pagar as suas quotasa; Exercer a sua actividade em regime de
  376. Texto do artigo, página 27: exclusividade;
  377. Texto do artigo, página 27: Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  378. Texto do artigo, página 27: Desevolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  379. Texto do artigo, página 27: Ser tratado com ética, profissionalismo e resoeito;
  380. Texto do artigo, página 27: Particiopar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  381. Texto do artigo, página 27: Receber as suas remuneraçõe e de mais regalias em vigor na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  384. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fechão a 30 e 1 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 27: Resultados e aplicação
  388. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercicio deduz-se, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por quota dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva geral.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
  392. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-à sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 28: Morte, internação ou inabilitação
  395. Número ou marcador, página 28: Um) No caso de morte, internacao ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de 6 meses após notificada.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio a quem tem direito, pelo valor que o balanço aprsentar à data obito ou da certificação daqueles estados.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 28: A moralização das quotas
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amoralizar
  400. Texto do artigo, página 28: quaisquer quotas nos seguintes termos: Por acordo. Dois) Se a quota for penhorada dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
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