III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2018

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso serà regulado e
Texto do artigo · p. 28 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. –
Texto do artigo · p. 28 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Reprografia Ideal e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos e vinte, a folhas cento e quatro do livro C terceiro, com a data de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, uma entidade denominada Reprografia Ideal e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Que celebram
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Americano Armando Vilanculo, divorciado, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro do Alto Macassa na área da Vila Autárquica de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301865386J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 12 de Março de 2014;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Teresa Francisco Nhambirre, solteira, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro do Alto
Texto do artigo · p. 28 Macassa na área da Vila Autárquica de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080701126303I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 25 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, os outorgantes acima identificados constituem entre sim uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de: Reprografia Ideal e Serviços, Limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Autárquica de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização, a sociedade poderá mudar dentro do território moçambicano local da sua sede bem como estabelecer ou encerrar, quer no território nacional ou no estrangeiro, sucursais, agencias, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de reprografia e comércio a retalho, nomeadamente nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda dos artigos de livraria, papelaria e materiais de escritório; b) Venda dos materiais e artigos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios ligados ao comércio geral, por decisão da administração, poderá ainda exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido por legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizados em dinheiro, é de oitenta e cinco mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais, sendo, setenta e cinco porcento do capital social equivalente a sessenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, para Americano Armando Vilanculo e vinte e cinco porcento do capital social, equivalente a vinte e um mil duzentos e cinquenta meticais, pertencentes a Teresa Francisco Nhambirre.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a transmissão de quotas é livre entre os sócios, dependendo de assembleia geral quando de trata de terceiros e seguindo os procedimentos protocolares definidos pelos sócios e assinados pelo sócio maioritário e ou seu representante legal, devendo ser exarada em livro de acta adoptada pela respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota à terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de quinze dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Três) À sociedade, ficam reservadas os direitos de preferência no caso de transmissão de quotas nos termos do n.º 1 do artigo 298 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 ATRIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apresentação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados e deduzidos cinco porcento para qualquer outra eventual perda que os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Quando a lei não exigir formalidades específicas, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, indicando sempre a ordem de trabalhos, o local e a hora da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercido exclusivamente por todos os sócios, os quais desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com remuneração que vieram a ser fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar todas ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem à respectiva procuração a este respeito com os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do referido gerente nomeado no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigado em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente, finanças, abonações e letras de favor a não ser por deliberação extraordinária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição ou morte de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Por interdição, incapacidade e ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação em vigor na república de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vonsk Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL número 101032736 datado de 8 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Jaime Milagre Chemane, casado com Mariamo Boné Julião Chemane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110300073637I, emitido aos 25 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e o sócio Reinaldo João da Cruz Mambero, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102107592A, emitido aos 27 de Agosto de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Eusébio da Silva Ferreira, quarteirão 46, casa 1114, bairro da Matola A, município da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Vonsk Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na EN4, rua da Mozal, bairro Mussumbuluco, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, assessoria e consultoria em gestão de negócios e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de atividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 c) Distribuição de combustíveis, lubrificantes e derivados;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação serviços de limpeza em edifício industriais e particulares, incluindo lavandaria;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços de segurança e transportes de valores;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços de agenciamento, representação de marcas e ou patentes nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação serviços de construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 29 i) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 29 j) Prospecção e promoção de negócios nas áreas de energia, turismo, comunicação e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 k) Prestação de serviços de participação, r e a l i z a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos diversos;
Número ou marcador · p. 29 l) Comércio de material de escritório, consumíveis de escritório, mobiliário, cosméticos;
Número ou marcador · p. 29 m) Comércio de material de construção (ferragem);
Número ou marcador · p. 29 n) Comércio de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 29 o) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de Duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Milagre Chemane, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo João da Cruz Mambero.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Jaime Milagre Chemane e Reinaldo João da Cruz Mambero, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2018. -—
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Jumbo Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Jumbo Motores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100033208, com o capital social de quinhentos mil meticais deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 A Partilha da quota indivisa dos senhores Jethwa Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), passando a senhora Jethwa Jashrekha Vashram a deter uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) e o senhor Hemang KamleshKumar a deter uma quota de 125.000,00 (cento e vinte cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 30 A cessão da quota da senhora Jethwa Jashrekha Vashram no valor de 125.000,00 Mts (cento e vinte cinco mil e quinhentos meticais a favor de Hemang Kamleshkumar.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da partilha e cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 30 a) Bharat Kumar Danji, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-pondente a 50% do capital social, da sociedade Jumbo Motores, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-pondente a 50% do capital social, da sociedade Jumbo Motores, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 África Auditora, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade África Auditora, Limitada matriculada sob NUEL 100915677, Jone Francisco Sousa António, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Sousa Jone Francisco Sousa António menor, representado neste acto pelo seu pai Jone Francisco Sousa António, constituem uma sociedade por quotas nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação África Auditora, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jone Francisco Sousa António.
Número ou marcador · p. 30 Três) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sousa Jone Francisco Sousa António.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Jone Francisco Sousa António, desde já, nomeado como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou
Texto do artigo · p. 31 herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Beon Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beon Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100979225, Ciro Júnior Luís Justino, solteiro, maior, natural de Tete, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104693227F, emitido em treze de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Denísia Ricardo Capinga Rufino Justino, casada, maior, natural de Tete, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100814048I, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Beon Serviços e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área tais como: Importação e
Texto do artigo · p. 31 exportação diversas mercadorias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadoria em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliar de estiva, consultoria, apoio ao negocio, recursos humanos, limpeza e fumigação, gestão de resíduos sólidos, exploração e gestão de recursos florestal, exploração e gestão de recursos minerais, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de diversos tipos de materiais e equipamentos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma iguais pêlos sócios assim distribuídos, uma quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Ciro Júnior Luís Justino, o que corresponde a cem mil meticais do capital social, outra quota de cinquenta por cento pertencente a sócia Dinísia Ricardo Capinga Rufino Justino, o que corresponde a cem mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastará as assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade, poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 31 No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 31 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Modalidades de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sanções)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 31 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer lhes e que lhes será pago em prestações a acordar pela com os demais sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 32 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 32 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Fuyi Importação & Exportação − Co, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fuyi Importação & Exportação − Co, Limitada, matriculada sob NUEL 100953412, entre, Xiaobin Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G33840838, emitido aos 28 de Fevereiro de 2009, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 32 Po-Sheng Chu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Taiwan, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 31088705, emitido aos 24 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China;
Texto do artigo · p. 32 Ching Yi Chien, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º KJ0384666, emitido aos 4 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Hong Kong;
Texto do artigo · p. 32 Gang Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º EA4201942, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelos Serviços de Migração da China, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto ARIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Fuyi Importação & Exportação − Co, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial a retalho e
Texto do artigo · p. 32 a grosso de todo tipo de acessório para viaturas, viaturas e motorizadas, incluindo lubrificantes, pneus, baterias, aparelhos de som e imagens.
Texto do artigo · p. 32 Importação e exportação; Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá praticar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, sendo uma de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente á 25% do capital social pertencente ao sócio Xiaobin Wang, uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente á 25% do capital social pertencente ao sócio Po – Sheng Chu, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 25% do capital social pertencente ao sócio Ching Yi Chien, e outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Gang Xu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão total ou parcial de quotas, quer entre os sócios quer para os estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e reparação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Uma) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Xiaobin Wang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 33 Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando sociedade em Juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 33 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 17 de Agosto de dois mil e dezoito. −
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nicol Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Nicol Services − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100840154, entre Elvis Soares Nicol, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101964323B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Fevereiro de 2012, residente na cidade da beira, no 3.º bairro Ponta Gea, e criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes no artigo 90 os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a seguinte denominação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Correia de Brito, n.º 84, Ponta Gea, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do sócio a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Montagem e manutenção de aparelhos de ar condicionados; b)Actividade de limpeza, fumigação geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 33 c) Instalações e manutenções eléctricas;
Número ou marcador · p. 33 d) Reparações e montagens de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 33 e) Serralharia;
Número ou marcador · p. 33 f) Canalização;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 33 h) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 33 i) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 j) Logística, marketing;
Número ou marcador · p. 33 k) Inventários em armazéns:
Número ou marcador · p. 33 l) Estiva;
Número ou marcador · p. 33 m) Actividade de embalagem;
Número ou marcador · p. 33 n) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 o) Serviço de cozinha, ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 33 p) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 q) Comercialização de materiais de construção, equipamentos e bens imóveis; r)Tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, direitos e obrigação do sócio
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100 mil meticais pertencente ao único sócio constituído por uma única quota, de que é único titular o subscritor Elvis Soares Nicol.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos)
Texto do artigo · p. 33 O sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 33 a) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 33 b) A que o gerente lhe preste, caso requeira, a informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na
Texto do artigo · p. 34 sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 34 c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 34 O sócio tem a obrigação de entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à correspondente quota.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elvis Soares Nicol, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV A constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será atribuído ao sócio, na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao gerente a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Alterações do contrato, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Alterações do contrato)
Número ou marcador · p. 34 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Basta a decisão do sócio para ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio, ou quando
Texto do artigo · p. 34 requerido pelo gerente com justificativo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta (30) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 20 de Junho de 2017. − A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Shen Long, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, sob NUEL 100614812, Junfei Chen, solteiro maior de 28 anos de idade de nacionalidade chinesa
Texto do artigo · p. 34 portador do Passaporte n.º G25990910, emitido em 30 de Novembro de 2007, pela República de China, temporariamente residente na Estrada Nacional n.º 6 – Chamba, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 34 Shen Jianhua, solteiro maior de 24 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E0854778 emitido em 26 de Março de 2014, pela República da china, temporariamente residente na Estrada nacional n.º 6 Manga, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação dos seus documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 34 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente estatuto, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGOS PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Shen Long, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (400.000,00MT) quatrocentos mil meticais divididos em duas quotas iguais assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  3. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso serà regulado e
  4. Texto do artigo, página 28: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. –
  5. Texto do artigo, página 28: A Técnica, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 28: Reprografia Ideal e Serviços, Limitada
  7. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos e vinte, a folhas cento e quatro do livro C terceiro, com a data de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, uma entidade denominada Reprografia Ideal e Serviços, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 28: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  9. Texto do artigo, página 28: Que celebram
  10. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Americano Armando Vilanculo, divorciado, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro do Alto Macassa na área da Vila Autárquica de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301865386J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 12 de Março de 2014;
  11. Texto do artigo, página 28: Segundo. Teresa Francisco Nhambirre, solteira, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro do Alto
  12. Texto do artigo, página 28: Macassa na área da Vila Autárquica de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080701126303I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 25 de Maio de 2016.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
  15. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, os outorgantes acima identificados constituem entre sim uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de: Reprografia Ideal e Serviços, Limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Autárquica de Vilankulo.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização, a sociedade poderá mudar dentro do território moçambicano local da sua sede bem como estabelecer ou encerrar, quer no território nacional ou no estrangeiro, sucursais, agencias, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação social.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de reprografia e comércio a retalho, nomeadamente nas seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Venda dos artigos de livraria, papelaria e materiais de escritório; b) Venda dos materiais e artigos de higiene e limpeza.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios ligados ao comércio geral, por decisão da administração, poderá ainda exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido por legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizados em dinheiro, é de oitenta e cinco mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais, sendo, setenta e cinco porcento do capital social equivalente a sessenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, para Americano Armando Vilanculo e vinte e cinco porcento do capital social, equivalente a vinte e um mil duzentos e cinquenta meticais, pertencentes a Teresa Francisco Nhambirre.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Divisão e transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a transmissão de quotas é livre entre os sócios, dependendo de assembleia geral quando de trata de terceiros e seguindo os procedimentos protocolares definidos pelos sócios e assinados pelo sócio maioritário e ou seu representante legal, devendo ser exarada em livro de acta adoptada pela respectiva sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota à terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de quinze dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de transmissão.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) À sociedade, ficam reservadas os direitos de preferência no caso de transmissão de quotas nos termos do n.º 1 do artigo 298 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 28: ATRIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apresentação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  44. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados e deduzidos cinco porcento para qualquer outra eventual perda que os sócios acordem.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Convocação da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 28: Quando a lei não exigir formalidades específicas, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, indicando sempre a ordem de trabalhos, o local e a hora da sua realização.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercido exclusivamente por todos os sócios, os quais desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com remuneração que vieram a ser fixados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar todas ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem à respectiva procuração a este respeito com os possíveis limites de competência.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do referido gerente nomeado no artigo precedente.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigado em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente, finanças, abonações e letras de favor a não ser por deliberação extraordinária da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte de um dos sócios)
  58. Texto do artigo, página 29: Por interdição, incapacidade e ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação em vigor na república de Moçambique
  62. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  63. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 29: Vonsk Holdings, Limitada
  65. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL número 101032736 datado de 8 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Jaime Milagre Chemane, casado com Mariamo Boné Julião Chemane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de
  66. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110300073637I, emitido aos 25 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e o sócio Reinaldo João da Cruz Mambero, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102107592A, emitido aos 27 de Agosto de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Eusébio da Silva Ferreira, quarteirão 46, casa 1114, bairro da Matola A, município da Matola, província de Maputo.
  67. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  70. Texto do artigo, página 29: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Vonsk Holdings, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  73. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na EN4, rua da Mozal, bairro Mussumbuluco, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, assessoria e consultoria em gestão de negócios e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de atividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  77. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de logística;
  78. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
  79. Número ou marcador, página 29: c) Distribuição de combustíveis, lubrificantes e derivados;
  80. Número ou marcador, página 29: d) Prestação serviços de limpeza em edifício industriais e particulares, incluindo lavandaria;
  81. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de segurança e transportes de valores;
  82. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de agenciamento, representação de marcas e ou patentes nacionais e estrangeiras;
  83. Número ou marcador, página 29: g) Prestação serviços de construção civil e imobiliária;
  84. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
  85. Número ou marcador, página 29: i) Prestação de serviços de informática;
  86. Número ou marcador, página 29: j) Prospecção e promoção de negócios nas áreas de energia, turismo, comunicação e recursos minerais;
  87. Número ou marcador, página 29: k) Prestação de serviços de participação, r e a l i z a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos diversos;
  88. Número ou marcador, página 29: l) Comércio de material de escritório, consumíveis de escritório, mobiliário, cosméticos;
  89. Número ou marcador, página 29: m) Comércio de material de construção (ferragem);
  90. Número ou marcador, página 29: n) Comércio de produtos agro-pecuários;
  91. Número ou marcador, página 29: o) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  93. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de Duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  97. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Milagre Chemane, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  98. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo João da Cruz Mambero.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  101. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Jaime Milagre Chemane e Reinaldo João da Cruz Mambero, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
  103. Número ou marcador, página 30: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  104. Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  105. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  106. Número ou marcador, página 30: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 30: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  109. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 30: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2018. -—
  112. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 30: Jumbo Motores, Limitada
  114. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Jumbo Motores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100033208, com o capital social de quinhentos mil meticais deliberaram o seguinte:
  115. Texto do artigo, página 30: A Partilha da quota indivisa dos senhores Jethwa Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), passando a senhora Jethwa Jashrekha Vashram a deter uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) e o senhor Hemang KamleshKumar a deter uma quota de 125.000,00 (cento e vinte cinco mil meticais).
  116. Texto do artigo, página 30: A cessão da quota da senhora Jethwa Jashrekha Vashram no valor de 125.000,00 Mts (cento e vinte cinco mil e quinhentos meticais a favor de Hemang Kamleshkumar.
  117. Texto do artigo, página 30: Em consequência da partilha e cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais,
  120. Texto do artigo, página 30: correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  121. Número ou marcador, página 30: a) Bharat Kumar Danji, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-pondente a 50% do capital social, da sociedade Jumbo Motores, Limitada;
  122. Número ou marcador, página 30: b) Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-pondente a 50% do capital social, da sociedade Jumbo Motores, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  124. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Tecnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 30: África Auditora, Limitada
  126. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade África Auditora, Limitada matriculada sob NUEL 100915677, Jone Francisco Sousa António, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Sousa Jone Francisco Sousa António menor, representado neste acto pelo seu pai Jone Francisco Sousa António, constituem uma sociedade por quotas nos termos dos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação África Auditora, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e recursos humanos.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
  141. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  142. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jone Francisco Sousa António.
  148. Número ou marcador, página 30: Três) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sousa Jone Francisco Sousa António.
  149. Número ou marcador, página 30: Quatro) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Jone Francisco Sousa António, desde já, nomeado como sócio gerente.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  154. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 30: Quatro) E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  161. Texto do artigo, página 30: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou
  162. Texto do artigo, página 31: herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2017. — A Conser-
  167. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 31: Beon Serviços e Consultoria, Limitada
  169. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beon Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100979225, Ciro Júnior Luís Justino, solteiro, maior, natural de Tete, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104693227F, emitido em treze de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Denísia Ricardo Capinga Rufino Justino, casada, maior, natural de Tete, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100814048I, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  170. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  171. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Beon Serviços e Consultoria, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  174. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  175. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  178. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  179. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área tais como: Importação e
  180. Texto do artigo, página 31: exportação diversas mercadorias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadoria em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliar de estiva, consultoria, apoio ao negocio, recursos humanos, limpeza e fumigação, gestão de resíduos sólidos, exploração e gestão de recursos florestal, exploração e gestão de recursos minerais, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de diversos tipos de materiais e equipamentos.
  181. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  182. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma iguais pêlos sócios assim distribuídos, uma quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Ciro Júnior Luís Justino, o que corresponde a cem mil meticais do capital social, outra quota de cinquenta por cento pertencente a sócia Dinísia Ricardo Capinga Rufino Justino, o que corresponde a cem mil meticais do capital social.
  184. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  185. Texto do artigo, página 31: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  186. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence aos sócios gerentes.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastará as assinatura dos sócios gerentes.
  188. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
  189. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  190. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  191. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  193. Texto do artigo, página 31: (Direito de preferência)
  194. Texto do artigo, página 31: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  196. Texto do artigo, página 31: (Divisão de quotas)
  197. Texto do artigo, página 31: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  198. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  199. Texto do artigo, página 31: (Transacção de quotas)
  200. Texto do artigo, página 31: No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
  201. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  202. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  203. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  205. Número ou marcador, página 31: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  206. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  207. Texto do artigo, página 31: (Modalidades de cessão de quotas)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  211. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  212. Texto do artigo, página 31: (Sanções)
  213. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  215. Texto do artigo, página 31: (Sucessão por morte)
  216. Texto do artigo, página 31: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer lhes e que lhes será pago em prestações a acordar pela com os demais sócios em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  218. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
  221. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  222. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
  223. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  224. Número ou marcador, página 32: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
  226. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  227. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  228. Texto do artigo, página 32: (Exercício anual)
  229. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  230. Texto do artigo, página 32: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  231. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  232. Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
  233. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  234. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  235. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  236. Número ou marcador, página 32: Um) Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  237. Número ou marcador, página 32: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 32: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  239. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  240. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  242. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  243. Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
  244. Texto do artigo, página 32: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  246. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  247. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  248. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2018. — A Conser-
  249. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 32: Fuyi Importação & Exportação − Co, Limitada
  251. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fuyi Importação & Exportação − Co, Limitada, matriculada sob NUEL 100953412, entre, Xiaobin Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G33840838, emitido aos 28 de Fevereiro de 2009, pelos Serviços de Migração da China.
  252. Texto do artigo, página 32: Po-Sheng Chu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Taiwan, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 31088705, emitido aos 24 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China;
  253. Texto do artigo, página 32: Ching Yi Chien, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º KJ0384666, emitido aos 4 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Hong Kong;
  254. Texto do artigo, página 32: Gang Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º EA4201942, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelos Serviços de Migração da China, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  255. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto ARIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  257. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Fuyi Importação & Exportação − Co, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  260. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial a retalho e
  261. Texto do artigo, página 32: a grosso de todo tipo de acessório para viaturas, viaturas e motorizadas, incluindo lubrificantes, pneus, baterias, aparelhos de som e imagens.
  262. Texto do artigo, página 32: Importação e exportação; Outras actividades subsidiárias afins.
  263. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá praticar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 32: Duração
  266. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  267. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 32: Capital social
  270. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, sendo uma de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente á 25% do capital social pertencente ao sócio Xiaobin Wang, uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente á 25% do capital social pertencente ao sócio Po – Sheng Chu, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 25% do capital social pertencente ao sócio Ching Yi Chien, e outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Gang Xu.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  273. Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante à deliberação dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  276. Texto do artigo, página 32: A cessão total ou parcial de quotas, quer entre os sócios quer para os estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  277. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e reparação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 33: Uma) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  282. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Xiaobin Wang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  287. Texto do artigo, página 33: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando sociedade em Juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  288. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  289. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  293. Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  296. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  297. Texto do artigo, página 33: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 17 de Agosto de dois mil e dezoito. −
  298. Texto do artigo, página 33: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 33: Nicol Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Nicol Services − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100840154, entre Elvis Soares Nicol, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101964323B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Fevereiro de 2012, residente na cidade da beira, no 3.º bairro Ponta Gea, e criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes no artigo 90 os seguintes:
  301. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  302. Texto do artigo, página 33: Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 33: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a seguinte denominação.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Correia de Brito, n.º 84, Ponta Gea, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do sócio a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  310. Número ou marcador, página 33: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 33: a) Montagem e manutenção de aparelhos de ar condicionados; b)Actividade de limpeza, fumigação geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  315. Número ou marcador, página 33: c) Instalações e manutenções eléctricas;
  316. Número ou marcador, página 33: d) Reparações e montagens de equipamentos eléctricos;
  317. Número ou marcador, página 33: e) Serralharia;
  318. Número ou marcador, página 33: f) Canalização;
  319. Número ou marcador, página 33: g) Actividade de consultoria e programação informática;
  320. Número ou marcador, página 33: h) Aluguer de veículos automóveis;
  321. Número ou marcador, página 33: i) Fornecimento de recursos humanos;
  322. Número ou marcador, página 33: j) Logística, marketing;
  323. Número ou marcador, página 33: k) Inventários em armazéns:
  324. Número ou marcador, página 33: l) Estiva;
  325. Número ou marcador, página 33: m) Actividade de embalagem;
  326. Número ou marcador, página 33: n) Prestação de serviços;
  327. Número ou marcador, página 33: o) Serviço de cozinha, ornamentação e catering;
  328. Número ou marcador, página 33: p) Comércio, importação e exportação;
  329. Número ou marcador, página 33: q) Comercialização de materiais de construção, equipamentos e bens imóveis; r)Tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
  330. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, direitos e obrigação do sócio
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100 mil meticais pertencente ao único sócio constituído por uma única quota, de que é único titular o subscritor Elvis Soares Nicol.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  341. Texto do artigo, página 33: É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 33: (Direitos)
  344. Texto do artigo, página 33: O sócio tem direito:
  345. Número ou marcador, página 33: a) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  346. Número ou marcador, página 33: b) A que o gerente lhe preste, caso requeira, a informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na
  347. Texto do artigo, página 34: sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  348. Número ou marcador, página 34: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 34: (Obrigação)
  351. Texto do artigo, página 34: O sócio tem a obrigação de entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à correspondente quota.
  352. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Administração
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elvis Soares Nicol, desde já nomeado gerente.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  357. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  358. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do gerente.
  359. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV A constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 34: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
  362. Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  363. Texto do artigo, página 34: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será atribuído ao sócio, na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao gerente a ser fixada pelo sócio.
  364. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Alterações do contrato, dissolução e liquidação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 34: (Alterações do contrato)
  367. Número ou marcador, página 34: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada pelo sócio.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) Basta a decisão do sócio para ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato.
  369. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio, ou quando
  370. Texto do artigo, página 34: requerido pelo gerente com justificativo.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  373. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  374. Número ou marcador, página 34: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  375. Número ou marcador, página 34: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta (30) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 34: (Liquidação da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 34: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  379. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Casos omissos
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 20 de Junho de 2017. − A Conser-
  384. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 34: Shen Long, Limitada
  386. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, sob NUEL 100614812, Junfei Chen, solteiro maior de 28 anos de idade de nacionalidade chinesa
  387. Texto do artigo, página 34: portador do Passaporte n.º G25990910, emitido em 30 de Novembro de 2007, pela República de China, temporariamente residente na Estrada Nacional n.º 6 – Chamba, cidade da Beira.
  388. Texto do artigo, página 34: Shen Jianhua, solteiro maior de 24 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E0854778 emitido em 26 de Março de 2014, pela República da china, temporariamente residente na Estrada nacional n.º 6 Manga, cidade da Beira.
  389. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação dos seus documentos acima mencionados.
  390. Texto do artigo, página 34: E por ele foi dito:
  391. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente estatuto, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGOS PRIMEIRO
  393. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Shen Long, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  394. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 34: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  397. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio a grosso com importação e exportação.
  398. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  400. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (400.000,00MT) quatrocentos mil meticais divididos em duas quotas iguais assim distribuídas:
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